DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072700029
29
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXIX - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes
às mercadorias extraviadas na importação, observados os art. 660 a 664 do Decreto nº
6.759, de 2009, e no âmbito de suas atribuições, e para as mercadorias cujo extravio for
constatado pelas Comissões de Leilão e de Destruição;
XXX - apreciar pedido de início de despacho aduaneiro de importação,
apresentado antes da lavratura do auto de infração, nas situações previstas pela Instrução
Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999;
XXXI - gerar e cancelar DMCA (Documento de Movimentação de Carga em
Abandono) no sistema MANTRA;
XXXII - expedir edital com a relação de mercadorias e bens abandonados,
observado o parágrafo 5º do art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976;
XXXIII - lavrar os autos de infração para aplicação da penalidade de
perdimento de mercadorias, nos casos de decurso do prazo previsto no art. 23, inciso II,
alínea "a", do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, antes do registro da declaração de
importação;
XXXIV - proceder à exclusão do desembaraço e à desvinculação da declaração
de importação, nos casos de canal verde de conferência, e à desvinculação de declaração
de importação em canais amarelo e vermelho de conferência e de declaração simplificada
de importação, para permitir a retificação de dados da carga no sistema MANTRA;
XXXV - analisar e efetivar a alteração ou a exclusão do registro da chegada de
veículo e seu respectivo Termo de Entrada, nos trânsitos rodoviários destinados ao
recinto 7911101 e com unidade de origem que não seja aeroporto CCT-Importação;
XXXVI - subsidiar o administrador aeroportuário, por meio de pesquisas nos
sistemas informatizados da RFB e de análise documental, no processo de cadastramento
de acesso dos intervenientes em operação de comércio exterior às áreas controladas dos
recintos alfandegados; e
XXXVIII - preparar e encaminhar à Sarad dossiês digitais contendo os
elementos indiciários de fraude constatados nas operações de trânsito aduaneiro, nos
casos de suspeita de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as
atividades de fiscalização aduaneira puníveis com a penalidade de perdimento,
contendo:
a) a descrição dos fatos;
b) a indicação dos dispositivos da legislação em que se enquadrem os fatos
indicados; e
c) extratos das informações que sustentem o quadro indiciário, obtidos nos
sistemas informatizados da RFB
Art. 23. São atribuições da Sarpe:
I
-
realizar o
despacho
aduaneiro
de
remessas postais
e
expressas
internacionais;
II - acompanhar a abertura de malas postais e a recepção das remessas
correspondentes;
III - acompanhar a inspeção não-invasiva das remessas postais e expressas;
IV - acompanhar a codificação das remessas postais para formação dos lotes
que serão oferecidos à tributação;
V - realizar a seleção das remessas a serem fiscalizadas tomando por base os
parâmetros definidos pelo Aniita;
VI - atualizar o Aniita em função de ocorrências constatadas no curso dos
despachos das remessas no Siscomex Remessa;
VII - analisar e decidir sobre os pedidos de revisão de declaração das remessas
postais e expressas internacionais;
VIII - autorizar a destruição de bens deteriorados ou corrompidos ou cujo
valor econômico não justifique outra destinação, caídos em refugo definitivo;
IX - realizar os procedimentos de controle da situação definitiva das remessas
no Siscomex Remessa (baixa do manifesto);
X - lavrar os autos de infração para exigir o crédito tributário correspondente
às remessas entregues mediante decisão judicial, às remessas contendo mercadorias
extraviadas e às indevidamente entregues sem o recolhimento de tributo e de multas
devidas;
XI - apurar e exigir os créditos e direitos correspondentes às remessas
extraviadas na importação, mediante lançamento de ofício, observado o art. 60 do
Decreto-lei nº 37, de 1966;
XII- lavrar os autos de infração e termos de apreensão e guarda fiscal
(AITAGF's) ou as declarações de abandono por meio de editais de intimação com base na
Portaria MF n° 159/2010 para as mercadorias contidas em remessas que sejam
consideradas abandonadas por decurso de prazo de permanência em recinto alfandegado,
nos termos da legislação aplicável;
XIII - lavrar os termos de apreensão de substâncias entorpecentes e drogas
afins (TRD) referentes às remessas postais internacionais;
XIV - responder as demandas da ouvidoria da RFB, bem como as recebidas
pela caixa corporativa da ALF/GIG, referentes a remessas internacionais
Art. 24. São atribuições do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC):
I - prestar informações e orientações ao contribuinte, excetuando-se as que
envolvem interpretação de legislação tributária e aduaneira e observado, no que couber,
o sigilo fiscal;
II
- receber
documentos,
petições,
manifestações de
inconformidade,
impugnações e recursos voluntários e formalizar os devidos processos e dossiês;
III - fornecer cópias de declarações, de processos e de outros documentos,
observado, no que couber, o sigilo fiscal;
IV - transmitir Declaração Simplificada de Importação eletrônica, nos casos
previstos no § 2º do art. 7º e no parágrafo único do art. 54-A da Instrução Normativa SRF
nº 611, de 2006;
V - receber os formulários de solicitação de retirada de indisponibilidade no
MANTRA, de divergência de peso, para visar cargas e demais solicitações endereçadas à
Sacit, e formalizar os devidos processos e dossiês;
VI - analisar e efetuar o credenciamento de interveniente e de representante
para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro no Siscomex, nos
casos previstos no art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de
2020, e na Portaria Coana nº 72, de 29 de junho de 2020.
