33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº159/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL EDINEIA FERREIRA MIRANDA ASSISTENTE SOCIAL 3000149-4 IV JUAZEIRO DO NORTE–CE BOM JESUS/PB 13/07/2023 0,5 166,49 83,25 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº160/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a SERVIDORA relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de realizar visita domiciliar à cidade de Campos Sales-CE, com intuito de se apropriar sobre o contexto familiar de um dos socioeducandos, que se encontra aguardando decisão judicial, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº160/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL VITORIA REGILLA SOARES DE LACERDA PSICOLOGA 3000190-7 IV JUAZEIRO DO NORTE – CE CAMPOS SALES – CE 17/07/2023 0,5 64,83 32,41 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº162/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de conduzir adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, para o hospital infantil – SOPAI, em Fortaleza-CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de julho de 2023. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº162/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL NATANAEL MARCOLINO DE BRITO SOCIOEDUCADOR 3000225-3 V JUAZEIRO DO NORTE –CE FORTALEZA–CE 05 A 06/07/2023 1,5 61,33 92,00 *** *** *** EDITAL Nº003/2023 - SEAS SELEÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS). O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e no Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, o regulamento, a distribuição e a denominação dos cargos desta Superintendência, RESOLVE estabelecer as normas e tornar pública a abertura de inscrições para a Seleção destinada ao preenchimento de vaga e à formação de Cadastro de Reserva para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas). 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo visa a realização da Seleção destinada ao preenchimento de vaga e à formação de Cadastro de Reserva para provimento dos cargos em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas). 1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). 1.3. O provimento do cargo de Diretor dos Centros Socioeducativos será de livre nomeação e exoneração. 1.4. O(a) candidato(a) fica ciente que a função de direção dos Centros Socioeducativos corresponderá a um cargo de provimento em comissão de orientador de célula, simbologia DNS-3. 1.5. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos da Seas fará jus à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, no valor correspondente à soma do vencimento e representação do respectivo cargo em comissão, como compensação pelo regime de trabalho em dedicação integral, nos termos do art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor do Estado do Ceará e art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016, DOE 30/06/2016. 1.5.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará. 1.6. A aprovação na Seleção que se refere o presente Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação. 1.7. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter eliminatório e classificatório: a) Primeira Etapa – Análise Curricular; e b) Segunda Etapa – Entrevista. 1.8. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br – Seleção 2023 Diretores, no qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedimentos relativos à seleção. 1.9. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída pela Portaria n° 149/2023. 2. DAS VAGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL 2.1. Quadro de vagas para o Estado do Ceará: 2.2. Quadro de vagas em aberto, Centro Socioeducativo do Canidezinho: FUNÇÃO CARGO/SIMBOLOGIA/ NATUREZA JURÍDICA VAGAS CADASTRO DE RESERVA TOTAL LOCAL CARGA HORÁRIA SALÁRIO BASE Diretor Orientador de Célula, Simbologia DNS-3, Provimento em Comissão 01 5 6 Fortaleza - CE Sobral – CE Juazeiro do Norte - CE Regime Trabalho em Dedicação Integral R$ 2.665,77+ GGS 2.4. Perfil Profissional 2.4.1. Disposto no Anexo I – Descrição das Atribuições do Cargo. 3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Constituem requisitos para a participação na Seleção promovida pelo presente Edital: 3.1.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portu- guesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, art. 12 e art. 37, inciso I, da Constituição Federal/1988; 3.1.2. estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; 3.1.3. não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino; 3.1.4. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.1.5. não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos quatro anos; 3.1.6. não ter respondido a processo de sindicância que incorreu em abertura de proce- dimento administrativo disciplinar; 3.1.7. não possuir readaptação que impeça o exercício das atribuições do cargo de dedicação integral; 3.1.8. atender às exigências da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase): a) ter formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) ter comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada; 3.1.8.1. A comprovação de formação em nível superior compatível com a natureza da função ou cursando o último ano em curso de nível superior compatível com a natureza da função será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, (frente e verso): a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Graduação emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e; b) declaração de matrícula no último curso de nível superior compatível com a natureza da função, emitida pela instituição ensino; c) inscrição em Conselho de Classe: Cópia da Identidade Profissional expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso. 3.1.8.2. Para comprovar a experiência profissional com adolescentes de, no mínimo, 02 (dois) anos, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos, (frente e verso): a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de trabalho, bem como da função exercida; b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo o tempo de serviço e a função exercida, datada e assinada pelo representante legal; ou, ainda; c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que contenham os dados de identificação do empregado, do Contrato de Trabalho, da data de início e fim (quando for o caso) do período de trabalho e da função exercida. 3.1.8.3. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do(s) período(s) de efetiva prestação de serviço com adolescentes, devendo a documentação probatória ser anexada junto ao formulário de inscrição disponível no site http://www.seas.ce.gov.br. 3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar as exigências do subitem 3.1.8.2. 3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, os originais relativos aos documentos constantes nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4. 3.2. O(a) candidato(a) prestará declaração no momento da inscrição para fins de comprovação do disposto nos subitens 3.1.1Fechar