34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 a 3.1.7 deste Edital, sob as penas da lei, cuja documentação original comprobatória deverá ser apresentada quando do chamamento. 3.2.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá, ainda, anexar arquivos legíveis da seguinte documentação: a) documento de identidade, frente e verso; b) comprovante de inscrição no CPF; c) comprovante de residência, em nome do candidato; d) certidões negativas atualizadas da Justiça Federal e da Polícia Federal; e) certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual e da Secretaria da Segurança Pública do Estado do domicílio do candidato; f) certidão atualizada de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral. 3.2.2. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição nos documentos apresentados. 3.3. Poderá participar desta Seleção o(a) candidato(a) com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual. 3.3.1. No caso de convocação de candidato(a) que possua vínculo com a Administração Pública Estadual em caráter temporário, o(a) mesmo(a) deverá solicitar o seu desligamento do cargo temporário caso tenha interesse em assumir a função objeto deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores, que estará disponível pelo período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, desde as 8h do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível ou declaração de matrícula no último ano do curso superior compatível com a natureza da função, a documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), em atendimento aos requisitos dos subitens 3.1.8 e 3.1.8.1, 4.2.1. A documentação deverá ser enviada em arquivo digital PDF, através de upload. 4.2.2. A documentação probatória deverá estar em acordo com as informações apostas no formulário eletrônico de inscrição, sob pena de eliminação. 4.3. A inscrição implica em: 4.3.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhe- cimento; 4.3.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, na forma e prazos previstos neste Edital; 4.3.3. Conhecimento e expressa aceitação da natureza jurídica da contratação; 4.3.4. Conhecimento e expressa aceitação da contratação em regime de dedicação integral. 4.4. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados. 4.6. Após a confirmação e o envio, não será possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição ou novo envio de documento. 4.7. A relação de candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final da inscrição. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 5.1. PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR 5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do Currículo, do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 65 (sessenta e cinco) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. ITENS DE AVALIAÇÃO FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA Doutorado (em qualquer área) 10,0 por curso até o limite de 1 curso Mestrado (em qualquer área) 5,0 por curso até o limite de 1 curso Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a) 2,0 por curso até o limite de 5 cursos Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a) 0,5 por curso até o limite de 10 cursos Instrutor(a) em cursos ou similares na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 16h/a) 0,5 por curso até o limite de 10 cursos Sub-total Formação 35 pontos Experiência Profissional Pontuação Máxima Exercício da atividade com adolescentes 1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos Exercício da atividade específica na área socioeducativa 5,0 por ano de experiência até o limite de 3 anos Exercício como Gestor Público 2,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos Sub-total Experiência 30 Pontos TOTAL 65 PONTOS 5.1.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional relacionada acima, com a respectiva documentação comprobatória e observados os limites de pontos. 5.1.3. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasura, em formato PDF, acompanhado do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso). 5.1.4 O tempo de serviço/ experiência profissional deverá ser comprovado nos moldes do subitem 3.1.8.2. 5.1.5. Serão considerados(as) aptos(as) na Primeira Etapa os(as) candidatos(as) que alcançarem classificação limitada a 3 (três) vezes o número previsto no quantitativo total do QUADRO DE VAGAS constante no item 2 deste edital, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 6.2. 5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA 5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e compe- tências para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos. Pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos onde serão avaliados as competências do quadro abaixo: COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO MÁXIMA CARÁTER Clareza e coerência na explanação das ideias. 5 pontos Classificatório Liderança, comunicabilidade e criatividade. 5 pontos Classificatório Compreensão acerca da função que vai exercer. 10 pontos Classificatório Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão. 10 pontos Classificatório Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo. 20 pontos Classificatório TOTAL GERAL 50 PONTOS 6. DO RESULTADO 6.1. O Resultado Final será obtido pela soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas. 6.2. Havendo empate em ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem: a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa; b) maior tempo de serviço na Socioeducação; c) maior tempo de serviço com adolescentes. d) maior idade. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso administrativo contestando: 7.1.1. O resultado preliminar da Análise Curricular; 7.1.2. O resultado da entrevista. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente mediante o preenchi- mento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso. 7.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 7.4. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo. 7.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 7.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o resultado de recurso. 7.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente na página de acompanhamento da seleção. 7.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a). 7.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente. 7.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). 8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do(a) candidato(a). 9. DO CHAMAMENTO 9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço. 9.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências dos subitens 3.1.1 a 3.1.8, através da documentação probatória, nos termos do subitem 3.2; 9.3. No caso do candidato que estiver cursando o último ano do curso de nível superior compatível com a natureza da função, obter a maior pontuação, o candidato não poderá tomar do cargo, porém, será mantido no cadastro de reserva, figurando abaixo dos candidatos que já concluirão o curso de nível superior conforme exigido pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase). 9.3. Em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) convocado(a), poderá ser chamado o próximo candidato da lista de cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação do resultado final. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores. 10.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo: ATIVIDADE PRAZOS Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional no portal http://www.seas. ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” – Seleção 2023 Diretores. Durante 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil após a publicação do Edital no DOE/CE. Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. Até 05 (cinco) dias corridos contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar.Fechar