DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
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Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:F5D11E6F
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 050/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 237/2023 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR.
(A) MARIA ELIZONEIDE MOREIRA LIMA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e
CPF n.° XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a ) MARIA ELIZONEIDE
MOREIRA LIMA, RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.°
XXX.801.693-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a),
aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Posto de Saúde Sede I, II e III, e a exercer as atribuições da
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 10 de julho de 2023 a 19 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023.
MARIA ELIZONEIDE MOREIRA LIMA.
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
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Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:0D140F10
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 051/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 208/2022 DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE
QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR.
(A) MARIA ELISDENIA DE SOUSA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e
CPF n.° XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a) MARIA ELISDENIA DE
SOUSA, RG n° XXXXXXX/XX SSP/CE, e CPF n.° XXX.253.683-
XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a
presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Técnico em Enfermagem, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no (a) Posto de Saúde Sede II e a exercer as atribuições da função que
lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda
outras tarefas da atividade especializada.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023.
MARIA ELISDENIA DE SOUSA
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:282DDEF4
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 052/2023
ADITIVO AO CONTRATO N.º 208/2022 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICIPIO
DE
QUIXERÉ
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O
(A) SR. (A) JUCIRLANIA MARIA ALVES
CARNEIRO.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e
CPF n.° XXX.505.793-XX e o (a) Sr. (a) JUCIRLANIA MARIA
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