DOMCE 27/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3259 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 260/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 51 da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar os senhores ANTÔNIO JEAN DA SILVA, 
FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA e DENIS KILDARY MAIA 
PINTO, como membros da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará, e a 
senhora 
RAIMUNDA 
JACIMÁRIA 
MAGALHÃES 
FLORÊNCIO, como suplente. 
  
Art. 2º - Designar o Senhor ANTÔNIO JEAN DA SILVA para 
exercer o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL, da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará. 
  
Art. 3º - Fica revogada a Portaria Nº 022/2022 de 14 de janeiro de 
2022. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 28 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:88FB9DBA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 261/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º- Revogar a publicação da Lei Municipal Nº 2.280, de 26 de 
junho de 2023, publicada no DOM-CE de 28.06.2023, ANO XIV, Nº 
3238, página 86 e 87, em virtude de incorreção. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 28 de junho de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B2F2A13E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 265/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
 I e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da  ei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar a servidora ROSA RONIKELE DE ARAÚJO 
SARAIVA, Matrícula nº 5270, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Saúde, para representá-la perante o contratado e zelar 
pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de 
orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo 
ainda: 
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Fica revogada a designação da servidora Elisângela Cornélio 
Costa da Silva, Matrícula nº 4977, como Fiscal de Contrato da 

                            

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