DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 13
HJI-3536, QZY-2E74, NGK-6569, PHS-4C66, OAC-3274, OAG-0157,
JWZ-5468, PHV-4B13, PHA-5073, OAG-0289, ILD-4D63, PHS-4D57,
OAD-9874, JXW-2981, JXF-6I88, PHJ-5447, PHP-6880, JXO-4515,
QZY-3C74, QZE-1J42, OAH-3204, QZP-2G25, NOQ-7829, OAK-6196,
PHX-1G04, AXR-7254, PHJ-4252, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 24 de julho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#143096#13#145952/>
Protocolo 143096
<#E.G.B#143098#13#145954>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 77/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas
autuações cometidas pelos veículos de placas: JWV-5456, QZZ-2H28,
OAA-7174, JXO-6179, NOW-1A09, NOJ-8493, PHY-9F76, PHE-1A70,
OXM-5930, OXP-5C87, OAC-7J92, NOW-6H43, OAF-6287, JXQ-2972,
NOZ-8389, NON-2498, QZY-2C34, PHE-5134, OAO-2B88, JXG-2205,
QZF-7A66, QZD-7I51, NSZ-3F91, OAD-0E69, QZY-0B28, OAC-2F22,
PHM-8522, JXU-5643, NOZ-6978, JWO-1501, QZN-9C36, QZL-4E36,
PHM-8193, OXM-3084, QZB-4E83, PHE-5466, PHP-0G02, OAC-8224,
NOU-8608, JXJ-7479, OAJ-4728, JWZ-9B34, OAC-4J32, QZF-1F35,
OAG-9307, OAE-7356, JXN-0842, QZB-7D98, QZH-9E87, PHY-7B12,
facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site:
www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#143098#13#145954/>
Protocolo 143098
<#E.G.B#143101#13#145957>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 77/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placas: PHD-6A43, QZF-1I14,
PHO-8504, QZF-8C81, PHW-6A66, JWF-5147, PHT-4C32, QZC-5E46,
NPB-3B44, QZG-6G86, QZV-8I66, QZD-4F02, NPA-0295, QZO-4D03,
QZP-5H13, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da
Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente
edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao
proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação),
(pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#143101#13#145957/>
Protocolo 143101
<#E.G.B#143103#13#145959>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa P H CONSTRUÇÕES EIRELI. OBJETO: prorrogação do prazo
de conclusão das obras e serviços objeto do contrato primitivo, pelo
período de 60 (sessenta) dias, a contar de 20/07/2023 até 20/09/2023, nos
termos do que dispõe a Cláusula Nona, Parágrafo Primeiro do Termo de
Contrato nº 077/2022 - DETRAN/AM. VALOR: O presente instrumento tem
por objetivo a prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços,
não sendo necessário o ajustamento de valores ao contrato. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Durante a vigência deste instrumento, o mesmo seguirá
com a dotação orçamentária destinada a execução da obra, conforme Cláusula
Oitava do contrato primitivo: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0011,
Natureza da Despesa: 44905193, Fonte: 02717045, Nota de Empenho
n.º 2022NE0001419, datada de 26/09/2022, no valor de R$ 4.999.999,81
(quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa
e nove reais e oitenta e um centavos).PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: Nº 01.03.022201.019679/2023-05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 25 de julho de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#143103#13#145959/>
Protocolo 143103
<#E.G.B#143087#13#145943>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA,
e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, NOME FANTASIA,
AUTOESCOLA COARI. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas
entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir: 1.1.1.O
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base
do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu
respectivo aluno/candidato; 1.1.2. O COOPERADO realizará o recebimento,
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação
relativa aos processos mencionados no item 1.1.1; 1.1.3.O COOPERADO
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 1.2. Os documentos
exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes
ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
serão os seguintes: 1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo
aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com
validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por
Conselhos de Classe, Passaporte; 1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;
1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores),
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por
assinatura, carnê de IPTU. 1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema
RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em
que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa
de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações
(notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas
expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo
na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas
VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada
Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir
corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena
de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais
para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira
Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá
efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo
um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,
não podendo ser instrutor, mediante o envio de documentação pessoal e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.
1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro
Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta
de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de e-mail e telefone
convencional e celular. 1.8. Enquanto inoperante o sistema de entrega
por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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