DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto em face do Acórdão
2.058/2023-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6450-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6451/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 043.648/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Interessada/Recorrente:
3.1. Interessada: Hilda Rodrigues Soares (102.423.331-68).
3.2. Recorrente: Senado Federal.
4. Unidade jurisdicionada: Senado Federal.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6.
Representante do
Ministério
Público:
Procurador Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto contra o Acórdão
2.418/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts.
33 e 48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e ao recorrente.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6451-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6452/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 044.995/2021-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria).
3. Recorrente: Jacqueline Burigo (501.852.259-34).
4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 1.740/2022-TCU-2ª
Câmara,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 33 e 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência desta decisão à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6452-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6453/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.824/2023-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Militar.
3. Interessadas: Marilu Ribeiro dos Santos (019.411.838-08); Marisa Ribeiro
dos Santos (040.919.168-05).
4. Unidade jurisdicionada: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
pensão militar concedida pelo Comando do Exército,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art.
71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. considerar legal o ato de concessão de pensão militar (reversão, e-
Pessoal nº 95141/2022), instituída por Arlindo dos Santos em favor de Marilu Ribeiro dos
Santos e Marisa Ribeiro dos Santos, concedendo-lhe o respectivo registro;
9.2. dar ciência desta deliberação às interessadas e ao Comando do Exército; e
9.3. encerrar e arquivar o presente processo.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6453-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6454/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 005.745/2023-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Euridice Alves Cardoso (217.836.753-49).
4. Unidade Jurisdicionadas: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de aposentadoria de Euridice Alves
Cardoso, ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal de 1988, 1º, inciso V e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992,
1º, inciso VIII, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno, e na Súmula TCU
106, em:
9.1. considerar legal o ato de aposentadoria de Euridice Alves Cardoso e
autorizar o registro correspondente, não obstante constar em seu ato o pagamento
irregular de parcela judicial, uma vez que a referida verba já foi excluída dos seus
proventos; e
9.2. dar ciência desta deliberação à interessada e ao órgão de origem.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6454-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6455/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 007.663/2015-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de
Contas Especial).
3. Recorrentes: Genius Instituto de Tecnologia (03.521.618/0001-95); Moris
Arditti (034.407.378-53).
4. Unidades Jurisdicionadas: Financiadora de Estudos e Projetos (Finep),
Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel).
5. Relator: Ministro Augusto Nardes
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal:
8.1. Ilana Zonenschein Lafer (358737/OAB-SP), entre outros, representando
Moris Arditti;
8.2. Amauri Feres Saad (261859/OAB-SP), entre outros, representando o
Genius Instituto de Tecnologia.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recursos de reconsideração
interpostos contra o Acórdão 6.100/2022-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos presentes recursos, nos termos dos arts. 32, inciso I, e 33
da Lei 8.443/1992, para, no mérito, negar-lhes provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6455-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6456/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 008.954/2023-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Maria da Graça Morais (126.981.211-49).
4. Unidade jurisdicionada: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de concessão de
aposentadoria emitido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em
favor de Maria da Graça Morais,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos
arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do RITCU e ante
as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria emitido em favor
de Maria da Graça Morais, recusando o respectivo registro;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé pela interessada, consoante o disposto no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência
do TCU;
9.3. determinar, com fulcro no art. 262, caput, do Regimento Interno deste
Tribunal, à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que:
9.3.1. no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação:
9.3.1.1. dê ciência desta deliberação à interessada e a alerte de que o efeito
suspensivo proveniente da interposição de eventuais recursos junto ao TCU não a
eximirá da devolução dos valores percebidos indevidamente, caso o recurso não seja
provido;
9.3.1.2. absorva a parcela compensatória pelos reajustes posteriores a
dezembro de 2012, inclusive aquele decorrente da Medida Provisória 1.170/2023, sob
pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão:
9.3.2.1. disponibilize a este Tribunal, por meio do Sistema e-Pessoal, o
comprovante de notificação, nos termos do art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
9.3.2.2. emita novo ato, livre da irregularidade apontada, submetendo-o ao
TCU, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19, § 3º, da Instrução
Normativa TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência desta deliberação à interessada e ao órgão de origem.
10. Ata n° 23/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 18/7/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6456-
23/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência) e Augusto Nardes
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 6457/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 009.053/2023-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Marli da Silva Pascoal (017.940.737-60).
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