DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. MARIA SALLETE MARCAL
XXX.880.776-XX
1088360/2156
BENEFICIÁRIO
. MARIA SILVIA DANTAS CARNEIRO
XXX.534.693-XX
907294/2156
BENEFICIÁRIO
. MARIA STUART DE FREITAS
XXX.732.664-XX
1743104/2156
BENEFICIÁRIO
. MARIANA MARIA LEACHI
XXX.926.519-XX
1112465/2156
BENEFICIÁRIO
. MARLENE LESSA VIEIRA DE CARVALHO
XXX.867.494-XX
6308341/2156
BENEFICIÁRIO
. MAYSA FRANCISCHINI
XXX.306.000-XX
5166900/2156
BENEFICIÁRIO
. NAIDA SANTOS DOS SANTOS
XXX.298.110-XX
6311059/2156
BENEFICIÁRIO
. NAILDE DOS SANTOS AZEVEDO
XXX.452.765-XX
2737914/2156
BENEFICIÁRIO
. NEIDE PITTA CARDOSO DE SOUZA
XXX.371.177-XX
840404/2156
APOSENTADO
. NELSON ALVES PEREIRA FILHO
XXX.846.526-XX
832726/2156
APOSENTADO
. NORMA LIMA VERDE SALES MORENO
XXX.328.343-XX
6796371/2156
BENEFICIÁRIO
. OSMYR BANZATO
XXX.386.899-XX
826986/2156
APOSENTADO
. PAULINA EFIGENIA FERREIRA
XXX.515.266-XX
3085767/2156
BENEFICIÁRIO
. PAULO ALVES DE CARVALHO
XXX.355.948-XX
839526/2156
APOSENTADO
. RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
XXX.626.041-XX
1459082/2156
BENEFICIÁRIO
. RONALDO VITAL DOS SANTOS VIDAL
XXX.412.339-XX
827102/2156
APOSENTADO
. TERESINHA DE CAMPOS SALLES
XXX.568.138-XX
6282351/2156
BENEFICIÁRIO
. TEREZINHA BARBOSA LEAL
XXX.359.481-XX
4230604/2156
BENEFICIÁRIO
. TEREZINHA DO NASCIMENTO ADERALDO
XXX.885.973-XX
3643280/2156
BENEFICIÁRIO
. TEREZINHA SANHUDO AVILA
XXX.484.870-XX
4003632/2156
BENEFICIÁRIO
. THEREZINHA FERREIRA DA CONCEICAO
XXX.296.227-XX
6284213/2156
BENEFICIÁRIO
. ULISSES ZOZIMO ALENCASTRO
XXX.923.281-XX
813334/2156
APOSENTADO
. VLADIMIR DA FONSECA BEZERRA
XXX.100.334-XX
4620305/2156
BENEFICIÁRIO
. WILSON PEIXER
XXX.267.669-XX
5098114/2156
BENEFICIÁRIO
. WILTON DE OLIVEIRA BRAGA
XXX.863.525-XX
6713947/2156
BENEFICIÁRIO
. ZELIA RIOS NOGUEIRA DA SILVA
XXX.373.903-XX
1680846/2156
BENEFICIÁRIO
. ZENITH CASTRO DE ANDRADE
XXX.468.297-XX
3091422/2156
BENEFICIÁRIO
. ZILDA BENTO VIANNA SILVA
XXX.835.808-XX
5889871/2156
BENEFICIÁRIO
. ZORILDA RANGEL DE FIGUEIREDO
XXX.714.384-XX
5460786/2156
BENEFICIÁRIO
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme
instruções, ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a
documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-
SEGEP/ME, em um dos seguintes locais:
a) o Banco o (a) qual é correntista; ou
b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2,
Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou
c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos Estados
da Federação.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (61) 3247 - 3150, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita
técnica.
EDNA DA SILVA AMORIM
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª DIVISÃO DE EXÉRCITO
7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
BASE ADMINISTRATIVA DA GUARNIÇÃO DE NATAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comandante da Base Administra da Guarnicao de Natal, no uso de suas
atribuicoes, torna publica, tendo em vista a impossibilidade de notificacao, em razao de o
destinatario encontrar-se em lugar incerto e nao sabido, notificacao de debito, o Senhor
FOSTER RIBEIRO DA SILVA, Sindicado, CPF Nr 042.941.524-94.
1. Venho, por meio deste, notifica-lo que, por intermedio de Sindicancia
instaurada pela Portaria nr 29-AAAJurd/B Adm Gu N, de 14 MAR 2022, da B Adm Gu Natal,
consta que fora responsabilizado por dano ao erario, totalizando o valor atualizado de R$
1.020,89 - Tipo De Responsabilidade: Individual.
