DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o
desenvolvimento da Segurança Viária.
2 pontos
. Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta,
média e baixa complexidade.
3 ponto
. T OT A L
10 pontos
10.4.4. CATEGORIA XII - Projetos aos trabalhadores do setor de transportes rodoviários - Empresas de Logística e transportes.
. Critério
Peso
. Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática
utilizada na consecução das atividades.
1 ponto
. Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto nas áreas de f de promoção da segurança no
trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores
2 pontos
. Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma contínua pelo órgão executor
2 pontos
. Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta,
média e baixa complexidade.
3 pontos
. Pertinência: Avaliação da relevância e importância da pesquisa para promover a reflexão sobre comportamento
no trânsito, cuidado com a saúde e qualidade de vida.
2 pontos
. T OT A L
10 pontos
10.5. GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS
10.5.1. CATEGORIA XIII - Saúde do condutor e/ou atendimento às vítimas de sinistros de trânsito - Acadêmicos.
. Critério
Peso
. Efetividade: Avaliação do grau de relevância da pesquisa à resposta ao problema apresentado.
2 ponto
. Inovação:: Avaliação relacionada à identificação ou desenvolvimento de um procedimento, tecnologia, ou
produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas.
1 pontos
. Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação factual da solução apresentada, no cenário
viário brasileiro.
1 pontos
. Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em:
alta, média e baixa complexidade.
3 pontos
. Pertinência: Avaliação da relevância e aderência da pesquisa com a problemática trânsito e ao atendimento
emergencial aos vitimados em sinistros, identificando o nível de contribuição da proposta para a diminuição de
mortes no trânsito.
3 ponto
. T OT A L
10 pontos
COMISSÃO JULGADORA
Serão constituídas 13 (treze) comissões julgadoras, uma para cada categorias
referidas no item 5. deste Edital.
As comissões julgadoras serão compostas de 3 (três) integrantes, com
comprovado conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área de trânsito.
Poderão ser convidados, a critério do Secretário Nacional de Trânsito,
profissionais da área de saúde, engenharia, educação e trânsito, docência, entre outros,
para compor as comissões.
Será selecionada 01 (uma) iniciativa vencedora por categoria, sendo essa
classificada em 1º lugar, segundo os critérios de seleção previstos no item 10.
O trabalho desenvolvido pelas comissões julgadoras serão considerados
honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração.
Compete às comissões julgadoras a avaliação e resposta aos recursos
interpostos.
Caso a comissão julgadora considere insatisfatórios os trabalhos apresentados
em alguma das categorias, pode não atrabuir prêmio a nenhum participante. Caso isto
ocorra, os trabalhos poderão, a pedido, serem devolvidos aos autores.
A pontuação estabelecida pelos membros das comissões julgadoras, bem como
a decisão das iniciativas vencedoras, serão soberanas.
P R E M I AÇ ÃO
A iniciativa ganhadora do primeiro lugar, em todas as categorias do Prêmio
SENATRAN receberá as seguintes premiações:
um troféu Prêmio SENATRAN, destinado às instituições/responsáveis pela
iniciativa;
certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;
certificados individuais de premiação destinados à co-autores, desde que
devidamente informados quando da submissão;
o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação
impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN;
CATEGORIAS CONTEMPLADAS COM PRÊMIO MONETÁRIO
Categoria IV - Soluções tecnológicas - Acadêmicos (relação completa de
habilitados encontra-se no sub-item 5.1.4.):
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).
Categoria VI - Desenvolvimento de soluções relacionadas à infraestrutura viária
- Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.2.2.)
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).
Categoria VII - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para
veículos - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.3.1.):
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).
Categoria IX - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos -
Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra-se no
sub-item 5.4.1.):
1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Categoria X - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados à segurança do
entorno escolar - Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas
encontra-se no sub-item 5.4.2.)
1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
13.1.6. Categoria XIII - Saúde do condutor e/ou atendimento às vítimas de
sinistros de trânsito - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-
item 5.5.1.):
1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais).
Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e
retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento
dos prêmios.
Para receber o prêmio, o ganhador deve encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis
da divulgação do resultado preliminar após os recursos, as seguintes informações:
a) Pessoa Física:
nome completo sem abreviação;
cópia da Cédula de Identidade (RG);
cópia do CPF;
cópia do comprovante de residência;
dados bancários (Banco, agência e conta corrente - não pode ser conta
poupança);
e-mail;
telefones (DDD+Número);
Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo I).
b) Pessoa Jurídica:
Razão Social e Nome Fantasia;
cópia do CNPJ;
endereço completo;
dados bancários - banco, agência e conta corrente (se aplicam aos vencedores
dos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6.);
e-mail;
telefones (DDD+Número); e
Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo II)
O pagamento da premiação será realizado em conta de apenas um titular, que
deve ser o mesmo indicado nos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6. deste
Ed i t a l .
14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado preliminar do vencedor de cada categoria será divulgado por meio
do
sítio
eletrônico
da
SENATRAN,
https://www.gov.br/transportes/pt-
br/assuntos/transito/senatran, no dia 28 de outubro de 2023.
Os vencedores serão informados pelo e-mail indicados no ato da inscrição.
Os vencedores de categorias com premiação em dinheiro terão 05 (cinco) dias
úteis da divulgação do resultado preliminar após recursos para de informar os dados
bancários para pagamento do prêmio.
Os prazos para apresentação de recurso contra o resultado preliminar, para
encaminhamento as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital e para publicação
de chamamento eventual dos segundos colocados, nos casos de não atendimento dos
subitens 13.8. do Edital, tem as datas previstas no Cronograma de Execução.
CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser
realizada em data, local e horário a serem divulgados pela SENATRAN e disponibilizadas na
página ttps://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran.
Todas as iniciativas vencedoras receberão:
a) um troféu entregue, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa
premiada;
c) certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores;
d) certificados individuais de premiação destinados à co-autores, desde que
devidamente informados quando da submissão;
c) o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação
impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e
d) passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN.
O vencedor de cada categoria não residente em Brasília/DF, poderá ter as
despesas de deslocamento e hospedagem, para recebimento do prêmio, custeadas pela
SENATRAN, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária.
Os comprovantes dos cartões de embarque e tíquetes dos bilhetes de
passagens devem ser entregues na data da cerimônia de premiação.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
. Cronograma de Execução
. Publicação do edital no DOU
27 de julho de 2023
. Prazo inicial para impugnação do Edital
28 de julho de 2023
. Prazo final para impugnação do Edital
13 de setembro de 2023
. Período das inscrições e envio dos trabalhos
18 de setembro a 11 de outubro de 2023
. Período de Julgamento dos trabalhos
16 a 20 de outubro de 2023
. Publicação do Resultado Preliminar
28 de outubro de 2023
. Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar
29 de outubro a 04 de novembro de 2023
. Publicação do Resultado Prelimar após recurso
11 de novembro de 2023
. Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital
11 a 18 de novembro de 2023
. Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital*
18 de novembro de 2023
. Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital
25 de novembro de 2023
. Publicação do Resultado Final
30 de novembro de 2023
. Cerimônia de premiação
13 de dezembro de 2023
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