DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O MTE definirá os objetos e condições das contratações a serem
realizadas pela Caixa Econômica Federal e submeterá à deliberação pelo CCFGT S ,
ficando responsável pela(s):
(...)
§ 2º (...)
(...)
c) fornecimento ao MTE das cópias dos comprovantes de despesa, ou de
outros registros referentes ao processo de pagamento, do Termo de Contrato e de
seus aditivos ou alterações para prestação de contas pelo MTE." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.070, DE 25 DE JULHO DE 2023
Altera a Resolução CCFGTS nº 1049, de 18 de
outubro de 2022, que instituiu Grupo de Trabalho
para discutir os trâmites
e procedimentos da
contratação e execução das operações de crédito
financiadas com recursos do FGTS ao Setor de
Saneamento.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no
uso da competência que lhe atribuem os incisos I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio
de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 1049, de 18 de outubro de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - 4 (quatro) da Bancada de Governo:
a) Ministério das Cidades;
b) Ministério da Fazenda;
c) Ministério do Trabalho e Emprego; e
d) Casa Civil da Presidência da República;
II - 4 (quatro) da Bancada da Sociedade Civil:
a) Central Única dos Trabalhadores;
b) Força Sindical;
c) Confederação Nacional da Indústria; e
d) Confederação Nacional do Sistema Financeiro.
§ 1º (...)" (NR)
"Art. 5º O Grupo de Trabalho é temporário e deverá concluir e apresentar
resultados até a última reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.071, DE 25 DE JULHO DE 2023
Aprova a atualização do Regimento Interno do
Conselho Curador do FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na
forma do inciso VII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso
XI do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de
novembro de 1990, e o disposto no Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.026, de 10 de março de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CCFGTS), criado pelo art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, atualmente é
regulamentado pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023.
§ 1º Os representantes, titulares
e suplentes, indicados pelos órgãos
governamentais, centrais sindicais e confederações nacionais serão designados em ato do
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
(...)" (NR)
"Art. 2º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único - A presidência do Conselho Curador do FGTS poderá ser
exercida por representante do Ministério do Trabalho e Emprego, a critério do Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego." (NR)
"Art. 6° (...)
(...)
§ 5º O órgão de assessoramento jurídico do Ministério do Trabalho e Emprego
prestará assessoramento jurídico e comparecerá às reuniões do Conselho Curador do FGTS,
com assento à mesa.
(...)" (NR)
"Art. 17. (...)
(...)
XVII - elaborar relatório anual de atividades do CCFGTS, que conterá a avaliação
da produção e dos resultados alcançados por ele, e será encaminhado ao Ministro de
Estado do Trabalho e Emprego 30 (trinta) dias após a data de realização da última reunião
anual do CCFGTS." (NR)
"Art. 19. A Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS será exercida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que lhe proporcionará estrutura administrativa de
suporte para o exercício de sua competência e que atuará na função de Secretaria
Executiva do colegiado, não permitido ao Presidente do Conselho Curador acumular a
titularidade dessa Secretaria Executiva." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023
Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA
Considerando o Certificado de Avaliação da Conformidade emitido por
Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pela CGCRE, No. NCC 23.09848
(documento SEI nº 33526990), encaminha-se para publicação o deferimento do registro do
Equipamento 
Registrador 
Eletrônico 
de 
Ponto 
(REP), 
objeto 
do 
Processo 
nº
19980.127222/2023-13, modelos descritos abaixo, fabricados por TELEMÁTICA SISTEMAS
INTELIGENTES LTDA (CNPJ 44.772.937/0001-50), cadastro de fabricante de REP no
Ministério do Trabalho e Emprego n° 00006.
. NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
M O D E LO
.
791
MD EVO II 671 S
.
753
CODINREP 4000 1BBL
.
754
CODINREP 4000 1ABL
.
755
CODINREP 4000 1AXL
.
756
CODINREP 4000 1BXM
.
757
CODINREP 4000 1CBM
.
