DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 3 LEI N.º 6.314, DE 25 DE JULHO DE 2023 INSTITUI a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de Incentivo à Doação de Cabelo a Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na Semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer de 27 de novembro. § 1.º A Campanha será promovida e divulgada pela sociedade civil organizada, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. § 2.º Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Art. 2.º A Campanha tem a finalidade de conscientizar a população da importância da doação de cabelos na recuperação da autoestima dos pacientes em tratamento de Câncer e esclarecer os procedimentos e os locais onde podem ser feitas essas doações. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#143432#3#146298/> Protocolo 143432 <#E.G.B#143433#3#146299> LEI N.º 6.315, DE 25 DE JULHO DE 2023 INSTITUI a Semana de Debates sobre Economia Criativa e Cidades Inteligentes no Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Debates sobre Economia Criativa e Cidades Inteligentes - SECIC, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de setembro. Art. 2.º A Semana de Debates sobre Economia Criativa e Cidades Inteligentes tem como objetivo promover a discussão e a divulgação de ideias, projetos e iniciativas relacionadas à economia criativa e às cidades inteligentes, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado do Amazonas. Art. 3.º A Semana de Debates da Economia Criativa e Cidades Inteligentes será composta por uma série de atividades, tais como: I - palestras e debates sobre economia criativa e cidades inteligentes, com a participação de especialistas, empresários, empreendedores e representantes da sociedade civil além de órgãos estaduais e municipais; II - oficinas e workshops sobre temas relacionados à economia criativa e cidades inteligentes, com o objetivo de capacitar e disseminar conhecimentos entre os participantes; III - exposições e mostras de projetos e iniciativas de economia criativa e cidades inteligentes, com o objetivo de difundir e valorizar as iniciativas locais; e IV - visitas técnicas a empresas e instituições que trabalham com economia criativa e cidades inteligentes. Art. 4.º As atividades previstas na Semana de Debates sobre Economia Criativa e Cidades Inteligentes serão realizadas em parceria com entidades públicas e privadas que atuam na área, tais como universidades, empresas, entidades de classe, associações e órgãos governamentais. Art. 5.º A Semana de Debates da Economia Criativa e Cidades Inteligentes será organizada pela frente parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas relacionada ao tema de cidades inteligentes. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua efetiva aplicação. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#143433#3#146299/> Protocolo 143433 <#E.G.B#143436#3#146302> DECRETO Nº 47.798, DE 25 DE JULHO DE 2023 CONCEDE a MEDALHA “TIRADENTES” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais das Forças Armadas e de outras Coirmãs e Autoridades Civis, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, incisos IV e XIV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com vistas a premiar Oficiais e Praças da corporação, Oficiais das Forças Armadas e de outras Coirmãs e Autoridades Civis, que tenham se tornado dignos de reconhecimento, ou aqueles cujas qualidades ou valor o Governo do Estado julgar merecê-la; CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Sexto (186º) Aniversário da Polícia Militar do Estado do Amazonas, comemorado no dia 4 de abril, e o dia alusivo a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono das Polícias e Bombeiros Militares, comemorado em 21 de abril; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.397, de 31 de março de 1976, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.010469/2023-99. D E C R E T A: Art. 1.º Fica concedida a Medalha “TIRADENTES” aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais das Forças Armadas, Coirmãs e Autoridades Civis, como prova do reconhecimento de suas qualidades e valores, conforme relação abaixo: OFICIAIS E PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS ORD. POSTO/GRAD NOMES CI 1. CEL PM ALGENOR MARIA DA COSTA TEIXEIRA FILHO 14108 2. CEL PM ALYSSON FREITAS PEREIRA DE ARAUJO 15800 3. TC PM ALEXANDRE DE ATAÍDE MEDEIROS 18634 4. MAJ PM CARLOS ELYSON DOS SANTO LIMA 18551 5. MAJ PM WALLASSON DE ALMEIDA LIRA 17372 6. MAJ PM ANDRIUS DA CUNHA NASCIMENTO 17201 7. MAJ PM ANDREY JACKSON MICHELL CHAVES DE OLIVEIRA 18548 8. MAJ PM RENAN OLIVEIRA DE CARVALHO 18611 9. MAJ PM JOÃO PAULO DA SILVA E SILVA 20935 10. MAJ PM WILMONES SILVA DOS SANTOS 15777 11. MAJ PM ROBERTA DE OLIVEIRA ALVES PECLAT DOS SANTOS 23122 12. MAJ PM TICIANA DIAS SANTOS SAMARTIN DE GOUVEIA 20718 13. MAJ PM MANOEL JOAQUIM DE CARVALHO FREITAS 22841 14. MAJ PM RENATA SANTOS GUEDES LEAL 20716 15. MAJ PM FRANCISCO CAMURCA BEZERRA NETO 20876 16. MAJ PM LUIZ ALBERTO DOS SANTOS RAMOS 13126 17. CAP PM SIMAO LOUZADA BULBOL 20817 18. CAP PM DANIEL MARQUES BARROS 20872 19. CAP PM REGIANE MOTA SOARES 20936 20. CAP PM DAVID DE MATOS SILVA 20803 21. CAP PM MANFREDO ANTONIO FARIAS A. DA FONSECA E GOES 20944 22. CAP PM RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA 20871 23. CAP PM ALEX SANDER DA SILVA COSTA 22816 24. CAP PM DIEGO BARBOSA PAIVA 20903 25. CAP PM LEANDRO VIEIRA DE MELO 20899 26. CAP PM EVERTON BRITO DE SOUZA 16699 27. CAP PM BRUNO FONSECA FRANÇA DA COSTA 20769 28. CAP PM BRUNO LIMA DA COSTA 20910 29. CAP PM MARIEL LIMEIRA DE SOUZA 15961 30. CAP PM ADEMAR YASUO MINORI JUNIOR 20786 31. CAP PM VITOR MORAES DE SOUZA 20941 32. CAP PM ODELISMAR ALVES DOS SANTOS 20758 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar