DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante o processo administrativo nº. 4523524/2018. ; VII- FORO: Fortaleza-CE.; VIII - OBJETO: Constitui objeto
deste Termo Aditivo, alterar o local de entrega do objeto do contrato original que passará a ser entregue nas seguintes Unidades Prisionais: Serviço de
fornecimento de refeição pronta, servidas em recipientes individuais descartáveis e no sistema self-service, com material de consumo incluso, destinada à
comunidade carcerária e servidores públicos em exercício nas unidades prisionais CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA – CDP e UNIDADE IRMÃ
IMELDA LIMA PONTES do Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania, pelo período de 12 (doze) meses.; IX - VALOR GLOBAL: O
MESMO.; X - DA VIGÊNCIA: A MESMA.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº.
080/2017 e seu Termo Aditivo, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 22 de agosto de 2018.; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA
DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; EMÍLIO DAVID CELINI, BOM DEGUSTY ASSESSORIA
E ALIMENTOS LTDA E SARA FARIAS BARBOSA, GESTORA DO CONTRATO. .
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135, SÉRIE 3 ANO X, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2017. Onde se lê: X- DA VIGÊNCIA: Fica
prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato Original nº. 052/2017, ou seja,
pelo período de 15/08/2018 a 14/08/2019. Leia-se: X- DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata a CLÁUSULA OITAVA
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato Original nº. 052/2017, ou seja, pelo período de 14/08/2018 a 13/08/2019. Fortaleza, CE, 28 de agosto de 2018.
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2016; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE;
III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Av. dos Expedicionários nº 5400, bairro Benfica, Fortaleza-CE, CEP: 60.410-410; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
legislação específica e, no que couber a Lei nº 8.666/93, em especial os art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para
fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação da categoria de motoristas, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 registrada no
Ministério do Trabalho e Emprego, celebrado entre o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das Empresas de Asseio
e Conservação do Estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das
categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG; IX - VALOR GLOBAL: R$ 75.072,87 (setenta e cinco mil, setenta e dois reais e oitenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: O
presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2017
em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 celebrada entre o Sindicato Trabalhadores Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato
original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 17 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR
- SEMACE - CONTRATANTE e VICTOR SIMÃO BEDÊ representante legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA.
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2017; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CASABLANCA
TURISMO E VIAGENS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 2040, Aldeota, Cep: 60.125-151, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: legislação específica e, no que couber a Lei nº 8.666/93, em especial o art. 57, inciso II; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do contrato nº 14/2017,
ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução; IX - VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais); X - DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 21 de agosto de 2018, vigorando até o dia 20 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 20 de agosto de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES
JÚNIOR - CONTRATANTE e EDGAR DE CASTRO NUNES representante legal da CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA - CONTRATADA.
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1280802/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVONEIDE DE QUEIROZ MELO, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 25, matrícula nº 015118-1-5,
com óbito em 24/12/2011, pensão mensal no valor de R$ 726,19 (setecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/05/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/09/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Diego Alexandre de Queiroz Melo
Filho Inválido (nascido em 09/05/1983)
002.650.183-07
726,19
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/12/2016, publicado no DOE nº 246, de 29/12/2016, que concedeu pensão a Diego Alexandre de Queiroz
Melo, filho(a) inválido(a) do(a) ex-servidor(a) Ivoneide de Queiroz Melo, falecido(a) em 24/12/2011. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo nº 0635870/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
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