DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
FARMA SOUZA LTDA / 47.949.575/0001-19
25351.398299/2023-77 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0642146233
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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JHESSICA GARCIA FONSECA / 37.014.259/0001-00
25351.360493/2023-80 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA /
0582179238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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DROGARIA SAO JOSE GOMES & PAULA LTDA ME / 50.795.113/0001-07
25351.402362/2023-87 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0648754235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas
dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O certificado digital
foi emitido pelo CNPJ da empresa.
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SMART HOSPITALAR DIST DE MEDICAMENTOS LTDA / 45.414.022/0001-36
25351.355771/2023-87 /
856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0575108231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não
atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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rafael de oliveira pereira / 42.117.900/0001-63
25351.365450/2023-91 /
860 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - COMÉRCIO VAREJISTA /
0589890239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do Contrato Social com objeto compatível com a atividade pleiteada,
conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.741, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
ALMEIDA E LIMA LTDA / 00.375.195/0001-54
25351.739760/2013-84 / 7072173
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0547508239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação do formulário de petição devidamente preenchido, contrariando o art.
11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o documento apresentado não contém a atividade a ser
ampliada.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.742, DE 26 DE JULHO DE 2023
A Coordenadora substituta de Autorização de Funcionamento de Empresas, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 144, II, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
MDC MEDICAL LTDA / 45.768.089/0001-79
25351.363458/2023-12 / 1294081
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0586929231
--------------------------------------
MALTACARE DISTRIBUIDORA LTDA / 29.412.918/0003-91
25351.361549/2023-13 / 1293911
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0583924239
--------------------------------------
Botanique Farmácia de Manipulação LTDA / 41.556.933/0001-47
25351.390849/2023-18 / 1294020
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0630183236
--------------------------------------
LISGAMA MEDKA E DISTRIBUIDORA LTDA / 49.594.720/0001-11
25351.363350/2023-20 / 1293939
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0586806237
--------------------------------------
PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA / 43.015.537/0001-
38
25351.363942/2023-41 / 1294124
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0587471239
--------------------------------------
R2L Comercio de Produtos Veterinários LTDA / 43.858.168/0001-45
25351.396778/2023-59 / 1293896
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0639379231
--------------------------------------
BIOVIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 46.762.646/0001-07
25351.359746/2023-72 / 1293973
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0581357230
--------------------------------------
FARMACIA B. DAYNE LTDA / 01.713.796/0001-92
25351.398400/2023-90 / 1293987
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0642261237
--------------------------------------
SÃO GABRIEL TRANSPORTES LTDA - ME / 15.488.297/0011-25
25351.360029/2023-93 / 1294095
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176
- AE
- CONCESSÃO
-
MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS
-
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0581672232
Ministério do Trabalho e Emprego
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA
DO TEMPO DE SERVIÇO
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.065, DE 25 DE JULHO DE 2023
Aprova as Demonstrações Financeiras Consolidadas e
o Relatório de Gestão do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS referentes ao exercício de 2022.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, e o inciso IV do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto
nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:
Art. 1º Aprovar as Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de
Gestão do FGTS, referentes ao exercício de 2022.
Parágrafo único. As Demonstrações Financeiras Consolidadas e o Relatório de
Gestão do FGTS deverão ser disponibilizadas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br) na aba
"Transparência e Prestação de Contas".
Art. 2º O Grupo de Apoio Permanente - GAP deverá acompanhar o
cumprimento das recomendações ou determinações feitas pelos órgãos de controle a
partir de auditorias que vierem a ser efetuadas.
Art. 3º Fica declarada a revogação das seguintes resoluções do Conselho
Curador do FGTS:
I - Resolução CCFGTS nº 719, de 2 de julho de 2013; e
II - Resolução CCFGTS nº 893, de 14 de agosto de 2018.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.066, DE 25 DE JULHO DE 2023
Autoriza a distribuição de parte do resultado positivo
auferido pelo FGTS no exercício 2022, para crédito
nas 
contas 
vinculadas
de 
titularidade 
dos
trabalhadores.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, e
Considerando o resultado auferido pelo FGTS durante o exercício de 2022, no
valor de R$ 12.848.198.844,96 (doze bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, cento
e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos); e
Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de
distribuição, nos termos da Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017, no montante de R$
516.744.258.871,41 (quinhentos e dezesseis bilhões, setecentos e quarenta e quatro
milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais, e quarenta e um
centavos), resolve:
Art. 1º Autorizar a distribuição de até R$ 12.719.716.856,51 (doze bilhões,
setecentos e dezenove milhões, setecentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e seis
mil e cinquenta e um centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS
no exercício 2022, conforme o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
§ 1º O valor de distribuição referido no caput deverá ser creditado
proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no
FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2022, sendo que o índice a ser utilizado
em relação a estes corresponde a 0,02461511.
§ 2º O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias
para que as contas vinculadas alcançadas por esta resolução recebam os créditos da
distribuição de resultados do exercício 2022 até o dia 31 de agosto de 2023.
Art. 2º Fica declarada a revogação da Resolução CCFGTS nº 1.045, de 22 de
julho de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho

                            

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