DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3259
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CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 03 de julho de 2023 a 01 de agosto de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 03 de julho de 2023.
GILLIARD RODRIGUES GOMES
Contratado(a)
VALDERÍ FERNANDES DE ARAÚJO
Secretário
do
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Testemunhas:
___________________
2. ________________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DBC67F65
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 001.17.07.2023
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
FRANCISCA NAJLA CARNEIRO SILVA, ocupante de cargo de
Conselheiro Tutelar, 02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00
(Noventa e um reais), perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e
oitenta e dois reais), para fazer face a suas despesas com o seu
deslocamento para a Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE
no(s) dia(s) 17/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos dos
Direitos da Criança e do Adolescente e para a Cidade de
RUSSAS-CE no(s) dia(s) 20/07/2023 com a finalidade de resolver
assuntos dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando desde
já a Tesouraria autorizada a fazer referida liberação, devendo as
despesas correr por conta de dotação própria do vigente
orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17
de julho de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:79103ADA
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002.17.07.2023
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar o (a) Sr. (a)
Luzia de Melo Costa, ocupante de cargo de Conselheiro Tutelar,
02 (duas) diária(s) no valor de R$ 91,00 (Noventa e um reais),
perfazendo um total de R$ 182,00 (Cento e oitenta e dois reais),
para fazer face a suas despesas com o seu deslocamento para a
Cidade de LIMOEIRO DO NORTE-CE no(s) dia(s) 17/07/2023
com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da Criança e
Adolescente e para a Cidade de RUSSAS-CE no(s) dia(s)
20/07/2023 com a finalidade de resolver assuntos sobre direitos da
Criança e Adolescente, ficando desde já a Tesouraria autorizada a
fazer referida liberação, devendo as despesas correr por conta de
dotação própria do vigente orçamento.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, em 17
de julho de 2023.
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:47E61983
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 003.17.07.2023
A
SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são proferidas, etc.
RESOLVE:
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