DOU 26/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 141-A
Brasília - DF, quarta-feira, 26 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 432, DE 25 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força-
Tarefa de que trata a Portaria MJSP nº 65, de 25
de janeiro de 2019, no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º
de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de
29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, a Portaria
MJSP nº 397, de 7 de junho de 2023, o Convênio de Cooperação Federativa nº
43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força-Tarefa de que trata a
Portaria MJSP nº 65, de 25 de janeiro de 2019, em caráter episódico e planejado, em
apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, para exercer atividades de instrução,
adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância
e custódia de presos, previstas no inciso IV do art. 3º da Lei nº 11.473, de 10 de maio
de 2007, por noventa dias, no período de 25 de julho de 2023 a 22 de outubro de
2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, durante a
vigência da portaria autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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