DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 6716/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.618/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Andre Reis Filho (774.503.707-78); Francisco das Chagas
Araujo Lima (766.248.547-15); Job Domingos Inacio (771.425.437-87); Lucio de Brito
Cabral (780.102.177-00); Marlon Silva Rodrigues (378.873.274-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6717/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.624/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adilson Benevides de Melo (335.429.884-72); Alcides
Conceicao de Melo Filho (333.981.351-53); Claudionor Goncalves de Lima (779.816.507-
04); Marcilio Jose de Lima (353.505.554-72); Oziam Soares Bezerra (379.424.174-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6718/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.665/2023-3 (REFORMA)
1.1.
Interessados: Alessandro
Costa Aid
(025.206.042-39); Elson
Jose
Rodrigues dos Santos (129.537.762-49); Paulo Augusto Ramos de Souza (034.811.192-
40); Thalisson Austregesilo Silva (011.694.963-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6719/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.667/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Artur Garcia Goulart (803.957.597-49); Guilherme da
Cunha e Menezes (505.521.121-00); Natanael Silva Justino (819.828.607-15); Raimundo
Alves de Carvalho (617.693.638-15); Roberto Portich (394.312.157-72).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6720/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.698/2023-9 (REFORMA)
1.1. Interessados: Francisco Carlos Cabral (005.373.728-81); Jayr de Amorim
Filho (019.249.778-26); Laerte Jose da Costa (182.613.371-20); Newton Pons Leite
(016.205.028-36); Valdir Augusto Fogaca (583.438.818-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6721/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.777/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edwaldo Russell Filho (462.785.674-15); Gilson Ferreira
Pinto (924.530.667-49); Henrique Coelho de Mattos (844.082.437-87); Jose Ricardo
Mitidieri (003.412.397-04); Telmo Sidnei Pinto dos Santos (499.282.447-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6722/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.806/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antenor Pereira dos Santos (006.168.547-06); Eduardo
Sebastiao de Paiva Vidual (016.206.018-18); Jose Roberto Marcondes (019.220.078-03);
Marco Antonio de Andrade Almada (019.378.058-59); Marosani Costa da Motta
(019.217.108-96).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6723/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.821/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Carlos Magno Alvarenga Carvalhaes (688.934.697-15);
Gustavo Jales Lima do Rego (158.348.947-98); Ivonei Jesus dos Santos (017.129.895-02);
Jose Aiub Correia dos Santos Lima (284.439.005-63); Robervaldo Pinheiro da Silva
(789.275.107-63).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6724/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.867/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados:
Gilberto da
Silva (411.314.954-20);
Jose Jurandy
de
Albuquerque (010.632.784-49); Jose Messias Emidio Camelo (847.550.914-20); Josenildo
Jose de Santana (031.968.064-99); Reginaldo Correa Moreira (019.969.087-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6725/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.880/2023-1 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jose Fernando de Aguiar (167.194.506-97); Luis Nunes
Almeida (395.652.703-87); Marcelo Thimoti da Silva (830.774.997-20); Reginaldo Chagas
Rodrigues Alencar (017.418.731-93); Sergio Martini de Holanda (806.848.669-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6726/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.938/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Isael Marcelino Ramalho Filho (732.853.157-68); Luis
Flamarion Sampaio Moreira (778.061.907-91); Luiz Carlos Teixeira Chaves (060.123.882-
68); Otaviano Tome da Silva (360.597.734-00); Pedro Paulo Lima Ribeiro (667.728.347-
04).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6727/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.968/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Adao Pierre de Carvalho Rocha (051.796.217-98); Fabio
Eduardo Ognibeni Avelino (026.649.267-30); Jorge
Luiz de Mendonca Roberto
(022.722.677-18); Paulo Ferreira da Silva (022.722.087-03); Ronaldo Rodrigues da Silva
(052.796.687-88).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6728/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso

                            

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