Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 VII -minuta de edital e seus anexos. Subseção VIII Do Edital Art. 18.O edital consiste no documento obrigatório para todos os processos licitatórios e tem por finalidade fixar as condições necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento do certame e à futura contratação, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos, extraídos, no que cabível, do Termo de Referência e/ou Projeto Básico: I - o objeto da licitação; II - a modalidade e a forma de realização da licitação, eletrônica ou presencial; III - os critérios de julgamento; IV - o modo de disputa; V -as condições de participação;as regras e prazos para apresentação de propostas e de lances;os critérios de classificaçãoe julgamento das propostas, entre eles os critérios de preferência e de desempate; os critérios pontuáveis, no caso de técnica e preço ou melhor técnica; e os requisitos de habilitação; VI -regras relativas à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma da Lei Complementar nº 123/2006; VII- regras específicas de vedação à contração de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; VIII - a declaração de que as propostas econômicas dos licitantes compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX - o prazo de validade da proposta; X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global; XI-as regras e os prazos para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos; XII- as regras de participação de consórcios de empresas; XIII - as regras de subcontratação; XIV- os prazos e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos; XV - os prazos e condições para a entrega do objeto; XVI - as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o índice de reajustamento do preço, independentemente do prazo de duração do contrato; XVII- o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso; XVIII - a exigência de garantias e seguros, quando for o caso; XIX- as regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato, contendo os critérios objetivos de avaliação do desempenho do contratado, bem como os requisitos da remuneração variável, quando for o caso; XX - aspenalidades administrativas, bem como os percentuais de multa e suas bases de cálculo; XXI - condições de rescisão; e XXI - outras especificações pertinentes à licitação. §1º.Constituem anexos obrigatórios do edital, dele fazendo parte integrante: I-Termo de Referência e/ou Projeto Básico; II - a minuta do contrato e a minuta da ata de registro de preços, quando houver; III - o orçamento estimado, se não for sigiloso; IV -o modelo de proposta; IV - os modelos de declarações exigidas no certame; e V- a matriz de risco, quando for o caso. §2º.As minutas de editais de licitação, de contrato e de ata de registro de preços deverão ser elaborados em conformidade com as minutas padronizadas de edital e de contrato adotadas pela Administração, sempre que houver. Seção II Disposições Finais Art. 19.A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública do Município de Banabuiú poderá editar regulamentos complementares quanto aos procedimentos de que trata este Decreto. Art. 20.A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município poderão editar regulamentos complementares e elaborar minutas padronizadas de minutas de editais, contratos e atas de registro de preços, com cláusulas uniformes, bem como de outros atos administrativos que entenderem necessários e convenientes à boa gestão administrativa. Art. 21.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 18 dias do mês de Julho do ano de 2023. FRANCISCO HERMES NOBRE Prefeito Municipal Publicado por: Clarice Ferreira Maciel Código Identificador:91DCECC5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.07.12.36 CHAMADA PÚBLICA Nº 07.001/2022 - CHP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº.083.141.193-77. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, AUXILIAR DE CALCETEIRO, PODADOR, AUXILIAR DE PODADOR, QUEBRADOR DE PEDRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 12 meses a partir de 11/07/2023. ASSINAM: PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES – CONTRATANTE, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA- CONTRATADA. BANABUIÚ, 11/07/2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:DF276DC5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 2022.07.12.35 CHAMADA PÚBLICA Nº 07.001/2022 - CHP CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: FRANCISCO GLAUDERSON RAMOS DE OLIVEIRA, CPF Nº.612.887.983-77. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, AUXILIAR DE CALCETEIRO, PODADOR, AUXILIAR DE PODADOR, QUEBRADOR DE PEDRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato Original. VIGENCIA: 12 meses a partir de 11/07/2023. ASSINAM: PEDRO HENRIQUE LOPES GONÇALVES – CONTRATANTE, FRANCISCO GLAUDERSON RAMOS DE OLIVEIRA - CONTRATADA.Fechar