DOE 26/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº140 | FORTALEZA, 26 DE JULHO DE 2023
relativos à avaliação, relativamente ao avaliado e a cada avaliação parcial, conforme modelo constante no Anexo II.
§ 3º De posse das informações cadastradas e do parecer parcial emitido pela Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório, a Comissão
Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas promoverá o imediato registro da avaliação parcial na ficha
funcional do servidor avaliado.
§ 4º Caso necessário, a Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório realizará diligências, entendidas imprescindíveis ao processo avaliativo,
bem como demais atos de expediente necessários ao fiel cumprimento das suas competências, inclusive a emissão de formulários, relatórios e pareceres,
visando compor o processo.
Art. 7°. A Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório deverá emitir parecer final concluindo o processo de avaliação do período de
Estágio Probatório, conforme modelo constante do Anexo III.
Parágrafo único. Sendo o servidor considerado apto pela Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório, o resultado final da avaliação
deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 8°. Havendo discordância da decisão constante de parecer da Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório, poderá o servidor avaliado
recorrer a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas e ao Chefe do órgão da área em que o
servidor encontrar-se em exercício, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência.
§ 1º Apresentado o recurso, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas, e o Chefe do
Órgão da área em que o servidor encontrar-se em exercício notificarão a Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório que avaliou o servidor para
manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º Sendo a decisão da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas, e do chefe do órgão
em que o servidor se encontrar em exercício pela inaptidão do servidor para ocupar o cargo, a Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas submeterá o
ato ao Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, o qual:
I – acatando a decisão expressa no parecer conclusivo da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de
Gestão de Pessoas e do chefe do órgão em que o servidor encontrar-se em exercício, encaminhará o ato de exoneração para a assinatura dos membros da
Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II – não acatando, reformará a decisão, mantendo o servidor no cargo, sendo formalizado por meio do ato de estabilidade e encaminhado para
assinatura dos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
Art. 9°. Poderá ser determinada a realização de diligências pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento
de Gestão de Pessoas e da chefia imediata da área em que o servidor encontrar-se em exercício, ou pelo Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará, inclusive a oitiva de superiores hierárquicos e outros servidores, e a análise de cadastro e da vida funcional do servidor, visando ao deslinde
de fatos relacionados com a avaliação de desempenho.
Parágrafo único. A Célula de Administração de Pessoal - CEAP, do Departamento de Gestão de Pessoas manterá controle sobre o cadastro dos
servidores em estágio probatório.
Art. 10. Será responsabilizado, após o pertinente inquérito administrativo, o servidor participante de processo de avaliação de desempenho, na
qualidade de participante de comissão, pelos atos procedidos sem a devida fundamentação, ou eivados de pessoalidade ou qualquer outro vício, seja visando
ao favorecimento ou em prejuízo do avaliado.
Art. 11. A Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório será nomeada pelo Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará, sendo composta por seis servidores estáveis como membros, dentre eles, um servidor como secretário e um servidor como presidente, os quais
exercerão suas atividades no Departamento de Gestão de Pessoas;
Art. 12. São atribuições da Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório:
I – avaliar o servidor em estágio probatório;
II - emitir parecer parcial acerca do servidor em avaliação, conforme modelo constante do Anexo II, desta Portaria;
III – encaminhar a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas e da área em que o servidor
encontrar-se em exercício, os casos de suposta inadequação de conduta do servidor público;
IV – lançar no sistema de avaliação os dados do servidor em estágio probatório nos prazos e formatos definidos;
V – atender às solicitações da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho - COPAD, do Departamento de Gestão de Pessoas e do chefe do
órgão em que o servidor encontrar-se em exercício, relacionadas aos servidores avaliados;
Art. 13. A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório, inclusive no que se refere aos prazos estabelecidos nesta Portaria, submete-se
aos princípios e procedimentos do direito administrativo, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa e da fundamentação dos atos administrativos.
Art. 14. Os resultados das avaliações parciais e final deverão ser considerados para efeito de acompanhamento do servidor, bem como subsidiar o
plano de desenvolvimento dos avaliados.
§ 1º - O servidor avaliado somente será considerado aprovado quando a média das avaliações parciais e final de que trata o caput for igual ou
superior a nota 7,0 (sete), em cada avaliação, sem prejuízo de outras avaliações previstas no Estatuto e em conformidade com art. 13, parágrafo único, da
Lei n° 17.091/2019.
§2º - Caberá à Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório a efetivação do cálculo para obtenção da média aritmética simples, devendo
tomar por base os dados referentes às avaliações individuais de desempenho realizadas durante o período do Estágio Probatório.
Art. 15. A Comissão de Avaliação Especial do Estágio Probatório, para fins de avaliação, fará uso:
I - Do formulário automatizado de avaliação e os modelos de pareceres constantes dos Anexos I, II e III, para fins de obtenção de subsídios para a
avaliação e demonstração dos resultados obtidos;
II – Dos dados, informações e relatórios constantes do sistema de avaliação;
III – Do laudo de avaliação psicológica a que se refere o art. 4° desta Portaria.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2023.
Deputado Danniel Oliveira
PRIMEIRO SECRETÁRIO
ANEXO I - INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO
Formulário de Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores Efetivos em Estágio Probatório, o qual se refere os arts. 27 a 30 da Lei n° 9.826
de 14 de maio de 1974 (modificada pela Lei n° 13.092, de 08 de janeiro de 2001), regulamentada pela Lei n° 17.091/2019.
DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR (AVALIADO)
Nome do (a) servidor (a):
Matrícula:
Cargo/função:
Lotação:
DADOS FUNCIONAIS DA CHEFIA IMEDIATA (AVALIADOR)
Nome do (a) Chefe Imediato (a)
Matrícula:
Cargo/função:
Lotação:
INSTRUÇÕES E ESCALAS DE NOTAS
Analise os critérios apresentados a seguir, atribuindo uma única nota em uma escala de números (1, 2, 3, 4 ou 5) para cada critério, de acordo
com o desempenho funcional do(a) servidor(a) avaliado(a). O total de pontos final corresponderá a soma da nota atribuída de cada critério. Ex.:
Somatório das notas atribuídas, dividido pela quantidade de critérios (5), multiplicado pelo peso atribuído para cada critério (2).
CRITÉRIO
ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO
NOTA DE REFERÊNCIA
NOTA ATRIBUÍDA
Assiduidade
Comparecimento diário ao local de trabalho e a observância dos horários estabelecidos
1 Não Satisfeito
2 Pouco Satisfeito
3 Satisfeito
4 Muito Satisfeito
5 Plenamente Satisfeito
CRITÉRIO
ITENS DE DESCRIÇÃO DO DESEMPENHO OU COMPORTAMENTO
NOTA DE REFERÊNCIA
NOTA ATRIBUÍDA
Disciplina
Observância e o cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos
1 Não Satisfeito
2 Pouco Satisfeito
3 Satisfeito
4 Muito Satisfeito
5 Plenamente Satisfeito
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