DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6658/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU
e art. 7º, § 4º da IN 78/2018, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.404/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Flavia Salles de Azevedo (030.003.957-33); Isabel Cristina
Martins
de
Azevedo
(573.796.887-15); Zenir
Lourenco
Abreu
de
Vasconcellos
(713.831.317-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6659/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.455/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Andrea Maria Nunes Vieira (014.439.857-59); Bianca de
Paula Gill (083.794.437-64); Maria Izabel Ferreira Viana (116.804.047-76); Moema
Ribeiro de Abreu Barbosa (013.076.157-59); Ruth Maria Lemos Viana (083.322.547-28);
Tania Maria Nunes Vieira (749.148.987-72); Valdenisia Ribeiro Cruz (068.499.417-80).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6660/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.475/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Albertina Santos Lima (099.463.062-04); Aldenora Inacio da
Silva (225.775.482-49); Francisca Maria Marques Nogueira (138.420.212-91); Maria
Raimunda Fernandes dos Santos (111.528.182-87); Maria da Graca Machado Alves Pinto
(307.788.672-34); Terezinha Aparecida Pereira de Lima (661.110.562-04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6661/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.481/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Marcia Barcelos de Almeida (359.264.737-72); Maria Izabel
da Costa Reis (040.081.202-97); Maria das Gracas da Costa Furtado (029.901.132-15);
Maria de Fatima da Costa (067.265.182-34); Marlene da Gama Barcellos (239.116.387-
87); Rita de Cassia Martins Pollmann (530.916.637-87); Rosangela Santa Eufemia Bianchi
(010.995.737-77); Tania Velasco de Souza (263.200.707-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6662/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU
e art. 7º, § 4º da IN 78/2018, em considerar legais, para fins de registro, os atos de
concessão de pensão militar das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.501/2023-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adriane de Vargas Prisco (478.247.940-91); Ana Paula
Motta Pinheiro (624.231.690-00); Elisa Motta Pinheiro (975.980.460-34); Fabiana Blonde
da Silva (709.520.780-15); Jandira de Almeida Patzlaff (802.501.490-87); Leticia Pires da
Silva (999.764.550-20); Maria do Carmo dos Santos Camargo (221.939.870-68); Vivia
Blonde da Silva (830.398.050-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6663/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.509/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Carolina Chaves da Silveira (805.580.030-87); Cleni Paula de
Lima (338.576.790-34); Maria de Lourdes Barbosa Franciscato (416.633.730-00); Maria
do Horto Carvalho da Silveira (362.402.900-25).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6664/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.544/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana do Nascimento Brabo (147.851.292-04); Lucia Fatima
de Oliveira Campos (931.963.507-20); Marcia Regina da Silva Cerqueira (883.569.657-72);
Nara Cristina Lyra dos Santos Ramos (042.512.657-93); Nauria Fernanda Lira dos Santos
(012.138.977-42); Shirley Cristina de Lima Sebastiao (070.242.547-85); Sueli das Gracas
da Silva Sebastiao (921.518.177-68); Teresa Cristina de Lima Sebastiao (056.097.317-
98).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6665/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.569/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Bernadete Costa de Macedo (785.913.847-68); Clementina
Ita Petraglia Coelho (735.495.927-87); Dilcea Rodrigues Camara Santos (837.358.797-72);
Francilene Marins do Monte (037.061.214-09); Joselma Maria Calasans Soares do Monte
(022.538.554-64); Luzia Crisostomo da Silva (052.928.402-20); Rosemar Pereira Coelho
(535.634.767-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6666/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-017.600/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Danilo Pereira Lavor (022.029.877-70); Leticia Pereira Lopes
da Silva (177.448.367-07); Mirtz Monteiro Gomes da Silva (013.832.447-66); Rosemeri
Ferreira da Silva (822.281.837-68); Vanda Costa Leite Nigri (107.560.237-85); Zilmar
Braga Pires (011.840.957-36).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6667/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.614/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ieda da Rosa Canabarro (926.451.190-34); Juliana Mattar
Peduzzi (003.792.650-01); Liseti Maria Wodtke Bouchut (191.721.500-25); Maira Stumpf
Ramos (488.802.560-68); Valkiria Hernandes Pedroza (006.425.850-59).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6668/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.706/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celia Cristina Araujo Valerio (729.241.527-04); Katia Caldas
Ricardo (548.064.457-20); Ludmila Maria Rampinelli Villar de Medeiros (767.984.107-15);
Marcia Maria Rampinelli (629.278.507-63); Margareth Ramos Tobias (011.483.777-51);
Mariana Boechat da Costa (125.390.487-14); Zeneda Vicente Maduell (006.186.877-
93).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6669/2023 - TCU - 2ª Câmara
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