DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.729/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Antonia Lidia Signorine (893.305.870-20); Genessi Helena
Grass da Silva (414.358.930-34); Gleci da Rosa La Flor (712.442.710-04); Helena Mari
Colpo da Rosa (543.544.630-91); Maria Ivoni do Nascimento Rodrigues (696.981.710-53);
Maria de Fatima Grass (185.230.301-82); Nelci de Lourdes Grass (309.597.640-20); Neli
Teresinha Grass (309.613.350-68); Neusa Terezinha Maestri Righes (055.348.010-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6670/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.741/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Jussara Morais Polanski (430.993.789-68); Indianara
Bub
(852.405.919-20);
Iris
Soares 
Oliveira
(902.859.990-87);
Marisa
Bonfanti
(286.693.040-15); Rosemari Ribeiro Villatore (602.943.531-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6671/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-017.786/2023-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Arthur Brizida Cabral (198.477.477-84); Isabela Duarte
Bittencourt Sodre (001.212.417-69); Judith Moraes da Silva (478.673.294-04); Maria Jose
de Carvalho Bittencourt Sodre (540.800.458-91); Nailda Barbosa de Paula (020.812.287-
77); Tomires Correia de Oliveira (837.238.034-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6672/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.801/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas: Ametista
Rodrigues
Durans Pessoa
(024.168.592-34);
Josyanne Cardoso Tenorio (306.137.442-68); Lauany
Vitoria dos Santos Serrano
(065.256.262-00); Maria Isabel Salgado de Lima (299.900.507-59); Marilia Esquerdo
Esquerdo (847.798.292-91); Marluce Cardoso Tenorio Lobato (429.269.552-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6673/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.804/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Mercedes Perdomo Mendes Miranda (173.786.211-53);
Rosana Carla de Moraes (535.595.411-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6674/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.863/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. 
Interessadas: 
Cassia 
Fernandes
Ramos 
(004.938.527-51); 
Claudia
Goncalves da Silva Jordao (104.518.657-07); Cleusa Maria da Silva Santana (549.595.435-
15); Maria Luiza Franco Busse (507.400.597-34); Rita de Cassia Goncalves da Silva
Oliveira (014.614.307-80); Vera Maria da Silva Esteves (947.011.645-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6675/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.875/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Asty da Cunha Lima Noronha (192.458.074-87); Catia Cilene
Teodoro Chaves (024.858.917-29); Celia de Omena Lourdes (274.579.338-16); Edirza
Pires Vieira (925.868.217-34); Elisabet Pires Santos (645.677.107-20); Maysa Goncalves
da Silva Cruz (686.352.067-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6676/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-017.885/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Denilton Kuntz do Nascimento (060.696.997-77); Elienai
Falcao da Silva (076.449.607-75); Katia Maria Leiros de Almeida Carvalho (515.510.807-
10);
Neyde
da Silveira
do
Nascimento
(882.254.887-68);
Virginia Maria
da
Silva
Goncalves (759.133.567-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6677/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-017.907/2023-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Goncala Feitosa Cardoso (232.259.392-34); Jainara da Silva
Santos (613.459.243-99); Miracelia Figueira da Silva (143.451.022-00); Tamar Siqueira da
Mota Portela (690.854.712-49); De Leone Moreira Franklin (039.377.902-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6678/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.918/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Antonia de Andrade Bezerra Ferreira (308.797.282-72);
Darcy
Oldenburg Velas
(138.892.572-91);
Fermelinda
Bezerra de
Miranda
Soares
(215.896.902-49); Jennifer Dayanna Carvalho Neves (009.055.432-97); Julia Peres da Silva
(349.406.932-87); Maria de Jesus de Castro Morais (129.542.842-34); Raimunda Tavares
Neves (624.394.802-15); Thais Bastos Neves (017.733.012-09).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6679/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.928/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Clarice da Silva Lima (509.338.097-00); Edine Delvecchi
(179.456.758-59); Marcia Regina Rosa Mitleton (909.088.566-87); Maria Lucila de
Carvalho (002.271.078-70); Valeria Pereira Correa (027.855.678-70).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6680/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da
Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, incisos I e II, da Lei nº 8.443, de 16
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-017.939/2023-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Glaura Magali Gomes Faller (264.120.768-08); Iara Santos
Pereira (221.319.060-72); Julia Andrea Gomes Faller (448.214.410-04); Jussara Regina
Santos Pereira (217.699.150-87); Leontina Teodozo Lopes (488.472.910-20); Rosalba
Valim Correa (313.937.640-53); Theresinha Sturmer Fernandes (682.841.360-15); Vera
Lucia Valim Fontoura (372.649.070-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.

                            

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