Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700003 3 Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA D ES P AC H O Certidão de Apostilamento A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Caput do Art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e, ainda as alíneas "a", "b" e "c" inciso II do Art. 43 do Decreto 8.726, de 27 de Abril de 2016, considerando os termos e fundamentos consubstanciados no Parecer Técnico nº 999/2023/SEI-MCTI, no Memorando nº 10669/2023/MCTI do Secretário Executivo, resolve AUTORIZAR o APOSTILAMENTO para fins de utilização de rendimentos de aplicações financeiras, no valor R$ 55.068,64 (cinquenta e cinco mil, sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho e remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 902283/2020. LUCIANA SANTOS COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.573/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007052/2023-00 Requerente: Virbac do Brasil Indústria e Comércio Ltda. CQB: 568/21 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8906 /2023, publicado em 27/06/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 14/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Mehdi Laraichi, para a exclusão de Karen Cristine Julio Oshiro e a inclusão de Andressa Brandi, Betina Assis di Donato, Fernanda Carolina Ramos dos Santos, Luciana Angelo de Lima Risso e Nathalia Decaris. A composição proposta consta dos seguintes membros: Luciana Angelo de Lima Risso (Presidente), Andressa Brandi, Betina Assis di Donato, Fernanda Carolina Ramos dos Santos e Nathalia Decaris.. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição, referente ao CQB ora concedido pela CTNBio. . A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.574/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007168/2023-31 Requerente: Real e Benemérita Assossiação Portuguesa de Beneficência - SP CQB: 521/20 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8934 /2023, publicado em 30/06/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 24/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Renato Vieira, para a inclusão de Nádia da Silva Oliveira. A nova composição passa a ser dos seguintes membros: Gisele Medeiros Bastos (Presidente), Ana Paula Gomes de Melo, Michel Laks, Nádia da Silva Oliveira, Priscila Rosseto de Toledo, Rozana Mesquita Ciconelli e Sandra Yoko Yagiuda Silva. Atendidas as recomendações e medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.575/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007239/2023-03 Requerente: CJ do Brasil - Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. CQB: 332/11 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8936 /2023, publicado em 30/06/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 28/03/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Sang Young Bae, para a inclusão de Alessandro Bastos de Lima, Flávia Marcussi, João Pedro Cano, Letícia Schwerz, Mariane Daniella da Silva, Rafael Costa Nunes, Rodrigo Mechi e Samuel Santos de Souza. A nova composição passa a ser dos seguintes membros: Paulo Henrique de Agostino Paschoalino (Presidente), Alessandro Bastos de Lima, Bruno Luiz Marcondes, Cezar Yoo Geun Shin, Flávia Marcussi, João Pedro Cano, Laise Carlos Wadt, Letícia Schwerz, Mariane Daniella da Silva, Marina Gagliardo Pires, Rafael Costa Nunes, Rodrigo Mechi, Samuel Santos de Souza e Tais Zucolo. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.576/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007315/2023-72 Requerente: Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - Rondônia CQB: 391/15 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8937 /2023, publicado em 30/06/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, PORTARIA Nº 01/2023, de 24/02/2023, foi emitido pelo responsável legal da instituição, Soraya dos Santos Pereira, para a exclusão de Wanne Patricio Soares e a inclusão de Iasmin Ferreira Pimentel. A nova composição passa a ser dos seguintes membros:Iasmin Ferreira Pimentel (Presidente), Carolina Bioni Garcia Teles, Deusilene Souza Vieira, Geisa Paulino Caprini Evaristo, Keityane Boone Bergamaschi, Najla Benevides Matos, Nidiane Dantas Reis Prado e Soraya dos Santos Pereira. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo de CQB, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.577/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007427/2023-23 Requerente: Embrapa Agrobiologia - Centro Nacional de Pesquisas de Agrobiologia - CNPAB CQB: 010/97 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Extrato Prévio nº 8938 /2023, publicado em 03/07/2023 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/nº, de 1º/03/2023, foi emitido pela responsável legal da instituição, Márcia Soares Vidal, para a exclusão de Carolina Rodrigues de Araújo e a inclusão de Ederson da Conceição Jesus. A nova composição passa a ser dos seguintes membros: Stefan Schwab (Presidente), Carolina Nachi Rossi, Ederson da Conceição Jesus, Luis Henrique de Barros Soares, Marcia Soares Vidal e Patricia de Medeiros Gitahy. Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.578/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 262ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15/06/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo no: 01245.002761/2023-91 ; Requerente: Hipra Saúde Animal Ltda; CQB: 392/15; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002593/2023-33; Requerente: Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT; CQB: 055/98; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.002784/2023-03 ; Requerente: Tevah Consultoria Empresarial, Regulatória, Governamental e Engenharia Ltda. ; CQB: 519/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006379/2023-56; Requerente: Ceva Saúde Animal LTDA; CQB: 256/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006193/2023-05; Requerente: Laboratório de Genética e Bioquímica (Universidade Federal do Paraná - UFPR Campus Palotina); CQB: 361/13; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.005769/2023- 17 ; Requerente: Oncosite - Centro de Pesquisa Clínica em Oncologia Ltda; CQB: 590/22; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.004725/2023-61; Requerente: Prolab Ambiental Ltda; CQB: 539/20; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007505/2023-90; Requerente: Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; CQB: 060/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007397/2023-55 ; Requerente: Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR; CQB: 094/98; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007473/2023-22 ; Requerente: Centro de Pesquisa Gonçalo Moniz (FIOCRUZ) ; CQB: 111/99 ; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007485/2023-57 ; Requerente: Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL; CQB: 115/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: DeferidoFechar