VII - proceder à confirmação
dos dados cadastrais inseridos pelos
despachantes aduaneiros e pelos ajudantes de despachantes aduaneiros no sistema
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (CAD-ADUANA),
cuja inclusão no registro tenha sido publicada no DOU antes de 8 de junho de 2012;
VIII - autorizar a habilitação de usuários externos para acesso aos sistemas do
comércio exterior, observadas as disposições da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de
26 de julho de 2017, e da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 62, de 26 de julho de
2017;
IX - supervisionar as atividades de autoatendimento orientado e responder as
demandas da caixa corporativa local de atendimento; e
X - realizar a inscrição de ofício no Cadastro de Pessoas Físicas, observada a
Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 25. São atribuições da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR):
I - atuar, em conjunto com o Sebag, na gestão de riscos de passageiros e nas
operações dos grupos de plantão, com foco no combate ao tráfico internacional de
entorpecentes e com a utilização de cães de faro;
II - realizar inspeção indireta (com utilização de cães de faro e equipamentos
de Raios-X) e/ou inspeção direta de bagagens, cargas ou veículos, na presença do
passageiro, do importador, do exportador ou de representante do transportador ou do
depositário, em quaisquer áreas ou recintos jurisdicionados pela ALF/GIG; e
III - participar de operações eventuais planejadas pelo Sebag ou pelo Sevig,
com foco no combate ao tráfico internacional de entorpecentes e com a utilização de
cães de faro.
Art. 26. São atribuições da Sacor:
I - participar na elaboração de estudo preliminar, plano de trabalho, termo de
referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e de preço;
II - colaborar nos procedimentos
de contratação, para subsidiar o
gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral;
III - subsidiar a fiscalização técnica dos contratos, em especial o ateste de
serviços prestados na Unidade;
IV - acompanhar a gestão do consumo de água, luz, telefonia e demais
contratos de serviços e monitorar a execução dos serviços de manutenção predial;
V - controlar, fiscalizar e exigir o cumprimento dos serviços terceirizados;
VI - gerenciar as atividades dos motoristas oficiais em exercício na Sacor;
VII - providenciar e acompanhar o atendimento a solicitações de serviços de
manutenção, lavagem e higienização dos veículos oficiais da Unidade;
VIII - adotar as providências necessárias ao licenciamento dos veículos oficiais
da Unidade e efetuar o controle, a guarda e a ordem da documentação deles;
IX - controlar a utilização e gerenciar o programa de manutenção periódica
dos veículos oficiais em uso no Gabinete;
X - supervisionar o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais
em uso nos demais setores da ALF/GIG;
XI - participar do planejamento e da programação de aquisição de material
permanente e de consumo;
XII - efetuar o recebimento, o registro, o controle, a distribuição e o
levantamento de necessidades dos materiais de consumo e permanentes;
XIII - participar do inventário anual de bens móveis;
XIV - requisitar os serviços de assistência técnica para os equipamentos em
uso na Unidade;
XV - controlar a expedição e a recepção de malotes e apoiar a Saata na
expedição de correspondências via postal; e
XVI - organizar arquivos e bibliotecas da Unidade.
Art. 27. São atribuições da Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação
(ETI):
I - executar as atividades relativas aos processos de trabalho de governança
de tecnologia da informação, em especial, as atividades a que se refere o art. 4º, caput
e §1º, da Portaria Cotec nº 56, de 18 de setembro de 2020, exceto as atividades previstas
no art. 2º, VI, "f", "i" e "j", da mesma Portaria, que passaram a ser desempenhadas pela
Equipe Nacional de Cadastramento, instituída pela Portaria COTEC nº 118, de 31/10/22
II - manifestar-se em processos de alfandegamento e avaliação periódica dos
recintos alfandegados, quanto aos equipamentos, aos programas e à segurança da rede
interna da RFB;
III - acompanhar as alterações e as adições de pontos de rede, de acordo com
as necessidades da Unidade, atendendo às normas técnicas vigentes;
IV - acompanhar e gerenciar as aberturas de chamado feitas pela equipe do
SERPRO, para assistência técnica contratada sempre que algum equipamento apresentar
defeito de funcionamento; e
V - realizar, em conjunto com a ECEX, a auditoria de sistemas informatizados
de controle aduaneiro
, observada a Instrução Normativa SRF
nº 2064, de
17/02/2022..
