DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023 17
Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, 
referente ao quinquênio de 2002/2007 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 
1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas), que serão usufruídos no período de 01/11/2023 a 29/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 18 de 
julho de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#143044#17#145900/>
Protocolo 143044
<#E.G.B#143045#17#145901>
PORTARIA Nº  215/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.015039/2023-59, 
datado de 13/07/2023.
RESOLVE:
I - CONCEDER a servidora MARIA DAS GRACAS BARBOSA DA SILVA, 
TNS-III, Matrícula nº 052.140-0 D do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 
03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio 
de 2002/2007 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que 
serão usufruídos no período de 01/11/2023 a 29/01/2024.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 18 de julho 
de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#143045#17#145901/>
Protocolo 143045
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#143046#17#145902>
PORTARIA Nº  026/2023-SNPH
O Diretor Presidente da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso das suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO que os arts. 70 a 74 da Constituição Federal, arts. 39 e 
45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim como o art. 43 da Lei 
Estadual nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do 
Amazonas), dispõem sobre a criação e finalidade do Sistema de Controle 
Interno, prevendo que este deve cuidar da fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração 
Direta e Indireta, quanto a legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59 da Lei Complementar Federal nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e os arts. 75 e 76 da Lei Federal 
nº 4.320/64 (Estatui normas de Direito Financeiro), para elaboração e 
controle dos orçamentos e balanços;
CONSIDERANDO o que dispõe o inc. II do art. 6º da Lei Complementar 
Estadual nº 224/2021 (Dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Estado 
do Amazonas), o disposto no Decreto Estadual n. 40.849/2019 (Disciplina 
a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas), a Instrução 
Normativa CGE/AM n. 003/2020, alterada pela IN 002/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 09/2016 do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM;
CONSIDERANDO a necessária existência de um Controle Interno eficaz e 
autônomo que auxilie, oriente e fiscalize os atos de gestão do administrador 
público com vistas a garantia de boas práticas de governo, aplicando-se 
os princípios que regem a governança pública para a implementação de 
políticas públicas para a efetiva entrega de valor público, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Controle Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, com atuação prévia, 
concomitante e posterior aos atos administrativos.
Art. 2º O Controle Interno fica subordinado a Presidência da SNPH.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - Controle Interno: conjunto de normas, técnicas, instrumentos e 
processos estruturados conduzidos pela estrutura de governança e controle 
interno, administração e outros profissionais da entidade, desenvolvido para 
proporcionar segurança razoável mitigando os possíveis riscos com vistas 
ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, 
ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização com 
preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos 
públicos;
II - Auditoria Interna: técnica de controle interno com foco em minucioso 
exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, 
com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira 
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais;
III - Governança Pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia 
e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, 
com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de 
interesse da sociedade;
IV - Valor Público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues 
pelas atividades de uma organização que representam respostas efetivas e 
úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem 
aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos 
reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;
Art. 4º O Controle Interno da SNPH terá os seguintes objetivos:
I - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e 
patrimonial;
II - Articular com a Controladoria Geral do Estado, para o exercício do 
Controle Interno no âmbito desta Autarquia;
III - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
IV- Analisar e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão 
de pessoal dos processos financeiros e dos processos administrativos de 
acordo com o planejamento estratégico;
Art. 5º Compete ao Controle Interno da SNPH:
I - Assessorar diretamente a Presidência no desempenho de suas atribuições, 
por meio da supervisão geral das atividades de controle interno;
II - Exercer atividades de órgão setorial/unidade de Controle Interno do Poder 
Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da 
Controladoria Geral do Estado em sua Missão Institucional;
III - Apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, fornecendo quando solicitado, os relatórios de auditoria, 
produzidos pelo Controle Interno;
IV- Acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas 
estabelecidos pela Administração, através do planejamento estratégico, por 
meio de indicadores e monitoramento;
V - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades 
do Controle Interno desta SNPH, devendo solicitar da Presidência a 
instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, 
às Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores sobre a realização de 
auditorias internas;
VI - Promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de 
pessoal, operacional e de planejamento desta SNPH, com recomendação, 
quando necessário, de ações que visem corrigir e/ou evitar a reincidência de 
irregularidades constatadas;
VII - Monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras, folhas de pagamento e gestão de finanças 
públicas da SNPH;
VIII - Apoiar as Diretorias, Departamentos, Gerências e Setores desta SNPH, 
na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e 
rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação 
dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, 
legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, 
eficiência, segurança jurídica, dentre outros que regem a administração 
pública;
IX - Promover a capacitação dos agentes públicos incumbidos da função do 
Controle Interno nas áreas de Controle Interno nas áreas de controladoria, 
auditoria, fiscalização, ouvidoria, transparência, governança pública e 
jurídica, com apoio técnico, financeiro, orçamentário e estrutural da SNPH;
X - Executar outras ações e atividades previstas em normas legais e 
regulamentares, ou determinadas pela Presidência da SNPH, relacionadas 
com as atribuições do Controle Interno;
XI - Supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante 
observância a probidade administrativa voltada para a preservação e 
combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da SNPH;
XII - Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes 
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos geridos pela SNPH;
XIII - Apresentar à Presidência da SNPH, relatório de matérias relevantes, 
no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, 
demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência 
contábil, orçamentária, financeira, e da legalidade dos fatos e atos 
administrativos;
XIV - Propor a Presidência da SNPH, a tomada de providências visando 
o aprimoramento da gestão, de acordo com os princípios administrativos 
previstos no art. 37 da Constituição Federal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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