DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
a 3.1.7 deste Edital, sob as penas da lei, cuja documentação original comprobatória deverá ser apresentada quando do chamamento. 3.2.1. O(a) candidato(a) 
selecionado(a) deverá, ainda, anexar arquivos legíveis da seguinte documentação: a) documento de identidade, frente e verso; b) comprovante de inscrição 
no CPF; c) comprovante de residência, em nome do candidato; d) certidões negativas atualizadas da Justiça Federal e da Polícia Federal; e) certidões de 
antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual e da Secretaria da Segurança Pública do Estado do domicílio do candidato; f) certidão atualizada de 
quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral. 3.2.2. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição nos 
documentos apresentados. 3.3. Poderá participar desta Seleção o(a) candidato(a) com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual. 3.3.1. No 
caso de convocação de candidato(a) que possua vínculo com a Administração Pública Estadual em caráter temporário, o(a) mesmo(a) deverá solicitar o seu 
desligamento do cargo temporário caso tenha interesse em assumir a função objeto deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser feitas 
via internet no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores, que estará disponível pelo 
período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, desde as 8h 
do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) 
candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá 
preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível ou declaração de matrícula no último ano do curso superior 
compatível com a natureza da função, a documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), 
em atendimento aos requisitos dos subitens 3.1.8 e 3.1.8.1, 4.2.1. A documentação deverá ser enviada em arquivo digital PDF, através de upload. 4.2.2. A 
documentação probatória deverá estar em acordo com as informações apostas no formulário eletrônico de inscrição, sob pena de eliminação. 4.3. A inscrição 
implica em: 4.3.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhe-
cimento; 4.3.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, na forma e prazos previstos neste Edital; 4.3.3. 
Conhecimento e expressa aceitação da natureza jurídica da contratação; 4.3.4. Conhecimento e expressa aceitação da contratação em regime de dedicação 
integral. 4.4. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos 
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência 
dos dados. 4.6. Após a confirmação e o envio, não será possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição ou novo envio de documento. 4.7. 
A relação de candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, 
na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final 
da inscrição. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 5.1. PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR 5.1.1. A referida etapa será constituída da 
análise e avaliação do Currículo, do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos 
Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 65 (sessenta e cinco) 
pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.
ITENS DE AVALIAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em qualquer área)
10,0 por curso até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área)
5,0 por curso até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a)
2,0 por curso até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a)
0,5 por curso até o limite de 10 cursos
Instrutor(a) em cursos ou similares na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 16h/a)
0,5 por curso até o limite de 10 cursos
Sub-total Formação
35 pontos
Experiência Profissional
Pontuação Máxima
Exercício da atividade com adolescentes
1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Exercício da atividade específica na área socioeducativa
5,0 por ano de experiência até o limite de 3 anos
Exercício como Gestor Público
2,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Sub-total Experiência
30 Pontos
TOTAL
65 PONTOS
5.1.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional relacionada acima, com a respectiva documentação comprobatória e observados os limites 
de pontos. 5.1.3. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasura, em formato PDF, acompanhado do comprovante de formação em nível superior compatível 
com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso). 5.1.4 O tempo de 
serviço/ experiência profissional deverá ser comprovado nos moldes do subitem 3.1.8.2. 5.1.5. Serão considerados(as) aptos(as) na Primeira Etapa os(as) 
candidatos(as) que alcançarem classificação limitada a 3 (três) vezes o número previsto no quantitativo total do QUADRO DE VAGAS constante no item 2 
deste edital, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 6.2. 5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA 
5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e compe-
tências para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos. Pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos 
onde serão avaliados as competências do quadro abaixo:
COMPETÊNCIAS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CARÁTER
Clareza e coerência na explanação das ideias.
5 pontos
Classificatório
 Liderança, comunicabilidade e criatividade.
5 pontos
Classificatório
Compreensão acerca da função que vai exercer. 
10 pontos
Classificatório
Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão.
10 pontos
Classificatório
 Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo.
20 pontos
Classificatório
TOTAL GERAL
50 PONTOS
6. DO RESULTADO 6.1. O Resultado Final será obtido pela soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas. 6.2. Havendo empate em 
ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem: a) maior tempo de exercício em função 
de gestão Socioeducativa; b) maior tempo de serviço na Socioeducação; c) maior tempo de serviço com adolescentes. d) maior idade. 7. DOS RECURSOS 
7.1. Será admitido recurso administrativo contestando: 7.1.1. O resultado preliminar da Análise Curricular; 7.1.2. O resultado da entrevista. 7.2. Os recursos 
deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente mediante o preenchi-
mento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso. 7.3. Na apresentação dos recursos, o 
candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 7.4. 
Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo. 7.5. Será admitido um único recurso, por 
candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 7.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o resultado de recurso. 7.6. O candidato terá 
acesso ao julgamento do recurso individualmente na página de acompanhamento da seleção. 7.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, 
nota ou resultado de outro(a) candidato(a). 7.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a 
conhecer coletivamente. 7.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. O resultado 
final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 
Diretores, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será 
feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). 8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo 
aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) substitui atestados, 
certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do(a) candidato(a). 9. DO CHAMAMENTO 9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão 
convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme 
a necessidade do serviço. 9.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências dos subitens 3.1.1 
a 3.1.8, através da documentação probatória, nos termos do subitem 3.2; 9.3. No caso do candidato que estiver cursando o último ano do curso de nível 
superior compatível com a natureza da função, obter a maior pontuação, o candidato não poderá tomar do cargo, porém, será mantido no cadastro de reserva, 
figurando abaixo dos candidatos que já concluirão o curso de nível superior conforme exigido pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase). 9.3. Em 
caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) convocado(a), poderá ser chamado o próximo candidato da lista de cadastro de reserva, respeitada 
a ordem de classificação do resultado final. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível 
quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2023 Diretores. 10.2. As 
datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo:
ATIVIDADE
PRAZOS
Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação 
comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional no portal http://www.seas.
ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” – Seleção 2023 Diretores.
Durante 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil após a publicação do Edital no DOE/CE.
Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular.
Até 05 (cinco) dias corridos contados do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular.
Até 02 (dois) dias corridos contados do primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar.

                            

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