DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 82, DE 26 DE JULHO DE 2023
Revogar a Portaria n° 80, de 19 de julho de 2023 da
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e
Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA-
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 , a Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 270, de 11 de julho de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria
Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima e o que consta no Processo nº
00350.004328/2023-20, resolve:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 80, de 19 de julho de 2023 da Secretaria Nacional
de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, que
suspendeu a Licença da Empresa Pesqueira BRASIL SUL INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-I003311-1 durante o período de 7 (sete) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 83, DE 26 DE JULHO DE 2023
Suspende os efeitos da Portaria n° 70, de 11 de julho
de 2023 da Secretaria
Nacional de Registro,
Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por decisão judicial no Mandado de
Segurança nº 5011323-66.2023.4.04.7208/SC.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA-
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 , a Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 270, de 11 de julho de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria
Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta no Processo nº
00350.004161/2023-05, resolve:
Art. 1° Suspender, por deferimento de decisão judicial no Mandado de
Segurança nº 5011323-66.2023.4.04.7208/SC, os efeitos da Portaria n° 70, de 11 de julho
de 2023 da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da
Pesca e Aquicultura, que suspendeu a Licença da Empresa Pesqueira COSTA SUL P ES C A D O S
S/A inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-I002341-4 durante o período de 7 (sete) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 84, DE 26 DE JULHO DE 2023
Suspende os efeitos da Portaria n° 81, de 19 de julho
de 2023 da Secretaria
Nacional de Registro,
Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e
Aquicultura, por decisão judicial no Parecer de Força
Executória 
nº
01066/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU 
do
processo judicial nº 5011669-17.2023.4.04.7208.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA-
SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 , a Portaria nº 43, de 27 de abril
de 2023 e a Portaria de Pessoal nº 270, de 11 de julho de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria
Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o que consta no Processo nº
00350.004161/2023-05, resolve:
Art. 1° Suspender, por deferimento de decisão judicial no Parecer de Força
Executória nº 01066/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU do processo judicial nº 5011669-
17.2023.4.04.7208, os efeitos da Portaria n° 81, de 19 de julho de 2023 da Secretaria
Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, que
suspendeu a Licença da Empresa Pesqueira FEMEPE CAPTURA, COMERCIO E INDUSTRIA DE
PESCADOS LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-I000314-0 durante o período de 7 (sete) dias.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 11.967, DE 24 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.005439/2023-69, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2018-08-6OEK-01-02, emitido em 20 de julho de 2023, em favor da sociedade empresária
CONQUISTA AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ - 28.010.768/0001-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO KLEIN DE FREITAS
PORTARIA Nº 11.968, DE 24 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00066.008901/2023-80, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2016-11-60BH-01-00, emitido em favor da sociedade empresária RIO PURUS TÁXI
AÉREO LTDA, CNPJ 18.182.569/0001-80, a contar de 24 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO KLEIN DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 11969, DE 24 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00065.011918/2022-43, resolve:
Art. 1º Publicar a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do
Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 25
de julho de 2023 e 03 de setembro de 2023, do aeronauta RODRIGO SIERRA EXPOSITO
CHIMITE, detentor do CANAC 148574.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 25 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.022600/2022-36, ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Submeter o Inventário de Bases 2023-2025 (SEI 1973882) à Consulta
Pública.
Art. 2º Determinar à Ouvidoria que após análise das contribuições recebidas e
incorporadas as alterações cabíveis e elaboração do Plano de Dados Abertos 2023-2025,
submeta-o à aprovação desta Diretoria Colegiada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 160, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010575/2023-29, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2089-ANTAQ, em favor da empresa
OZIEL MUSTAFA DOS SANTOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.031.289/0001-01,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de de Apoio
Portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil)
HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 161, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011336/2023-96, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2090-ANTAQ, em favor da empresa
LEMÚRIA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.178.035/0001-93,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio
portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011336/2023-96, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2091-ANTAQ, em favor da empresa
LEMÚRIA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.178.035/0001-93,
para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem,
com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 28/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023
Ref.: Revisão e atualização do Enunciado nº 10
O art. 3º da Portaria MTP nº 4.061/2022 - RICRPS estabelece a competência do
Conselho Pleno para uniformizar, em tese, a jurisprudência administrativa previdenciária e
assistencial, mediante a edição de Enunciados.
Atendido o quórum regimental, o Conselho Pleno do CRPS deliberou pela
ALTERAÇÃO do Enunciado 10 do CRPS, em sessão realizada em 07 de julho de 2023,
ACORDARAM os membros do Conselho Pleno, por UNANIMIDADE, no sentido de ACOLHER
A FUNDAMENTAÇÃO da Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos, quanto ao pedido de
ALTERAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 10 deste CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL-CRPS, ficando a nova Redação com o seguinte teor:
ENUNCIADO Nº 10
A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos
administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da
manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face
da legislação previdenciária de regência.
I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos
atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr
a partir de 1º/02/99.
II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às
estabelecidas em dispositivo legal.
III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada
em procedimento próprio, no caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.

                            

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