DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6647/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.062/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daisy Felippe Pereira (463.477.448-80); Debora Oliveira
Pereira Alves (065.877.758-02); Denise Oliveira Pereira Zavatta (063.621.088-09); Eliana
Feital Ferreira Magane (923.052.887-00); Sandra Regina Ribeiro Bueno (021.032.778-
21).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6648/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.100/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriana Cabral da Rocha (853.991.407-72); Andrea Cabral
da Rocha (853.991.597-91); Elizabeth Vieira Rocha (243.806.363-72); Eva Regina da Costa
Martins (343.717.531-91); Evelaine Regia Costa Martins (496.748.621-53); Ione
Massarella Melo Tristao (779.268.037-15); Ivone Massarella Melo (572.493.507-49);
Maria das Gracas Gomes Ferreira (402.050.617-53); Mercia Maria da Silva (920.772.854-
00); Regina Lemos de Oliveira (008.475.757-48); Teresinha Barbosa Vieira Melo
(358.429.467-34); Valeria Cabral da Rocha (793.130.437-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6649/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-017.150/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Cristina de Souza Campelo (348.189.522-49); Andre
Ricardo Duarte da Silva (641.001.202-06); Cintia Simone Pereira da Silva (581.034.812-
20); Claudia Pereira da Silva (420.763.312-04); Cristiane Pereira da Silva (438.022.572-
00); Denize da Cruz Lemos (344.252.092-49); Dilene da Cruz Lemos (558.432.712-34);
Geiza Teixeira Rocha (574.332.322-49); Ines Teixeira Rocha (688.734.682-68); Iomar
Pereira da Silva (350.302.912-53); Iraci Pereira da Silva (408.908.302-82); Maria da Gloria
Mota Rocha (601.624.732-49); Maria de Nazare Nana Campelo (111.468.777-49); Nadima
de Sa Rodrigues Campelo (012.107.002-63); Neide de Souza Campelo (136.751.092-91);
Nelci Campelo da Conceicao (346.772.082-04); Neuza de Souza Campelo (027.005.302-
68); Nizia
de Souza
Campelo (075.437.602-82); Sandra
Regina da
Cruz Lemos
(727.486.052-68); Tania Cristina Pereira da Silva (581.967.572-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6650/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.167/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Daisy Miriam Pereira dos Reis Salla (147.675.938-32);
Debora Stocco Gilaverte Cervilhieri (162.238.938-76); Luciana Pereira dos Reis Nicolao
(084.160.398-79);
Marlene Domingues
dos
Santos
(066.027.078-17); Myrian Wolff
Vedovello (128.650.328-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6651/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.231/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Claudia Maria da Gama Lima Valentino (885.304.697-04);
Elani 
Candida
Salles 
Pinheiro 
(103.589.647-84);
Regina 
Conceicao
de 
Oliveira
(261.590.744-15); Regina Maria da Gama Lima Valentino (697.229.607-25); Rejane
Cristina de Oliveira (030.480.004-02); Roberia Claudia de Oliveira (037.009.694-06);
Rogeria Carla de Oliveira (603.477.831-04); Rosangela Celia de Oliveira (852.811.074-53);
Severina Ramos dos Santos Barbosa (933.885.787-53); Valmira Ferreira (458.991.187-68);
Wilma Ferreira (873.037.527-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6652/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.271/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elizabeth Rios Almeida de Souza (568.622.537-00); Fabiane
Portes Muniz de Moraes (085.851.437-03); Fernanda de Carvalho Machado da Costa
(092.403.327-40); Maria de Fatima Pinto Sant Anna (537.257.437-20); Maria do Carmo
Pinto Sant Anna (747.246.227-68); Nadia Maria de Souza Cardeal (386.423.287-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6653/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.298/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Lucia de Moraes Machado (233.844.259-87); Andrea
Cristina de Moraes Machado (813.068.659-72); Cleide Luciane Antoniutti (841.456.509-
30); Jessy Maciel Vargas (887.578.629-15); Leonina Alves de Andrade (476.721.379-72);
Sheila Marinho (573.206.839-20); Tania Regina de Moraes Machado (254.122.489-34);
Vera Denise Machado de Lara (302.268.059-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6654/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.329/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aydee Franca de Souza (102.826.047-40); Elenice Laurinda
Ferreira (016.027.407-98); Eliane Laurindo Ferreira (810.651.597-49); Elizeth Maria
Laurinda Ferreira Portella (875.349.247-15); Eneida Laurinda Ferreira (830.539.647-91);
Gloria Maria Ferreira dos Santos (052.620.957-71); Helena Barbosa de Oliveira Justino
(626.175.164-15); Odete Batista da Rocha Cardozo (404.568.207-44); Vanda Lucia
Goncalves da Silva (096.775.767-39).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6655/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.349/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Cristina Oliveira da Silva (036.381.557-06); Candida
Maria Privado (641.101.927-49); Cintia Valeria
Oliveira da Silva (038.353.537-99);
Cristiane Oliveira da Silva (939.991.517-49); Fabiana Aguiar Silva de Albuquerque
(046.815.874-00); Gisele Santos Ribeiro (018.548.197-39); Maria Jose da Silva e Silva
(080.301.867-38); Rosemary Soares da Silva (591.656.187-34); Rosilene Feitosa de Souza
Pereira (912.630.347-72); Rosimei Abreu de Albuquerque (832.148.797-15); Vania Maria
Feitoza de Azevedo Silva (564.050.227-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6656/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-017.359/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Cecilia Regina de Castro Andrade (881.809.725-34); Heloisa
Helena Simoes Hirs (110.764.025-34); Maria Carmen Nunes dos Santos (137.941.595-00);
Maria Luiza dos Santos Amorim (078.584.505-49); Ryan Gabriel Alves de Andrade
(094.467.655-36).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6657/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.386/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Helia Silvani Caetano (138.886.888-17); Lilia Lititanskas
(076.362.048-35); Maria Helena de Andrade Pezeiro (138.749.398-12); Marilane Ferreira
Martins de Souza (438.101.367-00); Márcia Cristina Lititanskas Gianni (106.575.168-05);
Nylssea Rodrigues de Zem (134.035.858-16).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

                            

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