DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
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nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 5.792,63 (Cinco mil setecentos e
noventa e dois reais e sessenta e três centavos) de vencimento e R$
1.158,52 (Hum mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois
centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade
mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no
horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia
útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os
valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de julho de 2023.
FRANCISCO RONNEY BOUTALA LOPES BARBOSA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
________________
2. ___________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:CE177F61
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 017/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde
e o (a) Sr. (a) TASSO WILKER DE SOUSA.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) TASSO WILKER DE SOUSA, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE e CPF n.° XXX.240.453-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 03 de julho de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1 - ____________________
2 - ____________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:21658466
SECRETARIA DE SAÚDE
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 018/2023.
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N°
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde
e o (a) Sr. (a) MARIA CRISTIANE RIBEIRO.
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo
Município de Quixeré, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Padre Joaquim de Menezes,
1183
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° XXXXXXXXXXXX SSPDS-CE, e CPF n.°
XXX.505.793-XX, e o(a) Sr.(a) MARIA CRISTIANE RIBEIRO, RG
n° XXXXXXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.750.893-XX,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de
acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, por
conveniência administrativa a partir de 07 de julho de 2023.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza
os efeitos legais.
Quixeré – CE, 07 de julho de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
1 - ________________
2 - _________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:63041590
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