DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº141  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, previsto no Decreto Federal n.º 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, objetivando a junção 
de esforços institucionais em busca da promoção e da defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Art. 2º O Estado do Ceará, aderindo ao Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, se compromete, 
com o apoio do Governo Federal, a:
I - promover o reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem;
II - incentivar a contratação remunerada de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais 
reutilizáveis e recicláveis pelo serviço público estadual de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
III - promover a capacitação, a formação, o assessoramento técnico e a profissionalização das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis 
e recicláveis;
IV - fomentar a incubação e o assessoramento técnico continuado às associações, às cooperativas e a outras formas de organização popular de 
catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - estimular a inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores que se dediquem individualmente às atividades de coleta, de triagem, de 
beneficiamento, de processamento, de transformação e de comercialização de materiais reutilizáveis e recicláveis à gestão integrada de resíduos sólidos;
VI - incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos reciclados e o desenvolvimento da reciclagem popular;
VII - promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos estaduais sobre as condições socioeconômicas, de organização e de acesso a 
direitos fundamentais das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de forma a subsidiar com informações e com dados a elaboração 
das ações, dos projetos e dos programas do Governo federal e das demais esferas do Poder Público;
VIII - incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor a trabalhos de coleta seletiva, de reutilização, de triagem, de benefi-
ciamento, de reciclagem, de transformação e de comercialização de materiais resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, inclusive orgânicos, por associações, 
cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IX - propor a criação e a abertura de linhas de crédito especiais para apoiar a atuação de cooperativas, associações e outras formas de organização 
popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X - promover modelos de negócio sustentável para cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis;
XI - fomentar a aquisição de equipamentos, de máquinas e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento, a reciclagem 
e a comercialização por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XII - apoiar a regularização dos imóveis e das áreas ocupadas por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e 
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XIII - incentivar a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física de cooperativas, associações e outras formas de organização 
popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XIV - promover a organização e o apoio a redes de cooperação e de comercialização e a cadeias produtivas integradas por cooperativas, associações 
e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

                            

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