DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3259 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:B30089DD 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº 
001/2023. 
 
ESTADO DO CEARÁ- CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
– EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.07.26.01. OBJETO 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA 4X4 
(DIESEL) 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: 
FRANCISCO ROMARIO DE LIMA- CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ. 
CONTRATADO: 
AUTLOC 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA. 
CNPJ-N°06.951.836/0001-58. VALOR DO CONTRATO: R$ 
193,900,00 
(CENTO 
E 
NOVENTA 
E 
TRÊS 
MIL 
E 
NOVCENTOS 
REAIS). 
DATA 
DA 
ASSINATURA 
DO 
CONTRATO: 26 de julho de 2023. VIGÊNCIA ATÉ: 31 de 
Dezembro de 2023   
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:48192198 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ 
– 
AVISO 
DE 
ADJUDICAÇÃO– 
PREGÃO 
Eletrônico 001/2023-. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PICK-
UP CABINE DUPLA 4X4 (DIESEL) PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
BANABUIÚ/CE através de PREGÃO ELETRONICO 001/2023, 
resolve ADJUDICAR em favor da Empresa Vencedora AUTLOC 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
E 
MAQUINAS LTDA. CNPJ-SOB: 06.951.836/0001-58. Com o valor 
global de R$ 193,900,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL E 
NOVCENTOS REAIS) gustavo anderson oliveira sousa – 
Pregoeiro da Câmara Municipal. Banabuiú/CE, 24 de julho de 2023 
  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:314FB968 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – A CÂMARA MUNICIPAL DE 
BANABUIÚ/CE – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO 
ELETRONICO N-001/2023. EMPRESA VENCEDORA AUTLOC 
COMERCIO 
E 
REPRESENTAÇÃO 
DE 
VEICULOS 
E 
MAQUINAS LTDA. CNPJ-SOB: 06.951.836/0001-58. Com o valor 
global de R$ 193,900,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL E 
NOVCENTOS 
REAIS). 
PREGÃO 
ELETRONICO 
001/2023 
HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI Nº 8.666/93 E LEI Nº 
10.520/02. FRANCISCO ROMARIO DE LIMA – PRESIDENTE 
DA CÂMARA MUNICIPAL. BANABUIÚ-CE, 24 DE JULHO DE 
2023.  
Publicado por: 
Lívia de Oliveira 
Código Identificador:7D87D423 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO 
DIRETA A QUE SE REFERE O ARTIGO 72 DA LEI 
NACIONAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E 
FUNDACIONAL, DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 170 DE 03 DE JULHO DE 2023. 
  
Dispõe sobre os procedimentos de CONTRATAÇÃO DIRETA a que 
se refere o artigo 72 da Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional, do Município de Banabuiú. 
  
Seção I 
Do Processo de Contratação Direta 
  
Art. 1º. O processo de contratação direta, que compreende os casos de 
inexigibilidade e de dispensa de licitação, além dos documentos 
previstos no art. 72 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, deverá ser 
instruído com os seguintes elementos: 
I - indicação do dispositivo legal aplicável; 
II - autorizaçãoda instauração do processo administrativo de 
contratação pela autoridade demandante; 
III - consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União 
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 
e 
Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-
Geral 
da 
União 
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 
IV - declaração de que a proposta econômica compreende a 
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 
V - declaração de enquadramento como microempresa, empresa de 
pequeno porte ou sociedade cooperativa e que cumpre os requisitos 
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem 
como declaração de que, no ano-calendário de realização da 
contratação, ainda não celebraram contratos com a Administração 
Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima 
admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, 
conforme o caso. 
  
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato 
decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do 
público em sítio eletrônico oficial. 
  
Art. 2º. São competentes para autorizar a inexigibilidade e a dispensa 
de licitação as autoridades máximas dos órgãos e entidades públicas, 
admitida a delegação. 
  
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no art. 71 da Lei Nacional nº 
14.133, de 2021, no que couber, aos processos de contratação direta. 
  
Art. 3º. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa 
de licitação, quando não for possível estimar o valor do objeto na 
forma estabelecida no art. 23 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021, o 
contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em 
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de 
objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais 
emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano 
anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio 
idôneo. 
  
Art. 4º. Nas hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação 
para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de 
um órgão ou entidade, poderá ser utilizado o sistema de registro de 
preços, na forma regulamentada por este ente federativo. 
  
Art. 5º. Fica dispensada a análise jurídica dos processos de 
contratação direta nas hipóteses previamente definidas por ato do 
Procurador-Geral do Município de Banabuiú, nos termos do §5º do 
art. 53 da Lei Nacional nº 14.133, de 2021. 
  
Art. 6º. No caso de contratação direta, a divulgação no Portal 
Nacional de Contratações Públicas (PNCP) do aviso contendo o 
resumo do contrato ou de seus aditamentos deverá ocorrerno prazo de 
10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura, como condição 
indispensável para a eficácia do ato. 
§1º Os contratos e eventuais aditivos celebrados em caso de urgência 
terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no 
prazo previsto no caput deste artigo, sob pena de nulidade. 
§2º A divulgação de que trata o caput deste artigo, quando referente à 
contratação de profissional do setor artístico por inexigibilidade, 

                            

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