DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Consoante o processo administrativo nº. 4523524/2018. ;  VII- FORO: Fortaleza-CE.;  VIII - OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo Aditivo, alterar o local de entrega do objeto do contrato original que passará a ser entregue nas seguintes Unidades Prisionais: Serviço de 
fornecimento de refeição pronta, servidas em recipientes individuais descartáveis e no sistema self-service, com material de consumo incluso, destinada à 
comunidade carcerária e servidores públicos em exercício nas unidades prisionais CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA – CDP e UNIDADE IRMÃ 
IMELDA LIMA PONTES do Sistema Penitenciário da Secretaria da Justiça e Cidadania, pelo período de 12 (doze) meses.;  IX - VALOR GLOBAL: O 
MESMO.;  X - DA VIGÊNCIA: A MESMA.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 
080/2017 e seu Termo Aditivo, não expressamente modificadas neste Instrumento.;  XII - DATA: 22 de agosto de 2018.;  XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA 
DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO, SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA; EMÍLIO DAVID CELINI, BOM DEGUSTY ASSESSORIA 
E ALIMENTOS LTDA E SARA FARIAS BARBOSA, GESTORA DO CONTRATO. . 
Erick Luiz Rastelli
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 135, SÉRIE 3 ANO X, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2017.  Onde se lê:  X- DA VIGÊNCIA: Fica 
prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato Original nº. 052/2017, ou seja, 
pelo período de 15/08/2018 a 14/08/2019.  Leia-se:  X- DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de que trata a CLÁUSULA OITAVA 
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato Original nº. 052/2017, ou seja, pelo período de 14/08/2018 a 13/08/2019.  Fortaleza, CE, 28 de agosto de 2018. 
Erick Luiz Rastelli 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2016;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE; 
 
III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI - EPP;  V - ENDEREÇO: Av. dos Expedicionários nº 5400, bairro Benfica, Fortaleza-CE, CEP: 60.410-410;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
legislação específica e, no que couber a Lei nº 8.666/93, em especial os art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 
VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para 
fazer face ao reajuste dos salários e do vale alimentação da categoria de motoristas, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 registrada no 
Ministério do Trabalho e Emprego, celebrado entre o Sindicato Trabalhadores Transportes Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das Empresas de Asseio 
e Conservação do Estado do Ceará, e diante da existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário e vale alimentação das 
categorias profissionais acima citadas, aprovada após análise de termo aditivo contratual pela Célula de Gestão de Terceirização da Secretaria de Planejamento 
e Gestão – SEPLAG;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 75.072,87 (setenta e cinco mil, setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O 
presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos a 01/07/2017 
em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 celebrada entre o Sindicato Trabalhadores Rodoviários Estado do Ceará e Sindicato das 
Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 
original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: 17 de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR 
- SEMACE - CONTRATANTE e VICTOR SIMÃO BEDÊ representante legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - EPP - CONTRATADA. 
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº14/2017
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2017;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - SEMACE;  III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: CASABLANCA 
TURISMO E VIAGENS LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, nº 2040, Aldeota, Cep: 60.125-151, Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: legislação específica e, no que couber a Lei nº 8.666/93, em especial o art. 57, inciso II;  VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; 
VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do contrato nº 14/2017, 
ficando renovados os créditos orçamentários e financeiros inerentes à sua execução;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais);  X - DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 21 de agosto de 2018, vigorando até o dia 20 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado 
por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo;  XII - DATA: 20 de agosto de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR - CONTRATANTE e EDGAR DE CASTRO NUNES representante legal da CASABLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA - CONTRATADA.
Antônio Geovânio Saraiva Taveira
PROCURADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1280802/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IVONEIDE DE QUEIROZ MELO, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 25, matrícula nº 015118-1-5, 
com óbito em 24/12/2011, pensão mensal no valor de R$ 726,19 (setecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos), calculada com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 04/05/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/09/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Diego Alexandre de Queiroz Melo
Filho Inválido (nascido em 09/05/1983)
 002.650.183-07
726,19
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/12/2016, publicado no DOE nº 246, de 29/12/2016, que concedeu pensão a Diego Alexandre de Queiroz 
Melo, filho(a) inválido(a) do(a) ex-servidor(a) Ivoneide de Queiroz Melo, falecido(a) em 24/12/2011. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 31 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo nº 0635870/2016  - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº165  | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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