DOU 27/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 142, quinta-feira, 27 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
mérito, considerá-la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar ante a
inexistência dos pressupostos necessários a sua concessão, sem prejuízo das providências
descritas no subitem 1.6 desta deliberação.
1. Processo TC-020.571/2023-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Coordenação Regional da Funai de Roraima.
1.2. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Rodrigo Ribeiro Marinho (385843/OAB-SP) e João
Luis de Castro (248871/OAB-SP), representando Neo Consultoria e Administracao de
Beneficios Eireli.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. dar ciência desta deliberação à Coordenação Regional da FUNAI de
Roraima e ao representante;
1.6.2. arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 6750/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir
relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V,
alínea "a"; 235 e 237, inciso IV; e 250, inciso II; do Regimento Interno/TCU, em conhecer
da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, sem
prejuízo das providências descritas no subitem 1.6 desta deliberação.
1. Processo TC-030.384/2022-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Itajaí - SC.
1.2. Relator: Ministro Augusto Nardes.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. determinar ao Ministério da Saúde, por meio da Auditoria-Geral do
Sistema Único de Saúde - AudSUS, com fundamento no art. 4º, inciso I, da Resolução
- TCU 315/2020, que, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhe a este Tribunal
informações 
sobre
as 
providências 
administrativas
adotadas 
em
relação 
às
irregularidades apontadas nesta representação, que dizem respeito ao processo de
Tomada de Contas Especial instaurado pela Controladoria-Geral do Município de Itajaí,
referentes 
aos 
Contratos 
7/2013/SMS/FMS/CC-SUS 
e 
19/2013/SMS/FMS/CC-SUS,
firmados entre o Município de Itajaí e a empresa Reintegrar Clínica de Habilitação e
Reabilitação, que teria resultado em um prejuízo ao erário no valor original de R$
149.034,74;
1.6.2. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, V, do Regimento
Interno deste Tribunal.
ACÓRDÃO Nº 6751/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-011.337/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Norma do Sacramento Rocha (590.678.967-72).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Instituto
Nacional 
de
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6752/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso
II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento
Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão
referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos
nos autos.
1. Processo TC-011.891/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Fernando Luiz da Silva (186.631.334-72).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6753/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.809/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marina Ferreira Martins (144.229.211-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6754/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.824/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Fatima das Gracas Pereira (360.012.446-34); Helena Maria
de Deus Castro (244.547.456-68); Ivan Domingues (154.857.906-82).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6755/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do
Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a
seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-015.947/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Maria Regina Taira Ushirobira (279.472.701-04).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/se.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6756/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e 260,
§ 4º, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão
a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que a rubrica alusiva a planos econômicos
não se encontra presente nos atuais proventos da servidora, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-016.210/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Neusa Aparecida Soares (335.124.341-34).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6757/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.145/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jane Margareth de Araujo Ciarlini (238.572.421-91); Rubia
Mara Galvao Dominoni (447.650.459-00).
1.2. Órgão/Entidade: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6758/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.179/2023-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Rita de Cassia Felicetti de Oliveira (527.578.896-72);
Sandra Regina Gomes da Silva Macedo (579.695.077-00); Talmon de Paula Freitas
(303.976.777-15).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos
e Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6759/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso II, e
260, § 4º, do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro o ato de
concessão a seguir relacionado, fazendo-se a ressalva de que a rubrica relativa a planos
econômicos não faz mais parte da estrutura remuneratória do servidor, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-020.234/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Rogerio Gleiser (382.420.957-87).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6760/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.098/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Lucia Santos das Merces (199.276.902-82); Maria
Raimunda da Silva Barriga (151.283.182-49).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6761/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-012.370/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Irani Moreira dos Reis (013.997.455-57).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas.
1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 6762/2023 - TCU - 2ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39,
inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II,
do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão
a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

                            

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