2. Desta forma, Fica desde ja, NOTIFICADO, pelo presente documento, que lhes
foram imputados o debito acima citado e que esses valores foram atualizados ate 4 de
abril de 2023, e o recolhimento devera ser efetuado, apos nova atualizacao, em parcela
unica, via GRU, mediante assinatura do Termo de Reconhecimento de Divida, observado o
disposto no Regulamento de Administracao do Exercito e os limites estabelecidos na
legislacao em vigor.
3. Fica, ainda, NOTIFICADO, de que tem o prazo de quinze dias, a contar da
publicacao desta notificacao, para recolher aos cofres da Uniao os valores correspondentes
aos danos apurados. Caso ainda persistam os danos, serao tomadas as providencias para
inscricao do debito na Divida Ativa da Uniao e a instauracao de Tomada de Contas Especial,
cujo processo sera remetido ao TCU para a competente analise e julgamento dos
procedimentos adotados por Vossa Senhoria.
Cel DORNELES CACIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7, DE 26 DE JULHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
Processo nº 23067.035318/2023-37
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em
conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME,
de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela
Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de julho de 2023
(com efeito previsto para o primeiro dia útil de agosto de 2023) por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos
aniversariantes do mês de abril, conforme listagem abaixo:
. Nome
CPF
. ADEMAR MENDES BEZERRA
XXX.707.253-XX
. ALAN MARCOS NEVES DA SILVA
XXX.247.524-XX
. JORGE RAIMUNDO NASCIMENTO
XXX.024.144-XX
. MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE
XXX.178.523-XX
. MARIA DO CARMO GOMES DE ABREU
XXX.312.803-XX
. MARIA JUVANILIA AMORIM STUDART GURGEL
XXX.591.053-XX
. MELQUIZEDEC GOMES MARQUES
XXX.602.113-XX
. PAULO FERNANDES DE FREITAS
XXX.654.943-XX
2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita
técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata
§3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente
a documentação indicada
3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas
de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele
poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de
celular SouGov.
4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para
dúvidas pelo e-mail aposentadoepensionista@progep.ufc.br e WhatsApp institucional
(apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado
agendamento prévio.
5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também
deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP.
MARCUS VINICIUS VERAS MACHADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2023
Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000566/2020-54.
Interessada: Corregedoria do MPT.
Acusada: Ignez Guimarães Bolotário.
Defensor dativo: Procurador Regional do Trabalho Marcelo Goulart.
Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
O Conselheiro Secretário do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho, no uso de suas atribuições legais
INTIMA a Procuradora do Trabalho IGNEZ GUIMARÃES BOLOTÁRIO da decisão
plenária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, na 268ª Sessão Ordinária,
realizada no dia 08/11/2022, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
23.02.0004.0000566/2020-54, em que o referido Colegiado decidiu, à unanimidade, a)
rejeitar as preliminares de incidência do princípio da consunção e nulidade por
cerceamento probatório, aduzidas pela defesa; b) fixar o dia 26.07.2025 como termo final
para o exercício da pretensão punitiva da Administração no caso concreto; c) reconhecer
que esse CSMPT tem atribuição para perquirir e investigar, a partir dos elementos
constantes nos autos, se a acusada agiu de forma dolosa relativamente às condutas que
lhe são imputadas no presente processo administrativo disciplinar; d) acolhendo o parecer
conclusivo da comissão processante, condenar a Procuradora Ignez Guimarães Bolotário à
pena de demissão, em face da prática de ato doloso de improbidade administrativa, nos
termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92 c/c art. 240, inc. V, alínea "b" da Lei Complementar
nº 75/93 e, por fim; e) propor ao Excelentíssimo Procurador-Geral da República o
ajuizamento de ação civil para a demissão da acusada, nos termos do art. 259, inciso IV,
"a", da Lei Complementar 75/93, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente,
justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa Melo. CSMPT, 268ª Sessão Ordinária,
08/11/2022.
Estando em termos, expede-se o presente edital para intimação da Acusada
para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, a fluir após o prazo de dilação de 15 (quinze)
dias a contar de sua publicação, opor embargos de declaração em face da decisão, sob
pena de preclusão.
Informa-se que a manifestação poderá ser incluída por meio de peticionamento
eletrônico
diretamente
no
Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
23.02.0004.0000566/2020-54,
ficando ciente de que este Órgão funciona na sede Procuradoria-Geral do
Trabalho, situada no Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote C, Torre A, Centro
Empresarial CNC, Sala de Sessões do CSMPT, no 17º Andar, Asa Norte, em Brasíli a / D F.
Brasília-DF, 24 de julho de 2023.
FÁBIO LEAL CARDOSO
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