DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa da Secretaria de
Saúde, do Município de Quixeré, torna público o resultado da
Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0022/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE
EXAMES DE RAIO X E LAUDOS DE EXAMES JUNTO AO
HOSPITAL
MUNICIPAL
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
SAÚDE
DO
MUNICIPIO DE QUIXERÉ, declarando o processo Adjudicado e
Homologado em favor da empresa: POLICLÍNICA DUVALLE
LTDA, com CNPJ sob o Nº 34.500.725/0001-60, localizada no
endereço Rua Francisco Monteiro Maia, Nº 194, Centro - Morada
Nova/CE, vencedora do LOTE 01 (ÚNICO), com valor global de R$
200.214,90 (duzentos mil, duzentos e quatorze reais e noventa
centavos).
Quixeré – CE, 24 de julho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:E50183C9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social da Prefeitura
Municipal de Quixeré torna público o EXTRATO DAS ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 0021/2023:
ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR
LOTE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO
DE
MATERIAL
GRÁFICO
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DO CONSELHO TUTELAR, CMDCA, DOS
PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS E DA SECRETARIA DE
TRABALHO E DESENVOLMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ.
VIGÊNCIA DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLAUDIO PINHEIRO DE SOUSA CARVALHO - ME até 20 de
julho de 2024; GRÁFICA CENTRAL LTDA - ME até 23 de julho de
2024
EMPRESA (S) VENCEDORA (S)
VALOR GLOBAL
CLAUDIO
PINHEIRO
DE
SOUSA
CARVALHO - ME
R$ 1.532, 99 (um mil quinhentos e trinta e dois reais e
noventa e nove centavos)
GRÁFICA CENTRAL LTDA - ME
R$ 138.868,97 (cento e trinta e oito mil e oitocentos e
sessenta e oito reais e noventa e sete centavos)
ASSINAM PELA (S) EMPRESA (S) VENCEDORA (S): Claudio
Pinheiro de Sousa Carvalho (CLAUDIO PINHEIRO DE SOUSA
CARVALHO – ME) e Walter Carlos Pessôa Cacau (GRÁFICA
CENTRAL LTDA - ME)
ASSINA PELO CONTRATANTE: Maria Eliete Fernandes
Oliveira – Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Quixeré-Ce, 25 de julho de 2023.
TIAGO MAIA PIRES
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:52CEB58A
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO N.º 002/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO E O
(A) SR.(A) GÊRDO LEÃO GONÇALVES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Gabinete do Prefeito, CNPJ
n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Chefe de
Gabinete Sra. JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG
n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.491.303-XX e
o(a) Sr.(a) GERDO LEÃO GONÇALVES, RG n° XXXXXXXXXX-
X SSPDS/CE e CPF n.° XXX.322.663-XX, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Unidade Mediante Covenio – Núcleo da Perícia
Forense da Região do Vale do Jaguaribe e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta..
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento e R$ 264,00 (Duzentos e sessenta e quatro reais)
correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade a ser
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes
acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
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