DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3259 
 
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Art. 1º. Este Decreto regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa - FMDI, no município de Antonina do Norte/CE, como 
instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados 
segundo as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa - CMDI na área de atendimento e proteção aos direitos 
da pessoa idosa, nos termos da Lei de criação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa nº 433/2014, que também cria o Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base ainda nas Leis 
Federais 8.842/94 (Politica Nacional do Idoso), 10.741/03 (Estatuto 
do Idoso). 
  
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, tem por 
finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao 
atendimento da pessoa idosa no Município de Antonina do Norte/CE. 
  
Art. 3º. São objetivos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa: 
I – apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa, 
e à garantia dos direitos do idoso estabelecidos na legislação 
pertinente; 
  
II – promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de 
proteção ao idoso. 
  
Art. 4º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será 
vinculado à Secretaria de Assistência Social a qual cabe a sua 
gerência sob controle e fiscalização do Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa, devendo: 
  
I – solicitar o plano de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa; 
  
II – submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo, 
bimestralmente ou, quando solicitado. 
  
Art. 5º. O Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
será o mesmo ordenador da Secretaria Municipal do Trabalho e 
Assistência Social, ao qual caberá dentre outras ações previstas na 
legislação pertinente: 
  
I – assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos de despesas do 
Fundo; 
  
II- outras atividades indispensáveis ao gerenciamento do Fundo. 
  
Art. 6º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa além daquelas já previstas pela Lei 
Municipal nº 433/2014: 
  
I- dotações orçamentárias estabelecidas a nível municipal além das 
transferências advindas de outras esferas governamentais; 
  
II – doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
  
III – as multas administrativas aplicadas pela autoridade em razão do 
descumprimento pela entidade de atendimento ao idoso às 
determinações contidas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 
2003 (Estatuto do Idoso) ou pela prática de infrações administrativas; 
  
IV – multas aplicadas pela autoridade judiciária por irregularidade em 
entidade de atendimento ao idoso na Comarca; 
  
V – as multas aplicadas pela desobediência ao atendimento prioritário 
ao idoso; 
  
VI – as multas aplicadas aos réus nas ações que tenham por objeto o 
cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer visando o 
atendimento do que estabelece o Estatuto do Idoso. 
  
VII – a multa penal aplicada em decorrência da condenação pelos 
crimes previstos na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, 
ou, mesmo advindas de transações penais relativas à prática daquelas. 
  
VIII – recursos resultantes de convênios, acordos ou outros ajustes, 
destinados a programas, projetos e ações de promoção, proteção e 
defesa dos direitos da pessoa idosa, firmados pelo Município de 
Antonina do Norte/CE e por instituições ou entidades públicas ou 
privadas, governamentais ou não governamentais, municipais, 
estaduais, federais, nacionais ou internacionais; 
  
IX – transferências do Fundo Nacional do Idoso; 
  
X – rendimentos ou acréscimos oriundos de aplicações de recursos do 
próprio Fundo; 
  
XI – outras receitas diversas. 
  
Art. 7º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição 
financeira oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa”. 
  
Parágrafo único. A movimentação da conta bancária específica 
referida no caput deste artigo somente se dará mediante transferência 
eletrônica ou cheque nominal assinado pelo Gestor do Fundo e por 
tesoureiro designado mediante ato do Prefeito Municipal. 
  
Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso somente serão 
aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com o respectivo Plano de 
Aplicação aprovado pelo referido Conselho. 
  
Art. 9º. A execução financeira do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa observará as normas regulares da Contabilidade Pública, 
bem como a legislação relativa a licitações e contratos e estará sujeita 
ao efetivo controle dos órgãos próprios de controle interno do Poder 
Executivo, sendo que a receita e aplicação dos respectivos recursos 
serão, periodicamente, objeto de informação e prestação de contas aos 
órgãos fiscalizadores do Município e ao Conselho Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa. 
  
Art. 10. O exercício financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa coincidirá com o ano civil. 
  
Art. 11. O saldo positivo do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será 
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo. 
  
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 
data de sua expedição. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de 
julho de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:ADC6AD72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 015/2023, DE 20 DE JULHO DE 2023. 
  
EMENTA: DISCIPLINA O EXPEDIENTE, DOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS 
DO BRASIL NA FASE INICIAL DA COPA DO 
MUNDO DE FUTEBOL FEMININO - FIFA - 
AUSTRÁLIA / NOVA ZELÂNDIA 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a 
Lei Orgânica Municipal, e  

                            

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