DOE 03/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações
orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados do serviço de forne-
cimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período
de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº
8 das Condições Especiais:24200034.10.122.500.22075.15339039.10100.0
24200034.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200034.10.122.500.2207
5.15.339039.29100.1 24200484.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 2420
0584.10.122.500.22075.15.339039.10100.0; IX - VALOR GLOBAL: R$
37.395,91 (TRINTA E SETE MIL TREZENTOS E NOVENTA E CINCO
REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O atual
ciclo da vigência corresponde ao período de 01/09/2018 a 01/09/2019.; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e
condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente
modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES
neste ato; XII - DATA: 29/08/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina
Cavalcanti Carlos, Antônio Ronaldo Soares Freire e Mônica Jucá de Oliveira ..
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0950/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 885/2018 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 950/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600,
Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre
Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo
57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Forta-
leza/CE; VIII - OBJETO: As PARTES ratificam os termos da cláu-
sula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente
praticados, fazendo constar que a atual vigência corresponde ao período
de 01/09/2018 a 01/09/2019. Ficam formalizadas, através deste TERMO
ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos
valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto
do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informa-
ções:24200034.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200034.10.122.5
00.22075.15.339039.10100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.101
00.0 24200034.10.122.500.22075.15339039.10100.0 24200034.10.122.50
0.22075.15.339039.10100.0 24200744.10.122.500.22075.15.339039.1010
0.0 24200744.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200744.10.122.500.2
2075.15.339039.10100.0 24200194.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0
24200184.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1 24200184.10.302.057.03
.22424.339039.1.01.00.0 24200214.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0
24200214.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1 24200204.10.302.057.03
.22424.339039.1.01.00.0 24200234.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1
24200234.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0 24200224.10.302.057.03
.22424.339039.1.01.00.0 24200384.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0
24200384.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1 24200374.10.302.057.03
.22424.339039.1.01.00.0 24200374.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1
24200364.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0 24200364.10.302.057.03
.22424.339039.2.91.00.1 24200424.10.302.057.01.22477.339039.1.01.00.0
24200424.10.302.057.01.22477.339039.2.91.00.1 24200424.10.302.057.02
.22477.339039.1.01.00.0 24200424.10.302.057.03.22477.339039.1.01.00.0
24200424.10.302.057.03.22477.339039.2.91.00.1 24200424.10.302.057.09
.22477.339039.2.91.00.1 24200424.10.302.057.09.22477.339039.1.01.00.0
24200424.10.302.057.11.22477.339039.1.01.00.0 24200424.10.302.057.11
.22477.339039.2.91.00.1 24200234.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0
24200234.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1 24200344.10.302.057.03
.22747.339039.1.01.00.0 24200354.10.302.057.03.22747.339039.1.01.00.0
24200354.10.302.057.03.22747.339039.2.91.00.1 24200334.10.302.057.03
.22747.339039.1.01.00.0 24200334.10.302.057.03.22747.339039.2.91.00.1
24200314.10.304.056.01.22528.339039.1.01.00.0 24200314.10.304.056.02
.22528.339039.1.01.00.0 24200314.10.304.056.03.22528.339039.1.01.00.0
24200314.10.304.056.03.22528.339039.2.91.00.1 24200314.10.304.056.09
.22528.339039.1.01.00.0 24200314.10.304.056.13.22528.339039.1.01.00.0
24200694.10.302.057.07.22424.309039.1.01.00.0 24200694.10.302.057.07
.22424.309039.2.91.00.1 24200684.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0
24200704.10.304.056.03.22520.339039.1.01.00.0 24200704.10.304.056.03
.22520.339039.2.91.00.1 24200714.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0
24200714.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1 24200754.10.302.057.03
.22424.339039.1.01.00.0; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.568.827,45 (UM
MILHÃO QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL OITOCENTOS
E VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) ; X -
DA VIGÊNCIA: a atual vigência corresponde ao período de 01/09/2018 a
01/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os
demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não
expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados
pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 21/08/2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
Isabel Cristiana Cavalcanti Carlos, Antônio Ronaldo Soares Freire e Mônica
Jucá de Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº951/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 887/2018 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 951/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600,
Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre
Valdevino, 150, nesta cidade; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57,
inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: As PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência
do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo
constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 01/09/2018
a 01/09/2019. Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, perma-
necendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados
do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para
este novo período de vigência, conforme informações da tabela que substitui
o quadro nº 8 das Condições Especiais: 24200714.10.302.057.03.22424.33
9039.1.01.00.0 24200714.10.302.057.03.22424.339039.2.91.00.1 2420075
4.10.302.057.03.22424.339039.1.01.00.0 24200034.10.122.500.22075.15.
