DOEAM 25/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 25 de julho de 2023
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XV - Elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o
Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com
a normatização vigente.
Art.6º Fica assegurado ao Controlador Interno, e a sua equipe, no
desempenho regular de suas funções, o acesso integral a todos os
processos, arquivos, sistemas físicos ou informatizados, documentos,
fatos e informações relativos à SNPH, sendo vedado a todo servidor ou
colaborador, impedir, obstar, retardar, dificultar, negar informações ou, por
qualquer outro meio dificultar, injustificadamente, o exercício das atribuições
de qualquer um dos integrantes do Controle Interno.
§ 1º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento
ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas
funções institucionais, poderá ficar sujeito à responsabilidade administrativa,
civil e penal.
§ 2º O servidor integrante do Controle Interno deverá guardar sigilo sobre
os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente,
para elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art.7º O Controlador Interno da SNPH será coordenado por servidor
ocupante de cargo efetivo ou comissionado denominado Controlador Interno,
que, em caso de afastamento, férias, licenças ou impedimentos, poderá ser
substituído por um dos servidores da equipe, ou por outro servidor apto,
designado pela Presidência.
§ 1º Os membros da equipe do Controle Interno, deverão prioritariamente,
possuir formação de nível superior, nas áreas do Direito, Contabilidade,
Administração, Economia, dentre outras correlatas às atribuições de controle
interno.
I - A equipe do Controle Interno será composta por no mínimo um servidor
ocupante de cargo efetivo.
§ 2º O Controle Interno da SNPH se manifestará através de relatórios,
laudos, manifestações, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros
pronunciamentos.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 26 de
junho de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#143046#18#145902/>
Protocolo 143046
<#E.G.B#143048#18#145904>
PORTARIA Nº 020/2023
O
Diretor-Presidente
da
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 045/2022, publicada no Diário Oficial
do Estado do Amazonas em 19 de dezembro de 2022, que designou os
servidores, JOSÉ CARLOS BRAGA BASTOS JÚNIOR e ADRIANA
MOREIRA GUSMÃO, para viabilizar o desenvolvimento e funcionamento das
atividades da Unidade de Controle Interno, a fim de atender às demandas da
Controladoria Geral do Estado.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 27 de junho de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#143048#18#145904/>
Protocolo 143048
<#E.G.B#143049#18#145905>
PORTARIA Nº 027/2023 - SNPH
DESIGNAR servidor para exercer função relacionada à Unidade de Controle
Interno, visando apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
O
Diretor-Presidente
da
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
DE
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM nº 003, de 3 de agosto
de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação
das Unidades de Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade por parte de servidor da SNPH em compor
a Unidade de Controle Interno - UCI, RESOLVE:
I - DESIGNAR a servidora, GLEICY LIRA FERREIRA, Agente Portuário II,
para a função de Controlador Interno.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO,
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 27 de junho de 2023.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
<#E.G.B#143049#18#145905/>
Protocolo 143049
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#143106#18#145962>
PORTARIA Nº 0149/2023-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a exigência
do AMAZONPREV, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências
e adequação dos documentos exigidos para compor processo de
Aposentadoria, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação
e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado á época
em Diário Oficial; CONSIDERANDO ainda, que de acordo com orientação
do Tribunal de Contas do Estado, os atos de pessoal não publicados á época
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, deverão ser publicados com efeito
retroativos; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos
a necessidade de regularização funcional para fins de comprovação de
tempo de serviço da servidora em tela, sob, pena do não aproveitamento
dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de aposentadoria.
CONSIDERANDO que a Administração à época não observou a necessidade
de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação.
RESOLVE:
I-AUTORIZAR, a contratação de Maria Auxiliadora Braga de Oliveira,
matrícula nº 138.029-0A, Enfermeira, por período de 06 (seis) meses, com
data retroativa a contar de 22/04/1992 a 21/10/1992, de acordo com a lei nº
1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Portaria nº
166/93-D.G., Ficha Financeira e anotações em Ficha Funcional;
II-Prorrogar os períodos de contrato de Regime Temporário. Prorrogação
de Contrato: 22/10/1992 a 21/04/1993, Ficha Financeira; Prorrogação
de Contrato: 22/04/1993 a 21/10/1993 - Ficha Financeira; Prorrogação
de Contrato: 22/10/1993 a 31/05/1994- Ficha Financeira; Prorrogação de
Contrato: 01/06/1994 a 30/11/1994 -ofício nº1122-D.G; Prorrogação de
Contrato: 01/12/1994 a 31/05/1995- ofício nº1141/94-D.G; Prorrogação
de Contrato: 01/06/1995 a 30/11/1995 Ficha Financeira; Prorrogação de
Contrato: 01/12/1995 a 31/05/1996 Ficha Financeira; Prorrogação de
Contrato: 01/06/1996 a 30/11/1996 Ficha Financeira; Prorrogação de
Contrato: 01/12/1996 a 31/05/1997 - Ficha Financeira; Prorrogação de
Contrato: 01/06/1997 a 31/07/1997 - Ficha Financeira.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 25 de julho
de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#143106#18#145962/>
Protocolo 143106
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#143002#18#145858>
PORTARIA Nº 0136/2023 - GAB/FHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) da Anvisa Nº 36, de 25 de julho de 2013, combinado com a
determinação contida no art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
da Anvisa nº 15, de 15 de março de 2012; CONSIDERANDO a solicitação
contida no Ofício Nº 33/2023, de 16 de março de 2023, da empresa BP
Serviços de Esterilização SPE S.A; CONSIDERANDO que a Fundação
Hospital Adriano Jorge realiza uma média de mais de 500 cirurgias por mês,
RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR o Comitê de Processamento de Produtos para
a Saúde - CPPS da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ que exercerá as
seguintes atribuições: I. Definir os produtos para saúde a serem processados
no CME ou que devem ser encaminhados a serviços terceirizados
contratados; II. Participar da especificação para a aquisição de produtos
para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no processamento
de produtos para saúde; III. Participar da especificação para aquisição
de produtos para saúde a serem processados pela CME; IV. Estabelecer
critérios de avaliação das empresas processadoras terceirizados, para a
contratação desses serviços e proceder a sua avaliação sempre que julgar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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