DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
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Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa - FMDI, no município de Antonina do Norte/CE, como
instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados
segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa - CMDI na área de atendimento e proteção aos direitos
da pessoa idosa, nos termos da Lei de criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa nº 433/2014, que também cria o Fundo
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base ainda nas Leis
Federais 8.842/94 (Politica Nacional do Idoso), 10.741/03 (Estatuto
do Idoso).
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tem por
finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao
atendimento da pessoa idosa no Município de Antonina do Norte/CE.
Art. 3º. São objetivos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa:
I – apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa,
e à garantia dos direitos do idoso estabelecidos na legislação
pertinente;
II – promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de
proteção ao idoso.
Art. 4º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será
vinculado à Secretaria de Assistência Social a qual cabe a sua
gerência sob controle e fiscalização do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, devendo:
I – solicitar o plano de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa;
II – submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo,
bimestralmente ou, quando solicitado.
Art. 5º. O Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
será o mesmo ordenador da Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social, ao qual caberá dentre outras ações previstas na
legislação pertinente:
I – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos de despesas do
Fundo;
II- outras atividades indispensáveis ao gerenciamento do Fundo.
Art. 6º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa além daquelas já previstas pela Lei
Municipal nº 433/2014:
I- dotações orçamentárias estabelecidas a nível municipal além das
transferências advindas de outras esferas governamentais;
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III – as multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do
descumprimento pela entidade de atendimento ao idoso às
determinações contidas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso) ou pela prática de infrações administrativas;
IV – multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em
entidade de atendimento ao idoso na Comarca;
V – as multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário
ao idoso;
VI – as multas aplicadas aos réus nas ações que tenham por objeto o
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer visando o
atendimento do que estabelece o Estatuto do Idoso.
VII – a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos
crimes previstos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
ou, mesmo advindas de transações penais relativas à prática daquelas.
VIII – recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes,
destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e
defesa dos direitos da pessoa idosa, firmados pelo Município de
Antonina do Norte/CE e por instituições ou entidades públicas ou
privadas, governamentais ou não governamentais, municipais,
estaduais, federais, nacionais ou internacionais;
IX – transferências do Fundo Nacional do Idoso;
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do
próprio Fundo;
XI – outras receitas diversas.
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição
financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa”.
Parágrafo único. A movimentação da conta bancária específica
referida no caput deste artigo somente se dará mediante transferência
eletrônica ou cheque nominal assinado pelo Gestor do Fundo e por
tesoureiro designado mediante ato do Prefeito Municipal.
Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão
aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de
Aplicação aprovado pelo referido Conselho.
Art. 9º. A execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública,
bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita
ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder
Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos
serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos
órgãos fiscalizadores do Município e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil.
Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a
data de sua expedição.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de
julho de 2023.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:ADC6AD72
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023.
EMENTA: DISCIPLINA O EXPEDIENTE, DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS
DO BRASIL NA FASE INICIAL DA COPA DO
MUNDO DE FUTEBOL FEMININO - FIFA -
AUSTRÁLIA / NOVA ZELÂNDIA 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE,
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a
Lei Orgânica Municipal, e
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