DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3259 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
VII -minuta de edital e seus anexos. 
  
Subseção VIII 
Do Edital  
  
Art. 18.O edital consiste no documento obrigatório para todos os 
processos licitatórios e tem por finalidade fixar as condições 
necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento do 
certame e à futura contratação, devendo conter, no mínimo, os 
seguintes elementos, extraídos, no que cabível, do Termo de 
Referência e/ou Projeto Básico: 
I - o objeto da licitação; 
II - a modalidade e a forma de realização da licitação, eletrônica ou 
presencial; 
III - os critérios de julgamento; 
IV - o modo de disputa; 
V -as condições de participação;as regras e prazos para apresentação 
de propostas e de lances;os critérios de classificaçãoe julgamento das 
propostas, entre eles os critérios de preferência e de desempate; os 
critérios pontuáveis, no caso de técnica e preço ou melhor técnica; e 
os requisitos de habilitação; 
VI -regras relativas à participação de microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, na forma da Lei Complementar nº 
123/2006; 
VII- regras específicas de vedação à contração de cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 
o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de 
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na 
fiscalização ou na gestão do contrato; 
VIII - a declaração de que as propostas econômicas dos licitantes 
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, 
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos 
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas. 
IX - o prazo de validade da proposta; 
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global; 
XI-as regras e os prazos para apresentação de pedidos de 
esclarecimentos, impugnações e recursos; 
XII- as regras de participação de consórcios de empresas; 
XIII - as regras de subcontratação; 
XIV- os prazos e condições para assinatura do contrato ou retirada dos 
instrumentos; 
XV - os prazos e condições para a entrega do objeto; 
XVI - as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o 
índice de reajustamento do preço, independentemente do prazo de 
duração do contrato; 
XVII- o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, 
quando for o caso; 
XVIII - a exigência de garantias e seguros, quando for o caso; 
XIX- as regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato, 
contendo os critérios objetivos de avaliação do desempenho do 
contratado, bem como os requisitos da remuneração variável, quando 
for o caso; 
XX - aspenalidades administrativas, bem como os percentuais de 
multa e suas bases de cálculo; 
XXI - condições de rescisão; e 
XXI - outras especificações pertinentes à licitação. 
§1º.Constituem anexos obrigatórios do edital, dele fazendo parte 
integrante: 
I-Termo de Referência e/ou Projeto Básico; 
II - a minuta do contrato e a minuta da ata de registro de preços, 
quando houver; 
III - o orçamento estimado, se não for sigiloso; 
IV -o modelo de proposta; 
IV - os modelos de declarações exigidas no certame; e 
V- a matriz de risco, quando for o caso. 
§2º.As minutas de editais de licitação, de contrato e de ata de registro 
de preços deverão ser elaborados em conformidade com as minutas 
padronizadas de edital e de contrato adotadas pela Administração, 
sempre que houver. 
  
Seção II 
Disposições Finais 
Art. 19.A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública do Município 
de Banabuiú poderá editar regulamentos complementares quanto aos 
procedimentos de que trata este Decreto. 
Art. 20.A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral 
do Município poderão editar regulamentos complementares e elaborar 
minutas padronizadas de minutas de editais, contratos e atas de 
registro de preços, com cláusulas uniformes, bem como de outros atos 
administrativos que entenderem necessários e convenientes à boa 
gestão administrativa. 
Art. 21.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 18 dias do mês de 
Julho do ano de 2023. 
  
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:91DCECC5 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N.º 2022.07.12.36 
CHAMADA PÚBLICA Nº 07.001/2022 - CHP 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria 
de 
Infraestrutura. 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº.083.141.193-77. 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, AUXILIAR DE 
CALCETEIRO, 
PODADOR, 
AUXILIAR 
DE 
PODADOR, 
QUEBRADOR DE PEDRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PARA 
ATENDER 
ÀS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato 
Original. VIGENCIA: 12 meses a partir de 11/07/2023. ASSINAM: 
PEDRO 
HENRIQUE 
LOPES 
GONÇALVES 
– 
CONTRATANTE, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA DA 
SILVA- CONTRATADA. BANABUIÚ, 11/07/2023. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:DF276DC5 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO TERMO ADITIVO 
 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO 
N.º 2022.07.12.35 
CHAMADA PÚBLICA Nº 07.001/2022 - CHP 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria 
de 
Infraestrutura. 
CONTRATADA: 
FRANCISCO 
GLAUDERSON RAMOS DE OLIVEIRA, CPF Nº.612.887.983-77. 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, AUXILIAR DE 
CALCETEIRO, 
PODADOR, 
AUXILIAR 
DE 
PODADOR, 
QUEBRADOR DE PEDRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PARA 
ATENDER 
ÀS 
DEMANDAS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BANABUIÚ-CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato 
Original. VIGENCIA: 12 meses a partir de 11/07/2023. ASSINAM: 
PEDRO 
HENRIQUE 
LOPES 
GONÇALVES 
– 
CONTRATANTE, FRANCISCO GLAUDERSON RAMOS DE 
OLIVEIRA - CONTRATADA.  
  

                            

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