DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DISPOSIÇÃO GERAIS
A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na
aceitação de todas as condições previstas neste edital, o não cumprimento dos requisitos
implica a sanção de eliminação automática do certame
Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua
responsabilidade a veracidade da autoria.
Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem
referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o
trabalho será automaticamente eliminado.
Durante a realização deste concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão
Julgadora de que trata o item 11. deste edital, reserva-se o direito de averiguar a
veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados
complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso
de não atendimento ao subitem 11.2., a iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa
do concurso.
Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União e poderão ser expostos,
divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico e em programas e eventos do Governo
Federal, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria,
sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização
do autor.
O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem
aviso prévio, por eventos que caracterizam caso fortuito e/ou de força maior e que
comprometam o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução
originalmente planejada.
Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental,
que ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
A SENATRAN e a Comissão Julgadora, a que se refere o item 11 deste edital,
avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos
omissos caberá ao Secretário Nacional de Trânsito.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados
à
SENATRAN,
exclusivamente
para
o
endereço
eletrônico:
premio.senatran@transportes.gov.br
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA FÍSICA
Pelo
presente
instrumento,
de
um
lado,
como
o
CEDENTE
________________________________________________________
,
RG_____________________,
inscrito
no
CPF
n.º
____________________,
endereço/residente
na
Rua
_________________________________________________________________________________________________________e,
de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R",
Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de
Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo
indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor
forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade
intelectual do trabalho inscrito na categoria __________________________________,
apresentado no Prêmio SENATRAN 2023.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se
por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade
intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante
a participação no Prêmio SENATRAN 2023.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do
produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2023, bem como pelos conceitos
ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada
à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI
de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou
terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor
o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições
congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso
de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de
divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida
a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser
veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para
efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e
qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento
e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta
obra.
Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual
objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura
deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre
e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para
dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o
presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus
efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente.
RG:________________________;
CPF:________________________.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver.
RG:_________________________;
CPF:________________________.
_________________________, ___ de ____________ de 2023.
ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA
Pelo
presente
instrumento,
de
um
lado,
como
o
CEDENTE:
_________________________________________________________________________________,
nome
fantasia
(quando
houver)
__________________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º
____________________,
endereço
_________________________________________________________________________________________e,
de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da
Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R",
Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de
Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo
indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. Do Objeto
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor
forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade
intelectual do trabalho inscrito na categoria ________________________, apresentado no
Prêmio SENATRAN 2023.
Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se
por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO.
Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade
intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante
a participação no Prêmio SENATRAN 2023.
Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do
produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2023, bem como pelos conceitos
ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos.
Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada
à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI
de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou
terceiros.
Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE
Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor
o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições
congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso
de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários;
Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de
divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida
a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser
veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para
efeitos publicitários.
Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e
qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento
e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta
obra.
Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual
objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura
deste instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a este Contrato, livre
e expressamente pactuados entre as partes.
Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para
dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos.
Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o
presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus
efeitos.
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do Cedente
RG:
CPF:
_______________________, ___ de ____________ de 2023.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
2 7 1 7 / 2 0 2 3 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da
Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor
de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 25 de julho de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00103212023, 05/05/2023;
PASLD00109282023, 11/05/2023; PASLD00109272023, 11/05/2023; PASLD00106522023,
08/05/2023;
PASLD00105632023,
05/05/2023;
PASLD00105212023,
09/05/2023;
PASLD00104912023, 05/05/2023; PASLD00103332023, 04/05/2023; PASLD00104922023,
05/05/2023;
PASLD00104902023,
05/05/2023;
PASLD00104602023,
08/05/2023;
PASLD00104512023, 04/05/2023; PASLD00101702023, 04/05/2023; PASLD00101712023,
04/05/2023;
PASLD00107552023,
11/05/2023;
PASLD00107542023,
11/05/2023;
PASLD00103922023, 07/05/2023; PASLD00103912023, 07/05/2023; PASLD00103902023,
07/05/2023;
PASLD00103892023,
07/05/2023;
PASLD00115422023,
22/05/2023;
PASLD00115972023, 22/05/2023; PASLD00115982023, 22/05/2023; PASLD00115382023,
22/05/2023;
PASLD00115392023,
22/05/2023;
PASLD00115412023,
22/05/2023;
PASLD00115402023, 22/05/2023; PASLD00113302023, 12/05/2023; PASLD00113222023,
18/05/2023;
PASLD00113212023,
18/05/2023;
PASLD00113162023,
18/05/2023;
PASLD00111652023, 17/05/2023; PASLD00111642023, 17/05/2023; PASLD00111632023,
17/05/2023;
PASLD00103292023,
03/05/2023;
PASLD00103352023,
04/05/2023;
PASLD00110762023, 09/05/2023; PASLD00110792023, 09/05/2023; PASLD00103202023,
05/05/2023;
PASLD00103302023,
05/05/2023;
PASLD00106102023,
10/05/2023;
PASLD00103282023, 03/05/2023; PASLD00103342023, 04/05/2023; PASLD00103322023,
03/05/2023;
PASLD00111832023,
17/05/2023;
PASLD00111812023,
17/05/2023;
PASLD00111792023,
17/05/2023;
JS
TURISMO
LTDA,
00.389.075/0002-97,
PASLD00116482023,
22/05/2023;
JS
TURISMO
LTDA,
00.389.075/0006-10,
PASLD00106362023, 09/05/2023.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente
Substituto
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 393001
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 50500.065608/2021-50.
Dispensa. Nº 11/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES .
Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRA FO S .
Objeto: Prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, de 26/07/2023 até 26/07/2024.
Vigência: 26/07/2023 a 26/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
9.066.698,91. Data de Assinatura: 24/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/07/2023).
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