DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do
TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão de pensão militar
das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
1. Processo TC-018.456/2023-5 (PENSÃO MILITAR)
1.1. InteressadAs: Milena Costa Henrique (258.915.168-37); Patricia Maria
Amorim de Moura (109.641.078-80); Vera Lucia Gomes da Silva (134.511.488-54).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6705/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 183, parágrafo
único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar por 15 dias, o prazo para
atendimento ao subitem 9.3.1, e por 30 dias, o prazo para atendimento ao subitem
9.3.3 do Acórdão nº 3226/2023-TCU-2ª Câmara, a contar do dia útil seguinte ao registro
do requerimento, em resposta ao pedido formulado pelo Comando do Exército (12ª
Região Militar) à peça 13 dos autos, conforme proposto pela Unidade Técnica.
1. Processo TC-029.853/2022-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Adalzira Felix da Silva Correa (119.837.442-04); Centro de
Controle Interno do Exército; Cleide Felix da Silva (308.556.752-68); Laudelina Nogueira
da Costa (079.128.112-49); Lenilia Felix da Silva (058.618.022-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6706/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, §
5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar prejudicada
por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de reforma dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.438/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alberio Marcio Viana Barros (482.875.121-15); Aloisio dos
Reis (068.990.487-87); Gilmando Cecilio Martins Lima (014.329.311-72); Julio Cesar
Marques (235.743.306-00); Leonildo Rodrigues Alves (011.039.624-34); Marco Aurelio
Barcelos de Souza (010.436.727-02); Nataniel Alves da Silva (009.751.841-72); Raimundo
Meira Tanajura (039.738.247-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6707/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, §
5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar prejudicada
por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de reforma dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.443/2023-6 (REFORMA)
1.1. Interessados: Diogo de Oliveira Figueiredo (130.326.157-04); Flavio
Pereira Marques (758.948.827-53); Geraldo Alves Portilho Junior (469.651.737-34); Jair
Hermsdorff
(022.836.117-68);
Jair
Hermsdorff
(022.836.117-68);
Ney
Bruno
(027.314.797-87); Paulo Santana da Costa (030.997.257-49); Sebastiao de Oliveira Costa
(033.134.257-04); Sebastiao de Oliveira Costa (033.134.257-04); Walter Gelpke Filho
(066.910.997-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6708/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, §
5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar prejudicada
por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de reforma dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.461/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antoninho Padilha de Lima (046.162.510-53); Gustavo da
Cunha Mello (005.067.880-91); Ivo Valdemar Pereira (016.839.420-00); Jose Esteves
Pereira da Rosa (022.999.760-00); Nicolau Berezuschy (033.075.140-91); Paulo Laureano
Brasil (014.698.940-68).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6709/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 e art. 260, §
5º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar prejudicada
por perda de objeto, a apreciação dos atos de concessão de reforma dos interessados
abaixo qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-014.467/2023-2 (REFORMA)
1.1. Interessados: Alcebiades Ferreira
(073.021.777-91); Althair Seiler
(014.184.679-87);
Carlos
Roberto
Madureira
(119.250.350-34);
Eberhard
Husch
(109.098.429-49);
Erno
Cabral
Fieker
(125.732.729-15);
Jorge
Lima
de
Souza
(004.130.209-59); Jose Prudencio Pinto de Sa (171.748.998-20); Osiris Pereira Ferraz
(113.611.829-20); Osvaldo Costa de Oliveira (065.144.567-15); Raphael Theodorovitz
(029.140.000-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6710/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
incisos I e II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso
II, e 260 do Regimento Interno/TCU, em considerar legais, para fins de registro, os atos
de concessão de reforma dos interessados abaixo qualificados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.523/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edmar Savelli (776.045.397-34); Flavio Oliveira Gomes
(779.862.297-72); Francisco de Assis de Souza (302.728.744-34); Mauro Melo Parente
(776.334.237-49); Sergio Murilo de Morais Soares (012.205.777-58).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6711/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.546/2023-4 (REFORMA)
1.1. Interessados: Edson Marques da Silva (757.477.152-91); Francymar de
Araujo Laurinho (127.863.142-91); Gilvandro Goncalves de Oliveira (127.162.432-04);
Raimundo Damasceno Barbosa (128.616.422-20); Raimundo de Jesus Albuquerque da
Silva Filho (108.389.702-06).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6712/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.577/2023-7 (REFORMA)
1.1. Interessados: Jonas Gomes da Silva (603.286.146-53); Jose Carlos de
Carvalho (751.265.836-20).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6713/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.580/2023-8 (REFORMA)
1.1. Interessados: Antonio Marcos
Mariano Machado (957.499.429-53);
Henrique da Silva Dartora (120.438.869-59); Mateus Vailatti (106.572.989-80); Matheus
Marcos Maciel (099.604.049-86); Sergio Luiz Fila (703.135.719-53).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6714/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.591/2023-0 (REFORMA)
1.1. Interessados: Aldo Velozo Vilanova (034.617.798-73); Gilberto Rodrigues
Lima (037.880.178-30); Henrique Schneider de Oliviera (039.749.718-07); Luiz de Sousa
Silva (019.217.168-27); Mauricio Castelo Branco de Miranda (035.830.898-47).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6715/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III, da
Constituição Federal, no art. 1º, inciso V, e art. 39, incisos I e II, da Lei 8.443/1992, no
art. 260 do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, em considerar legais,
para fins de registro, os atos de concessão de reforma dos interessados abaixo
qualificados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-018.601/2023-5 (REFORMA)
1.1. Interessados: Gilmar Rodrigues dos Santos (724.684.167-91); Guaracy
Ezequiel da Costa Cordeiro (728.692.837-68); Jose Wilson de Sousa (671.160.357-53);
Joselino Medeiros Costa
Filho (239.926.035-04); Vitor Hugo
Modesto Candido
(092.573.537-02).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.4.
Representante
do
Ministério
Público:
Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
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