DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
ATIVIDADE
PRAZOS
Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e 
Divulgação do calendário para a Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora.
Período de Entrevista
Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da análise curricular.
Resultado preliminar da Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após o encerramento das entrevistas.
Recurso contra o resultado preliminar da Segunda Etapa – Entrevista.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
Resultado definitivo da Segunda Etapa – Entrevista e Classificação final.
Até 02 (dois) dias corridos após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora.
11. DA VIGÊNCIA 11.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorro-
gada por igual período, a critério da administração pública. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Fortaleza, 03 de julho de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Larissa de Almeida Morais Camerino
PRESIDENTE
ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO (ASGEC)
Ana Paula Iris Medeiros
MEMBRO
 ASSESSORIA ESPECIAL DE DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS (ASDIS)
Jéssica Muriel de Sousa
MEMBRO
COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO (NUESO)
Carlos Eduardo Nunes de Sena
MEMBRO
CORREGEDOR 
Wilma Jales de Brito
MEMBRO
COORDENADORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO - COAFI
Clayton Campos Fernandes
MEMBRO
COORDENADORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE CONFLITOS - COPCO
Adilson José dos Santos
MEMBRO
COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA - CORSO
ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: Diretor
CARGO: Orientador de Célula – DNS-3
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) experiência no trabalho com adoles-
centes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada;
Descrição Sumária:
Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários 
segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Responsabilidades:
Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução da 
medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socio-
educativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade 
de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento 
e Trabalho com as Famílias.
Relações de Trabalho:
Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações 
e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade, 
conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa 
escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas.
Ambiente:
O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade.
Competências:
● Liderança;
● Racionalidade, sensibilidade, criatividade e iniciativa;
● Capacidade crítica e autocrítica de reconhecimento e estímulo;
● Postura democrática, aberta para o novo e de respeito pela diversidade;
● Ética;
● Bom relacionamento interpessoal com o adolescente e com os colegas de trabalho e chefia;
● Compromisso com resultados;
● Capacidade de não identificar apenas problemas e limites, mas também de vislumbrar possibilidades e potencialidades; Capacidade de comunicação, 
mobilização, mediação e negociação;
● Capacidade de análise e ação em situações críticas e de emergência;
● Capacidade de planejamento e organização;
● Resiliência; Capacidade de trabalho de equipe, de construção interdisciplinar e interinstitucional;
● Capacidade de articulação, interlocução com os segmentos que compõem a rede socioeducativa.
Principais Atribuições:
● Zelar pelo cumprimento das normas legais no que concernem aos direitos elencados na Lei 8069/90, em especial os Artigos 94, 123 e 124 da referida Lei 
e diretrizes do Sinase;
● Reportar, quando houver necessidade, as ações aos chefes imediatos e mediatos;
● Consolidar os processos de Práticas Restaurativas na Unidade, considerando a participação das famílias (Visitas Familiares e Abraços em Família), Comis-
sões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos;
● Prestar assistência e orientação às equipes técnicas, secretaria técnica e coordenadores de plantão, acerca das ações e práticas socioeducativas, com foco 
no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento;
● Fazer cumprir os prazos legais de relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a legislação vigente em relação ao Plano 
Individual de Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica;
● Enviar relatórios mensais às Coordenações, a partir de relatório padrão, e ao Superintendente e Superintendente Adjunto, sempre que solicitado;
● Participar de reuniões quando for convocado pelas instâncias administrativas superiores, orientando na elaboração das diferentes estratégias traçadas pelas 
diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo;
● Orientar e monitorar a Equipe Técnica no que diz respeito ao planejamento multi e interdisciplinar, prezando pela realização de atendimentos individuais 
e em grupo, além do atendimento familiar;
● Acompanhar a elaboração da escala de plantão da Equipe Técnica e Secretaria Técnica, primando pelo cumprimento da carga horária determinada por cargo, 
e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto, acompanhando os 
afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins;
● Avaliar, periodicamente, as estratégias de ação organizadas e implementadas, orientando e acompanhando o desenvolvimento dos planos dos cursos e dos 

                            

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