Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 CERTIDÃO NEGATIVA CÍVIL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS MUNICIPAIS. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL – RG E CPF DO CÔNJUGE. DEPENDENTES: RG, CPF, CARTÃO DE VACINA ATÉ 06 ANOS E DECLARAÇÃO ESCOLAR DE 07 A 14 ANOS REGISTRO NO CONSELHO DA RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO. CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL (COMPROVADO POR DIPLOMA). ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO. COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA (BANCO, AGÊNCIA, Nº DA CONTA SALÁRIO VINCULADA À CONTA CORRENTE) COM BANCO CONVENIADO (BRADESCO OU NEXT). DECLARAÇÃO DE DESEMPEDIMENTO (CONFORME MODELO ANEXO III). DECLARAÇÃO DE BENS (CONFORME MODELO ANEXO IV). ANEXO II DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu,____________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço _______________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ___________________________________, ________/________/__________ Local Data ––––––––––––––––– Declarante ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. ________________ Declarante ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). ______________________________________________ DECLARANTE Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:B06BD21A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PRORROGAR POR 30 (TRINTA) DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2023. PORTARIA Nº 347/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso III da Lei Orgânica do Município de Alto Santo/CE, resolve: RESOLVE: Art. 1º PRORROGAR por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos no Processo Administrativo nº 002/2023, instaurado por meio da Portaria nº 187, de 10 de maio de 2023, em face da complexidade dos atos e fatos a serem apurados, bem como o pedido de adiamento do comparecimento perante a Procuradoria Municipal, o qual foi deferido, visando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Sede do Governo Municipal de Alto Santo-CE, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho de 2023. JOSÉ JOENI DE HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito do Município de Alto Santo/CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:DE426D33 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023. DECRETO Nº 016/2023, DE 25 DE JULHO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL LEI Nº 433/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Antonina do Norte - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal 433/2014. DECRETAFechar