97 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº141 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023 em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI , e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV, XVIII, XXV, XXVI e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXIV, XXXVIII e L, e § 2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do CAP QOPM ANTÔNIO RONILSON DA SILVA NASCIMENTO - MF: 308.527-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de julho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº580/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2204223586, que trata do Ofício nº 372/2022, oriundo do Presídio Militar, informando que o SD PM 27.139 HEBERTON ROBERTO FREIRE LOPES - MF: 587.342-1-7, apresentou-se espontanea- mente, no dia 19/042022, naquela unidade prisional na condição de desertor, por infração ao art. 187 (Deserção) do Código Penal Militar (CPM), tendo como portaria instauradora a de nº 541/2023, publicada no D.O.E. nº 132, de 14/07/2023, com o fim de apurar as condutas atribuídas ao policial militar retromencionado; CONSIDERANDO que o referido militar foi admitido na Corporação Militar no dia 01/02/2013, portanto, conta com mais de 10 anos de efetivo serviço, sendo necessário corrigir a portaria inaugural no sentido de alterar a espécie processual em comento. RESOLVE: I – RETIFICAR a Portaria CGD Nº541/2023, publicada no D.O.E. nº 132, de 14/07/2023, da seguinte forma: Onde se lê: “[…Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss…]”; Leia-se: “[…Conselho de Disciplina, de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88, e ss…]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA Nº581/2023 – CGD - CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia do 12º Distrito Policial; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2303246703; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, mora- lidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 15 e 16 de Agosto de 2023, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidentes da comissão a Delegada de Polícia Civil ADRIANA CÂMARA DE SOUSA e o Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA, que deverão apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, em Fortaleza-CE, 24 de julho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº583/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº98, de 13 de junho de 2011. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria CGD Nº 155/2023, publicada no DOE, Série 3, Ano XV, nº. 052, de 16/03/202023. Onde se lê: “ (... JUCELIO DA SILVA AMARAL.....) ”; Leia-se: “ (...JUCIÉLIO DA SILVA AMARAL......)”. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN- CIÁRIO, em Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº584/2023 - : 53001.000858/2023-25 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC sob nº 2208045976, iniciado a partir de Comunicação Interna nº 1801/2022, enviando manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob nº 6147778, sendo noticiado o fato ocorrido no dia 25 de julho de 2022, por volta das 03 horas da manhã, em que o SD PM PERON VITOR DE OLIVEIRA MATOS, MF: 308.995-5-5, teria supostamente efetuado disparo de arma de fogo em desfavor de Nicolau Raimundo de Sousa Almeida, durante uma discussão, no município de Independência/CE, na localidade do Parque de Vaquejada RB, s/n; CONSIDERANDO que referente ao fato foi instaurado o Inquérito Policial nº 480-16/2022 e nº 127-2614/2022, tendo Nicolau Raimundo de Sousa registrado Boletim de Ocorrência nº 480-410/2022; CONSIDERANDO os depoimentos prestados pelas testemunhas em sede inquisitorial e o Laudo do periciando Nicolau Raimundo de Sousa atestou cicatrização de ferida oriunda de provável entrada de projétil, bem como a perícia realizada no SD PM PERON VITOR DE OLIVEIRA MATOS com resultado para escoriações na face externa do braço esquerdo, equimose na região infraorbitária esquerda e leve edema na região nasal esquerda; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração por este Órgão correicional; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º IV, V e X, assim como os deveres militares incursos no Art. 8º V, IX, XV, XVIII, XXIII, XXV e XXXIV, violando também os Arts. 11, §1º, §2º, I e II, §3º, configurando, em tese, transgressões disciplinares conforme disposto no Art. 12º, §1º, I e II, §2º, II, c/c Art. 13º, §1º VIII, XX, XXI, XXX, L, LI, tudo da Lei nº 13.407/03 - Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao SD PM PERON VITOR DE OLIVEIRA MATOS, MF: 308.995-5-5; II) Designar o CAP BM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS, Mat: 108.996-1-3, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 1303, publicada no D.O.E CE nº 040, de 24/02/2017; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de julho de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOFechar