DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 49, DE 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe a suspensão dos efeitos dos ADE's ALF/BSB
nºs 41/2023 e 42/2023.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na
Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, bem como na Nota Técnica ALF-BSB/SEFIA
de 25 de julho de 2023, referente ao Dossiê Nº 10265.547821/2021-91, declara:
Art. 1º Suspensos os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos ALF/BSB nºs 41
e 42, ambos de 10 de julho de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 8, DE 25 DE JULHO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem os artigos 5º e 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de
2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 14112.000138/2005-79, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: EMPRESA JORNALISTICA NOCKO LTDA
CNPJ: 03.339.711/0001-83
Endereço: Rua Filinto Muller, 600, centro, Coxim (MS), CEP 79400-000
Regpi: UP-01401/00071 (Usuário)
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO LUIS CAMARGO IUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 68, DE 25 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
Diversificação
de
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 050/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo
Administrativo nº 18365.720636/2022-11, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE
TELECOMUNICAÇÃO ELETRÔNICA BRASILEIRA, CNPJ Nº 82.901.000/0015-22, à redução de
75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e
adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de
Diversificação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para
fabricação do produto Câmera de Vídeo para Sistema de Segurança, pelo prazo de 10 (dez)
anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-
calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 70, DE 26 DE JULHO DE
2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas
e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
Implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de
agosto de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN
SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 184/2018 expedido pela SUDAM e no Processo nº 10215.720440/2019-
33, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO SA, CNPJ Nº 03.987.364/0008-71, à redução de 75% (setenta e cinco por
cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de
empreendimento industrial na linha operacional de Diesel S10B, com capacidade
instalada anual de 5.256.000 litros, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº
184/2018 de 31 de dezembro de 2018, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-
calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de
prejuízos ou
aumento do
capital social,
sendo considerada
como
distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO Nº 10, DE 21 DE JULHO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13042.052822/2023-26, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-02301/00006, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 03.802.085/0001-10
Razão Social: F B AMORIM JUNIOR
Endereço: Rua Sete de Setembro, 66
Bairro: Raimundo Melo
CEP: 69.921-038 - Rio Branco - AC
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ VIDAL NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/REC Nº 16, DE 26 DE JULHO DE 2023
Transferência de propriedade de veículo importado
com isenção de tributos.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 340 do Anexo I do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017,
publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, de acordo com a competência
conferida pelo art. 11, § 3º, da IN SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, alterada pelas IN SRF
nº 374/2003 e 581/2005, à vista do que consta no processo administrativo de n°
13083.084220/2023-51 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, regulamentado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
declara, em face da dispensa de pagamento de tributos, conforme o art. 124, parágrafo
único, inciso I, do citado Decreto, liberado, para fins de transferência de propriedade, a
pedido do Consulado da República Federal da China, o veículo: 01 automóvel usado, marca
BMW, versão JR31, modelo 530i Limousine, 04 portas, com capacidade para 05 (cinco)
passageiros, na cor branco alpino, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, chassi nº
WBAJR3103LCE25077, transmissão automática, 4 cilindros, 252 HP, motor a gasolina de
1998 cm3, importado através da Declaração de Importação nº 20/0723622-1, registrada
em 05.05.2020, e desembaraçada em 08.05.2020, de propriedade do Sr. Shaobo Zhang,
CPF nº 71.933.274-44, para a Sra. Fengying He, CPF nº 234.196.888-06.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 193, DE 25 DE JULHO DE 2023
Concede,
à
pessoa
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ/AL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.001422-2023-76, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria MDR nº 3.745/MDR, publicada no DOU em 29/12/2022 emitida
pelo
Ministério
do
Desenvolvimento Regional
conforme
Processo
Administrativo:
59000.013828/2022-94
Pessoa Jurídica Habilitada: VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A
CNPJ nº: 44.992.350/0001-57
Nome do Projeto: Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do bloco C
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se aplica - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO CARLOS ALVES DE ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 242, DE 24 DE JULHO DE 2023
Renova, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro
Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 06 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 13031.240684/2023-60, declara:
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