DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 3
LEI N.º 6.314, DE 25 DE JULHO DE 2023
INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a 
Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de 
Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de 
Câncer, a ser realizada anualmente na Semana do Dia Nacional de Combate 
ao Câncer de 27 de novembro.
§ 1.º A Campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil 
organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, 
mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
§ 2.º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção 
gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, 
vedada qualquer utilização comercial.
Art. 2.º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população 
da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos 
pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os 
locais onde podem ser feitas essas doações.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#143432#3#146298/>
Protocolo 143432
<#E.G.B#143433#3#146299>
LEI N.º 6.315, DE 25 DE JULHO DE 2023
INSTITUI a Semana de Debates sobre Economia Criativa 
e Cidades Inteligentes no Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Debates 
sobre Economia Criativa e Cidades Inteligentes - SECIC, a ser realizada 
anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2.º A Semana de Debates sobre Economia Criativa e Cidades 
Inteligentes tem como objetivo promover a discussão e a divulgação de 
ideias, projetos e iniciativas relacionadas à economia criativa e às cidades 
inteligentes, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado do 
Amazonas.
Art. 3.º A Semana de Debates da Economia Criativa e Cidades 
Inteligentes será composta por uma série de atividades, tais como:
I - palestras e debates sobre economia criativa e cidades inteligentes, 
com a participação de especialistas, empresários, empreendedores e 
representantes da sociedade civil além de órgãos estaduais e municipais;
II - oficinas e workshops sobre temas relacionados à economia criativa e 
cidades inteligentes, com o objetivo de capacitar e disseminar conhecimentos 
entre os participantes;
III - exposições e mostras de projetos e iniciativas de economia criativa 
e cidades inteligentes, com o objetivo de difundir e valorizar as iniciativas 
locais; e
IV - visitas técnicas a empresas e instituições que trabalham com 
economia criativa e cidades inteligentes.
Art. 4.º As atividades previstas na Semana de Debates sobre Economia 
Criativa e Cidades Inteligentes serão realizadas em parceria com entidades 
públicas e privadas que atuam na área, tais como universidades, empresas, 
entidades de classe, associações e órgãos governamentais.
Art. 5.º A Semana de Debates da Economia Criativa e Cidades 
Inteligentes será organizada pela frente parlamentar da Assembleia 
Legislativa do Amazonas relacionada ao tema de cidades inteligentes.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para 
sua efetiva aplicação.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de julho de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#143433#3#146299/>
Protocolo 143433
<#E.G.B#143436#3#146302>
DECRETO Nº 47.798, DE 25 DE JULHO DE 2023
CONCEDE a MEDALHA “TIRADENTES” aos Oficiais e Praças da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, Oficiais das Forças Armadas e de outras 
Coirmãs e Autoridades Civis, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, com vistas a premiar Oficiais e Praças da corporação, 
Oficiais das Forças Armadas e de outras Coirmãs e Autoridades Civis, que 
tenham se tornado dignos de reconhecimento, ou aqueles cujas qualidades 
ou valor o Governo do Estado julgar merecê-la;
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Sexto 
(186º) Aniversário da Polícia Militar do Estado do Amazonas, comemorado 
no dia 4 de abril, e o dia alusivo a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, 
Patrono das Polícias e Bombeiros Militares, comemorado em 21 de abril;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.397, de 31 de março de 1976, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.010469/2023-99.
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “TIRADENTES” aos Oficiais e Praças 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais das Forças Armadas, 
Coirmãs e Autoridades Civis, como prova do reconhecimento de suas 
qualidades e valores, conforme relação abaixo:
OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
AMAZONAS
ORD. POSTO/GRAD NOMES
CI
1. 
CEL PM
ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA 
FILHO
14108
2. 
CEL PM
ALYSSON FREITAS PEREIRA DE ARAUJO 15800
3. 
TC PM
ALEXANDRE DE ATAÍDE MEDEIROS
18634
4. 
MAJ PM
CARLOS ELYSON DOS SANTO LIMA
18551
5. 
MAJ PM
WALLASSON DE ALMEIDA LIRA
17372
6. 
MAJ PM
ANDRIUS DA CUNHA NASCIMENTO
17201
7. 
MAJ PM
ANDREY JACKSON MICHELL CHAVES DE 
OLIVEIRA
18548
8. 
MAJ PM
RENAN OLIVEIRA DE CARVALHO
18611
9. 
MAJ PM
JOÃO PAULO DA SILVA E SILVA
20935
10. 
MAJ PM
WILMONES SILVA DOS SANTOS
15777
11. 
MAJ PM
ROBERTA DE OLIVEIRA ALVES PECLAT 
DOS SANTOS
23122
12. 
MAJ PM
TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE 
GOUVEIA
20718
13. 
MAJ PM
MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO 
FREITAS
22841
14. 
MAJ PM
RENATA SANTOS GUEDES LEAL
20716
15. 
MAJ PM
FRANCISCO CAMURCA BEZERRA NETO
20876
16. 
MAJ PM
LUIZ ALBERTO DOS SANTOS RAMOS
13126
17. 
CAP PM
SIMAO LOUZADA BULBOL
20817
18. 
CAP PM
DANIEL MARQUES BARROS
20872
19. 
CAP PM
REGIANE MOTA SOARES
20936
20. 
CAP PM
DAVID DE MATOS SILVA
20803
21. 
CAP PM
MANFREDO ANTONIO FARIAS A. DA 
FONSECA E GOES
20944
22. 
CAP PM
RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
20871
23. 
CAP PM
ALEX SANDER DA SILVA COSTA 
22816
24. 
CAP PM
DIEGO BARBOSA PAIVA 
20903
25. 
CAP PM
LEANDRO VIEIRA DE MELO 
20899
26. 
CAP PM
EVERTON BRITO DE SOUZA 
16699
27. 
CAP PM
BRUNO FONSECA FRANÇA DA COSTA 
20769
28. 
CAP PM
BRUNO LIMA DA COSTA 
20910
29. 
CAP PM
MARIEL LIMEIRA DE SOUZA 
15961
30. 
CAP PM
ADEMAR YASUO MINORI JUNIOR 
20786
31. 
CAP PM
VITOR MORAES DE SOUZA 
20941
32. 
CAP PM
ODELISMAR ALVES DOS SANTOS 
20758
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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