DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3259 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nos dias de 
jogos do Brasil na fase inicial da Copa do Mundo de Futebol 
Feminino FIFA Austrália / Nova Zelândia 2023; 
  
CONSIDERANDO que a tabela divulgada prevê que parte dos jogos 
iniciais do Brasil ocorrerão em dias úteis, com início às 07h00min ou 
às 08h00min (horário oficial de Brasília/DF); 
  
CONSIDERANDO que o Brasil estreia no Mundial em 24/07/2023 
contra o Panamá, às 08h00min. Já no dia 29/07/2023, às 07h00min, o 
Brasil enfrentará a França. E finalmente a terceira partida do Brasil da 
fase inicial será no dia 02/08/2023, às 07h00min, contra Jamaica; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Este Decreto estabelece orientações sobre o expediente dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Antonina 
do Norte/CE, nos dias úteis em que houver jogos do Brasil. 
  
Art. 2º. Fica estabelecido que nos dias úteis em que houver jogos do 
Brasil, o expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal 
ocorrerá das 11h00min às 17h00min, nos dias que os jogos se 
realizarem às 7h, e das 12h00min às 17h00min nos dias que os jogos 
se realizarem às 8h. 
  
Art. 3º. Os órgãos municipais, por suas secretarias, definirão 
internamente a forma e as condições para fins de compensação da 
jornada de trabalho, considerando as disposições deste Decreto. 
Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos zelarão para que os 
agentes públicos observem os turnos de funcionamento da 
Administração Pública Municipal. 
  
Art. 4º. O disposto no caput art. 3º deste Decreto não se aplica aos 
servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, 
os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o 
funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta. 
  
Art. 5º. Serão considerados serviços essenciais e de interesse público 
prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, os 
serviços de atendimento à saúde, educação, distribuição e manutenção 
de redes de água, esgoto, limpeza urbana e segurança. 
Parágrafo único. Os estabelecimentos de ensino da rede pública 
municipal adotarão, durante os dias e horários previstos no art. 2º o 
regime de atividade/aulas remotas, se necessário. 
  
Art. 6º. Se necessário, novo Decreto disciplinará o expediente para as 
fases subsequentes da Copa do Mundo de Futebol Feminino FIFA 
Austrália / Nova Zelândia 2023. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 20 de 
julho de 2023. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:19FC7E5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
DP2023.07.14.01-SDRRH 
 
CONTRATO Nº: 2023.07.21.02 ORIGEM: DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº DP2023.07.14.01-SDRRH CONTRATANTE: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV RURAL, RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
MEIO 
AMBIENTE. 
CONTRATADA: 
TERRAQUA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS 
AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ Nº 12.340.333/0001-49. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MOTOCULTIVADORES PARA ATENDER NA 
ARAÇÃO DE TERRAS DOS PRODUTORES RURAIS ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL, 
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
ARATUBA, CONFORME CONVÊNIO SDA Nº 06/2022. VALOR 
TOTAL: R$ 218.000,10 (DUZENTOS E DEZOITO MIL E DEZ 
CENTAVOS). 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
06.01.04.122.0007.2.032.0000 - ELEMENTO DE DESPESA: 
4.4.90.52.00 - FONTE DE RECURSO: CONVENIO Nº 06/2022 – 
SDA. VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2023. DATA DA 
ASSINATURA: 21 DE JULHO DE 2023. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:72DFA69D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RATIFICAÇÃO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 
DP2023.07.14.01-SDRRH 
 
Considerando que o presente procedimento encontra-se em 
conformidade com a legislação pertinente (art.24, inc.V, da Lei n. 
8.666/93) e, com arrimo no parecer jurídico, RATIFICO a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO, os termos das razões lançadas no 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º DP2023.07.14.01-SDRRH, 
AUTORIZO a contratação porDISPENSA DE LICITAÇÃO sob o n.º 
DP2023.07.14.01-SDRRH, da empresaTERRAQUA COMÉRCIO 
E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - 
CNPJ Nº 12.340.333/0001-49, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE 
MOTOCULTIVADORES PARA ATENDER NA ARAÇÃO DE 
TERRAS DOS PRODUTORES RURAIS ATRAVÉS DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL, 
RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA, CONFORME CONVÊNIO SDA Nº 06/2022, 
sendo que ovalor global R$ 218.000,10 (DUZENTOS E DEZOITO 
MIL E DEZ CENTAVOS). De acordo com oAcórdão TCU nº 
1.336/2006 - Plenário dar a seguinte redação: “a eficácia dos atos de 
dispensa e inexigibilidade de licitação a que se refere o art.26 da Lei 
8.666/93 (art. 24, Incisos III a XXIV e Art. 25 da Lei 8.666/93), está 
condicionada a sua publicação na Imprensa Oficial, salvo se, em 
observância ao princípio da economicidade, maspara garantir a 
eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja 
publicada. Aratuba/CE, 18 de Julho de 2023. 
  
ANTÔNIO WAGNER FERREIRA SANTOS -   
Secretário Municipal de Desenv Rural, Recursos Hídricos e Meio 
Ambiente. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:903637D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 126.23 
 
PORTARIA Nº 126/2023 Aratuba, 26 de julho de 2023. 
  
Exonera o servidor que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 107 da Lei 353/2009. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar por motivo de aposentadoria a Sra. LEONIR 
FREITAS DA CRUZ, Zeladora, Matrícula nº 161359-6, CPF nº 
318.727.513-34, Benefício nº 180.139.817-5, conforme documentação 
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.  

                            

Fechar