DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº140  | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
dos pacientes em atendimento pela Rede Estadual Ambulatorial e Hospitalar; Considerando, ainda, que o medicamento apresenta Consumo Médio Mensal 
(CMM) de 11.500 Frasco/ampolas e autonomia aproximadamente de 30 dias de estoque referente ao abastecimento das Unidades Hospitalares da Rede SESA. 
Considerando que o medicamento em questão não se encontra disponível em outra ata de registro de preço e que será necessário realizar a abertura de um 
novo processo licitatório, este item foi elencado como elegível à esta modalidade de aquisição direta através de dispensa de licitação VALOR GLOBAL: 
R$ 260.820,00 ( duzentos e sessenta mil, oitocentos e vinte reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.631.20323.03.339030.1.500.91000
00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da 
Lei Federal n° 8.666/1993 CONTRATADA: COMERCIAL VALFARMA LTDA DISPENSA: 19/07/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFI-
CAÇÃO: 19/07/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 254/2023
PROCESSO Nº: 05324019/2023 / VIPROC / SESA  OBJETO: melhor colocado para a emergencial de dieta enteral (DIETA, ENTERAL, LIQUIDA 
POLIMÉRICA, SISTEMA ABERTO, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA ACIMA DE 1,2KCAL/ML, HIPERPROTEICA NO 
MÍNIMO 20%, ALTA CONCENTRAÇÃO DE PROTEÍNAS DE ALTO VALOR BIOLÓGICO MÍNIMO 60% DE CASEINATO E/OU PROTEÍNA DO 
SORO DO LEITE, ADIÇÃO DE FIBRAS MÍNIMO 14G/L, ISENTA DE SACAROSE, UNIDADE 1.0 MILILITRO), a fim de atender 19 (dezenove) 
pacientes diagnosticados com diversas patologias, todos oriundos de ações judiciais, que culminaram em decisões desfavoráveis ao Estado, sendo determinado 
o fornecimento do produto em questão  JUSTIFICATIVA: decisões judiciais proferidas em desfavor do Estado e em observância aos princípios constitucionais 
e administrativos, foi realizada a Ato contínuo, para atendimento da presente demanda foi lançada a Cotação Eletrônico nº 2023/20890, ensejando no apenso 
dos seguintes documentos: termo de participação nº 20230372 (fls. 121-122v); relatório de conclusão de cotação; ordem de compra/serviço; ata de realização 
de cotação e; certidão de cadastramento e publicação da cotação  VALOR GLOBAL: R$ 45.486,00; ( quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis 
reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20087.03.339032.1.500.9100000.0 (reduzida: 5444)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso 
IV, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em cumprimento ao que determina o art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993  CONTRATADA: 
SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.  DISPENSA: 26/07/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho. RATIFICAÇÃO: 26/07/2023 
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº22/2023.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REPASSE DO CUSTEIO DO EXTRATETO PARA O HOSPITAL DO CORAÇÃO 
DE SOBRAL, CNPJ:07818313/0007-96, O VALOR R$2.427.902,57(DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E 
SETE MIL, NOVECENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) COM ALGUMAS RESSALVAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril 
de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre 
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o 
território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de 
direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) 
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar 
nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde 
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 
de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, 
que dispõe sobre a integração, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO A Portaria GM/MS Nº 3.193, de 09/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que para 
fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019; CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º da Lei Nº 17.438, que declina ser o Conselho Estadual de 
Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política 
estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o Processo Nº 05970395/2023 datado de 19/06/2023 -VIPROC, 
através do ofício nº 303/2023- SEADE/SRNOR, de 19 de junho de 2023, e do ofício nº97/2023 oriundo do Hospital do Coração de Sobral, de 19/06/2023, 
referente a solicitação de repasse financeiro de serviços extra-teto no valor R$ R$2.427.902,57(dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e 
dois reais e cinquenta e sete centavos); CONSIDERANDO os presentes Conselheiros membros da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização 
de Assistência no SUS-CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças-CTOF/Cesau/CE, na 2ª Reunião Extraordinária Conjunta realizada no dia 07 
de julho de 2023, na modalidade virtual, com a presença da Direção Administrativa do Hospital do Coração de Sobral, Secretaria Municipal de Saúde de 
Sobral, Superintendência de Saúde da Região Norte, Conselho Municipal de Saúde de Sobral e os assessores técnicos do CESAU/CE. Após amplo debate 
e esclarecimentos, os conselheiros decidiram pela Recomendação nº14/2023; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde 
do Ceará – CESAU/CE, em sua 20ª Reunião Extraordinária do CESAU/CE, realizada no dia 10 de julho de 2023, em que os Conselheiros presentes, após 
discussão e debate, apreciaram e deliberaram sobre a recomendação conjunta nº 14/2023 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da 
Assistência do SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/CESAU/CE e, RESOLVE,
 1º. Art. Ao pleno do CESAU que aprove o repasse do custeio do extrateto para o Hospital do Coração de Sobral, CNPJ:07818313/0007-96, o valor 
R$2.427.902,57(dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos);
2º. Art. O Hospital apresente um plano de execução desse extra-teto;
3º. Art. A CORAC anexar seu parecer ao processo;
4º. Art. Seja feita uma prestação de contas das despesas utilizadas com esse recurso;
5º. Art. A Secretaria Municipal de Saúde de Sobral apresente acompanhamento da execução do custeio das politicas de incentivo hospitalar para a 
Santa Casa de Sobral;
6º. Art. O Hospital do Coração de Sobral apresente o diagnóstico situacional das condições de assistência executadas pelo referido hospital;
7º. Art. A prioridade do extrateto será para pagamento de pessoal e em seguida para fornecedores. 
Fortaleza, 10 de julho de 2023.
José Araújo Júnior
PRESIDENTE
Francisco Adriano Duarte Fernandes
VICE-PRESIDENTE
Antônia Márcia da Silva Mesquita
SECRETÁRIA-GERAL
Ivelise Regina Canito Brasil
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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