339039.10100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 242007
84.10.302.057.22489.03.339039.1.01.00.0 24200764.10.305.056.22709.03
.339039.2.91.00.1 24200764.10.305.056.22709.03.339039.2.91.00.1 2420
0464.10.122.500.03.22075.339039.1.01.00.0 24200474.10.122.500.22075.
15.339039.10100.0 24200484.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 2420
0034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.10.122.500.22075.1
5.339039.10100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200
484.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200504.10.122.500.22075.15
.339039.10100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 242004
84.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200514.10.122.500.22075.15.
339039.10100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 2420048
4.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200524.10.122.500.22075.15.33
9039.10100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.1
0.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200534.10.122.500.22075.15.33903
9.10100.0 24200544.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200034.10.1
22.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.10.122.500.22075.15.339039.
10100.0 24200554.10.122.500.22075.15.339039.10100.0 24200034.10.12
2.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.10.122.500.22075.15.339039.1
0100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.10.122
.500.22075.15.339039.10100.0 24200564.10.122.500.22075.11.339039.10
100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.10.122.
500.22075.15.339039.10100.0 24200574.10.122.500.22075.15.339039.10
100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200484.10.122.
500.22075.15.339039.10100.0 24200584.10.122.500.22075.15.339039.10
100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200594.10.122.
500.22075.15.339039.10100.0 24200484.10.122.500.22075.15.339039.10
100.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200604.10.122.5
00.22075.15.339039.10100.0 24200484.10.122.500.22075.15.339039.1010
0.0 24200034.10.122.500.22075.15.339039.29100.1 24200604.10.305.056.
22709.12.339039.29100.1 24200604.10.305.056.22709.12.339039.10100.7
24200614.10.122.055.22539.05.339039.29100.1 24200614.10.305.056.227
09.05.339039.10100.7; IX - VALOR GLOBAL: R$ 21.089.731,50 (VINTE
E UM MILHÕES OITENTA E NOVE MIL SETECENTOS E TRINTA E
UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: O atual
ciclo da vigência corresponde ao período de 01/09/2018 a 01/09/2019; XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e
condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente
modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES
neste ato; XII - DATA: 21/08/2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Isabel Cristina
Cavalcanti Carlos, Antônio Ronaldo Soares Freire e Mônica Jucá de Oliveira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº963/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 882/2018 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 963/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DIOTEC
COMERCIO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E HOSPITALAR
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Eurico Facó nº 195, Otávio Bonfim, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art.57, da Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a partir do dia
14 de setembro de 2018, o Contrato nº 963/2016, cujo objeto é a contratação
dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição total de
peças e acessórios, nos equipamentos de rouparia, Unidade de Internamento,
UTI e Nutrição do Hospital São José - HSJ/SESA. Parágrafo Único- Importa
o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 15.600,00
(Quinze mil e seiscentos reais). Orçamento 2018; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses, a partir do dia 14 de setembro de 2018; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem altera-
ções e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 27/08/2018; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Isabel Cristina Cavalcanti Carlos e Alexandre José Diogenes Andrade.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº078/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº863/2018 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 078/2017;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: A C FARIAS EVAN-
GELISTA VARIEDADES - ME; V - ENDEREÇO: Rua Rolemberg, 414,
Jardim Cearense, CEP: 60712-175; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso I, § 1º do art. 57, c/c o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
Prorrogar por 180 (Cento e oitenta) dias, a partir do dia 21 de agosto de
2018, o Contrato Nº 078/2017, para cumprimento de seu objeto: a aquisição
de material de expediente, para o Hospital São José – HSJ/SESA, conside-
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº165 | FORTALEZA, 03 DE SETEMBRO DE 2018
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