DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3259 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               108 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 01 de agosto de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 03 de julho de 2023. 
  
GILLIARD RODRIGUES GOMES 
Contratado(a) 
  
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO 
Secretário 
do 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
  
Testemunhas: 
  
___________________ 
  
2. ________________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DBC67F65 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.07.2023 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de 
Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e 
oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu 
deslocamento para a Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE 
no(s) dia(s) 17/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos dos 
Direitos da Criança e do Adolescente e para a Cidade de 
RUSSAS-CE no(s) dia(s) 20/07/2023 com a finalidade de resolver 
assuntos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando desde 
já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as 
despesas correr por conta de dotação própria do vigente 
orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 
de julho de 2023. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:79103ADA 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.17.07.2023 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a) 
Luzia de Melo Costa, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar, 
02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais), 
perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais), 
para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a 
Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE no(s) dia(s) 17/07/2023 
com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da Criança e 
Adolescente e para a Cidade de RUSSAS-CE no(s) dia(s) 
20/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da 
Criança e Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a 
fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de 
dotação própria do vigente orçamento.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17 
de julho de 2023. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:47E61983 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.17.07.2023 
 
A 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são proferidas, etc. 
  
RESOLVE:  

                            

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