758
CODINREP 4000 1CXM
.
759
CODINREP 4000 1XBM
.
760
CODINREP 4000 1BBK
.
761
CODINREP 4000 1ABK
.
762
CODINREP 4000 1AXK
.
763
CODINREP 4000 1BXO
.
764
CODINREP 4000 1CBO
.
765
CODINREP 4000 1CXO
.
766
CODINREP 4000 1XBO
.
767
CODINREP 4000 1ABM
.
768
CODINREP 4000 1AXM
.
769
CODINREP 4000 1BBM
.
770
CODINREP 4000 1BXL
.
771
CODINREP 4000 1CBL
.
772
CODINREP 4000 1CXL
.
773
CODINREP 4000 1XBL
.
774
CODINREP 4000 1ABO
.
775
CODINREP 4000 1AXO
.
776
CODINREP 4000 1BBO
.
777
CODINREP 4000 1BXK
.
778
CODINREP 4000 1CBK
.
779
CODINREP 4000 1CXK
.
780
CODINREP 4000 1XBK
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023
Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA
Considerando o Certificado de Avaliação da Conformidade emitido por
Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pela CGCRE, No. NCC 23.10039
(documento SEI nº 35083535), encaminha-se para publicação o deferimento do registro do
Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), objeto do Processo nº
19980.143316/2023-21, modelos descritos abaixo, fabricados por NEO-TAGUS INDUSTRIAL
LTDA (CNPJ 61.092.565/0022-65), cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho
e Emprego n° 47.
. NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
M O D E LO
. 791
MD EVO II 671 S
. 781
SMART 671 S
. 782
SMART 671 K
. 783
SMART 671 PI
. 784
SMART 671 SI
. 785
SMART 671 PI S
. 786
SMART 671 SI S
. 787
SMART 671 PI K
. 788
SMART 671 SI K
. 789
SMART 671 BQ
. 790
SMART 671 F
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023
Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA
Considerando o Certificado de Avaliação da Conformidade emitido por
Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pela CGCRE, N° NCC 23.09998
(documento SEI n° 35083624), encaminha-se para publicação o deferimento do registro do
Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), objeto do Processo n°
19980.143317/2023-76, modelos descritos abaixo, fabricados por NEO-TAGUS INDUSTRIAL
LTDA (CNPJ 61.092.565/0022-65), cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho
e Emprego n° 47.
. NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
M O D E LO
. 791
MD EVO II 671 S
. 792
MD EVO II 671 K
. 793
MD EVO II 671 PI
. 794
MD EVO II 671 SI
. 795
MD EVO II 671 PI S
. 796
MD EVO II 671 SI S
. 797
MD EVO II 671 PI K
. 798
MD EVO II 671 SI K
. 799
MD EVO II 671 BQ
. 800
MD EVO II 671 F
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
Secretário
DESPACHO DE 26 DE JULHO DE 2023
Interessado: NEO-TAGUS INDUSTRIAL LTDA
Considerando o Certificado de Avaliação da Conformidade emitido por
Organismo de Certificação de Produtos Acreditado pela CGCRE, N° NCC 23.09992
(documento SEI n° 35083707), encaminha-se para publicação o deferimento do registro do
Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C), objeto do Processo n°
19980.143318/2023-11, modelos descritos abaixo, fabricados por NEO-TAGUS INDUSTRIAL
LTDA (CNPJ 61.092.565/0022-65), cadastro de fabricante de REP no Ministério do Trabalho
e Emprego n° 47.
. NÚMERO DE REGISTRO DO MODELO
M O D E LO
. 801
PRINT III 671 B
. 802
PRINT III 671BSI
. 803
PRINT III 671 BS
. 804
PRINT III 671 BHI
. 805
PRINT III 671 BHW
. 806
PRINT III 671 BH
. 807
PRINT III 671 BMW
. 808
PRINT III 671 BM
. 809
PRINT III 671 BPI
. 810
PRINT III 671 BPW
. 811
PRINT III 671 BP

                            

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