DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
PORTARIA SUDENE Nº 192, DE 26 DE JULHO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva - FCE dentro
do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
de Funções de Confiança da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do
Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao
referido Decreto, pelo art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, pelo art. 52,
incisos IV e VI, da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, e, ainda,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, que
institui a SUDENE e, em seu art. 11, estabelece a competência da Diretoria Colegiada para
aprovar o regimento interno e os demais atos relacionados às competências institucionais
da SUDENE;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre
o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG e, nos
termos do seu art. 14, determina que órgãos e entidades mantenham atualizado o
detalhamento de todas as unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança, independentemente de regimento
interno, em conformidade com o decreto que aprovar sua respectiva estrutura regimental
e com os atos de permuta e realocação;
CONSIDERANDO a Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022, e suas
alterações, que aprova o detalhamento das unidades administrativas que integram a
Estrutura Regimental da SUDENE, bem como das respectivas funções de assessoramento
que lhes prestam assistência, em conformidade com o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão e das Funções de Confiança aprovado pelo Decreto nº 11.056, de 29 de abril
de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, que
aprova o Regimento Interno da SUDENE e atualiza as denominações de unidades
administrativas que compõem a estrutura organizacional detalhada da Autarquia; e
CONSIDERANDO
o constante
dos
autos
do processo
administrativo
nº
59336.002627/2023-51 resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE de
Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada na Coordenação-Geral de Licitações, Convênios
e Tecnologia da Informação, Unidade da Diretoria de Administração, para a Divisão de
Gestão de Dados e Tecnologia da Informação, Unidade integrante da Coordenação-Geral
de Licitações, Convênios e Tecnologia da Informação, da Diretoria de Administração.
Art. 2º A realocação tratada nesta Portaria deverá ser registrada no sistema
informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, conforme art. 13,
§ 2º, inciso II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º O detalhamento das unidades administrativas que integram a Estrutura
Regimental da SUDENE, aprovado pela Portaria SUDENE nº 151, de 10 de maio de 2022,
passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria, nos termos do seu Anexo.
Art. 4º A realocação decorrente desta Portaria será refletida nas propostas de
aprovação ou alteração do Regimento Interno e nas alterações futuras do Decreto de
aprovação de Estrutura Regimental da SUDENE, caso tenha implicado alteração tácita do
ato, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 09 de agosto de 2023.
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANEXO
DETALHAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ESTRUTURA
REGIMENTAL DA SUDENE, CONFORME DECRETO Nº 11.056, DE 29 DE ABRIL DE 2022
.
U N I DA D E
SIGLA/HIERARQUIA
D E N O M I N AÇ ÃO
DO TITULAR
C AT EG O R I A
E NÍVEL
DAS CCE E
FC E
.
SUDENE
Superintendente
CCE 1.17
.
SUDENE
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
GABINETE
GAB/SUDENE
Chefe
de
Gabinete
CCE 1.13
.
Assessor
Técnico
FCE 2.10
.
Assistente
CCE 2.07
.
Assistente
Técnico
CCE 2.05
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
. Coordenação de Apoio
Administrativo
COA D / G A B / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
.
Assistente
CCE 2.07
. Serviço
de
Apoio
Administrativo
S A D / COA D / G A B / S U D E N E
Chefe
CCE 1.05
. Assessoria
de
Comunicação Social e
Marketing Institucional
A S CO M / G A B / S U D E N E
Chefe
de
Assessoria
CCE 1.10
.
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE
GESTÃO
INSTITUCIONAL
CG G I / S U D E N E
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.09
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
. Coordenação
de
Governança, Estrutura
e
Planejamento
Organizacional
CO G E P / CG G I / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Gestão da Estratégia e
Desempenho
Institucional
CO E D I / CG G I / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
.
OUVIDORIA
OUV/SUDENE
Ouvidor
CCE 1.10
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
. PROCURADORIA
FEDERAL
P F - S U D E N E / P G F/ AG U
Procurador-
Chefe
FCE 1.13
.
Assistente
Técnico
FCE 2.05
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
. Coordenação
de
Consultoria Jurídica
CC J/PF-SUDENE/PGF/AGU
Coordenador
FCE 1.10
.
AU D I T O R I A - G E R A L
AU D / S U D E N E
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
Serviço de Auditoria
S EAU D / S U D E N E
Chefe
FCE 1.05
.
CO R R EG E D O R I A
CRG/SUDENE
Corregedor
FCE 1.10
.
-
-
-
-
. DIRETORIA
DE
A D M I N I S T R AÇ ÃO
DA D / S U D E N E
Diretor
CCE 1.15
.
Assistente
Técnico
CCE 2.05
. CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE
LICITAÇÕES,
CONVÊNIOS
E
TECNOLOGIA
DA
I N FO R M AÇ ÃO
CG LC I / DA D / S U D E N E
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
. Divisão de Gestão de
Dados e Tecnologia da
Informação
D I DAT / CG LC I / DA D / S U D E N E
Chefe
FCE 1.09
. Serviço de Segurança
da
Informação
e
Comunicações
SSI/DIDAT/CGLCI/DAD/ SUDENE
Chefe
FCE 1.05
. Divisão de Licitações e
Contratos
D I L I C / CG LC I / DA D / S U D E N E
Chefe
FCE 1.09
. Coordenação
de
Convênios
e
Instrumentos
Congêneres
CO C I C / CG LC I / DA D / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
.
. CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE
GESTÃO
DE
P ES S OA S
CG G P / DA D / S U D E N E
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assessor
Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
. Divisão de Cadastro,
Pagamento
e
Benefícios
D I C A D / CG G P / DA D / S U D E N E
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação
de
Desenvolvimento,
Assistência ao Servidor
e
Legislação
de
Pessoal
CO DA S / CG G P / DA D / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
. CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE
PATRIMÔNIO,
ORÇAMENTO
E
FINANÇAS
CG P O F/ DA D / S U D E N E
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assistente
FCE 2.07
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
.
Assistente
Técnico
FCE 2.01
. Coordenação
de
Orçamento,
Contabilidade
e
Finanças
CO C F/ CG P O F/ DA D / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Serviços
Gerais
e
Logística
CO S EG / CG P O F/ DA D / S U D E N E
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Engenharia
e Manutenção Predial
S E M P / CO S EG / CG P O F/ DA D / S U D E N E
Chefe
FCE 1.05
.
-
-
-
-
. DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
ARTICULAÇÃO
DE
POLÍTICAS
DPLAN/SUDENE
Diretor
CCE 1.15
.
Assistente
Técnico
FCE 2.05
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
. CO O R D E N AÇ ÃO - G E R A L
DE
ESTUDOS
E
P ES Q U I S A S ,
AV A L I AÇ ÃO,
TECNOLOGIA
E
I N OV AÇ ÃO
CG E P / D P L A N / S U D E N E
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
. Coordenação
de
Avaliação e Estudos
COA E / CG E P / D P L A N / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
. Coordenação
de
Tecnologia e Inovação
COT I / CG E P / D P L A N / S U D E N E
Coordenador
FCE 1.10
.
Assistente
Técnico
FCE 2.02
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