DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
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VII -minuta de edital e seus anexos.
Subseção VIII
Do Edital
Art. 18.O edital consiste no documento obrigatório para todos os
processos licitatórios e tem por finalidade fixar as condições
necessárias à participação dos licitantes, ao desenvolvimento do
certame e à futura contratação, devendo conter, no mínimo, os
seguintes elementos, extraídos, no que cabível, do Termo de
Referência e/ou Projeto Básico:
I - o objeto da licitação;
II - a modalidade e a forma de realização da licitação, eletrônica ou
presencial;
III - os critérios de julgamento;
IV - o modo de disputa;
V -as condições de participação;as regras e prazos para apresentação
de propostas e de lances;os critérios de classificaçãoe julgamento das
propostas, entre eles os critérios de preferência e de desempate; os
critérios pontuáveis, no caso de técnica e preço ou melhor técnica; e
os requisitos de habilitação;
VI -regras relativas à participação de microempresas, empresas de
pequeno porte e cooperativas, na forma da Lei Complementar nº
123/2006;
VII- regras específicas de vedação à contração de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de
agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato;
VIII - a declaração de que as propostas econômicas dos licitantes
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas,
nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
IX - o prazo de validade da proposta;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global;
XI-as regras e os prazos para apresentação de pedidos de
esclarecimentos, impugnações e recursos;
XII- as regras de participação de consórcios de empresas;
XIII - as regras de subcontratação;
XIV- os prazos e condições para assinatura do contrato ou retirada dos
instrumentos;
XV - os prazos e condições para a entrega do objeto;
XVI - as formas, condições e prazos de pagamento, bem como o
índice de reajustamento do preço, independentemente do prazo de
duração do contrato;
XVII- o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços,
quando for o caso;
XVIII - a exigência de garantias e seguros, quando for o caso;
XIX- as regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato,
contendo os critérios objetivos de avaliação do desempenho do
contratado, bem como os requisitos da remuneração variável, quando
for o caso;
XX - aspenalidades administrativas, bem como os percentuais de
multa e suas bases de cálculo;
XXI - condições de rescisão; e
XXI - outras especificações pertinentes à licitação.
§1º.Constituem anexos obrigatórios do edital, dele fazendo parte
integrante:
I-Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
II - a minuta do contrato e a minuta da ata de registro de preços,
quando houver;
III - o orçamento estimado, se não for sigiloso;
IV -o modelo de proposta;
IV - os modelos de declarações exigidas no certame; e
V- a matriz de risco, quando for o caso.
§2º.As minutas de editais de licitação, de contrato e de ata de registro
de preços deverão ser elaborados em conformidade com as minutas
padronizadas de edital e de contrato adotadas pela Administração,
sempre que houver.
Seção II
Disposições Finais
Art. 19.A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública do Município
de Banabuiú poderá editar regulamentos complementares quanto aos
procedimentos de que trata este Decreto.
Art. 20.A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral
do Município poderão editar regulamentos complementares e elaborar
minutas padronizadas de minutas de editais, contratos e atas de
registro de preços, com cláusulas uniformes, bem como de outros atos
administrativos que entenderem necessários e convenientes à boa
gestão administrativa.
Art. 21.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 18 dias do mês de
Julho do ano de 2023.
FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Clarice Ferreira Maciel
Código Identificador:91DCECC5
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N.º 2022.07.12.36
CHAMADA PÚBLICA Nº 07.001/2022 - CHP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria
de
Infraestrutura.
CONTRATADA:
FRANCISCO
EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF Nº.083.141.193-77.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, AUXILIAR DE
CALCETEIRO,
PODADOR,
AUXILIAR
DE
PODADOR,
QUEBRADOR DE PEDRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PARA
ATENDER
ÀS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato
Original. VIGENCIA: 12 meses a partir de 11/07/2023. ASSINAM:
PEDRO
HENRIQUE
LOPES
GONÇALVES
–
CONTRATANTE, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA DA
SILVA- CONTRATADA. BANABUIÚ, 11/07/2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:DF276DC5
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N.º 2022.07.12.35
CHAMADA PÚBLICA Nº 07.001/2022 - CHP
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da
Secretaria
de
Infraestrutura.
CONTRATADA:
FRANCISCO
GLAUDERSON RAMOS DE OLIVEIRA, CPF Nº.612.887.983-77.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CALCETEIRO, AUXILIAR DE
CALCETEIRO,
PODADOR,
AUXILIAR
DE
PODADOR,
QUEBRADOR DE PEDRA E OPERADOR DE MÁQUINAS PARA
ATENDER
ÀS
DEMANDAS
DA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTURA
DO
MUNICÍPIO
DE
BANABUIÚ-CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato
Original. VIGENCIA: 12 meses a partir de 11/07/2023. ASSINAM:
PEDRO
HENRIQUE
LOPES
GONÇALVES
–
CONTRATANTE, FRANCISCO GLAUDERSON RAMOS DE
OLIVEIRA - CONTRATADA.
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