Art. 28. São atribuições da Equipe de Gestão de Pessoas (EGP):
I - elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da
legislação de pessoal;
II - manter registros funcionais;
III - providenciar os atos necessários à atualização do quadro funcional da
ALF/GIG, em virtude de portarias de remoção, de aposentadoria e de outras alterações
de servidores e de funcionários, como baixa de credenciais, comunicação à concessionária
e ajustes nos sistemas de gestão de pessoas;
IV - registrar no sistema a frequência dos servidores e as respectivas
ocorrências;
V
-
preparar as
informações
necessárias
à
elaboração das
folhas
de
pagamento;
VI - receber, instruir e dar encaminhamento aos processos e às solicitações
que envolverem direitos de servidores;
VII - acompanhar e orientar o cumprimento das normas que disciplinam a
avaliação de desempenho;
VIII - registrar a programação anual de férias dos servidores da Unidade e as
alterações e inclusões, desde que devidamente autorizadas pelos respectivos chefes;
IX - encaminhar à Superintendência as informações relativas ao controle de
funcionários do SERPRO à disposição do Ministério da Economia na Unidade;
X - encaminhar à Divisão de Gestão de Pessoas da 7ª Região Fiscal (Digep07)
as informações necessárias à solicitação e à percepção de auxílio-transporte e de
adicionais dos servidores em exercício na Unidade;
XI - fornecer cópias de processos físicos de assuntos de pessoal, em guarda na
Unidade, mediante pleito do interessado;
XII - solicitar pagamento de substituição de chefias;
XIII - expedir declarações para fins de prova junto a órgãos públicos ou
privados quanto ao exercício e à localização de servidores e de funcionários e outras
declarações em geral acerca de atividades executadas no âmbito de sua área de
atuação;
XIV - controlar o processo de avaliação de estágio probatório;
XV - elaborar ficha cadastral e controlar a emissão e a baixa de credenciais
dos servidores terceirizados;
XVI - gerenciar os treinamentos de Segurança Operacional (SGSO) e de Direção
Defensiva, ministrados pela concessionária;
XVII - encaminhar para publicação no Diário Oficial da União, ou em Boletim
de Serviço da RFB, os expedientes, os atos e os despachos relacionados com a aplicação
de legislação de pessoal e os Atos Declaratórios Executivos;
XVIII - atualizar a página da ALF/GIG na Intranet;
Art. 29. São atribuições da Equipe de Mercadorias Apreendidas (EMA):
I - acompanhar indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias
apreendidas;
II - efetuar e controlar a movimentação contábil de mercadorias apreendidas
e realizar os devidos registros no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas
(SIEF/CTMA), desde a guarda preliminar até a sua efetiva destinação;
IV - controlar os autos de infração de perdimento de mercadorias e os Termos
de Apreensão e Guarda Fiscal e adotar as medidas necessárias à notificação do sujeito
passivo;
V - preparar edital nos casos de cargas consideradas abandonadas em que o
sujeito passivo não esteja identificado;
VI - propor, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações de
mercadorias objeto de pena de perdimento ou de declaração de abandono;
VII - preparar intimação para cobrança administrativa, para ressarcimento pelo
extravio de mercadorias apreendidas;
VIII - preparar minutas de ato de declaração de abandono de mercadorias e
de Termo de Revelia;
IX - orientar e prestar informações a entes externos acerca da legislação e de
procedimentos relativos à gestão de mercadorias apreendidas; e
X - articular-se com órgãos
externos, no âmbito dos procedimentos
relacionados à gestão de mercadorias apreendidas.
Art. 30. Além das incumbências previstas no art. 366 do Regimento Interno da
RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2021, são atribuições dos chefes de Divisão,
Serviços, Seções, Equipes e CAC, e de seus respectivos substitutos eventuais, isolada ou
simultaneamente:
I - acompanhar indicadores e metas relacionados às atribuições de seus
setores e preparar relatórios gerenciais para envio ao Gabinete;
II - definir rotinas de trabalho no âmbito de suas competências e zelar pela
manutenção e atualização dos manuais de procedimentos relacionados às atividades de
sua área;
III - gerenciar a distribuição e a execução das atividades entre os servidores de
seus setores;
IV - gerenciar e organizar as caixas de entrada de processos de seus setores
no sistema e-Processo,
estabelecer fluxos de trabalho, distribuir
os processos e
acompanhar o andamento e o prazo de resolução das demandas;
VI - coordenar a elaboração de informações, no âmbito de sua área de
atuação, para subsidiar respostas da ALF/GIG às demandas de contribuintes e de órgãos
externos e para a defesa da União em processos judiciais;

                            

Fechar