DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº141  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.
511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 7.244,26. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de 
julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06535382/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS GCA-COMOL
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 4ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
Nº 06535382/2023, em favor do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA 
e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 015/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 4ª Medição período de 11/10/2021, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da 
Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 14.092.21 (quatorze mil, noventa e dois reais, e 
vinte e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 4ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº015/CIDADES/2019. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17
.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 14.092,21. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 
de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06535625/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS GCA-COMOL
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 5ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
Nº 06535625/2023, em favor do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA 
e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 015/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 5ª Medição período de 29/10/2021, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da 
Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.913,16 (dezoito mil, novecentos e treze reais, 
e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 5ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº015/CIDADES/2019. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17
.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 18.913,16. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 
de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06535676/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS GCA-COMOL
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06535676/2023, 
em favor do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA e GCA CONSUL-
TORES ASSOCIADOS S/S, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 015/
CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6ª Medição período de 04/05/2022, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 21.776,98 (vinte e um mil, setecentos e setenta e seis reais, e noventa e oito centavos), 
destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº015/CIDADES/2019. Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01
.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 18.913,16. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de julho de 2023. 
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06536460/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS GCA-COMOL
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 7ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 06536460/2023, 
em favor do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA e GCA CONSUL-
TORES ASSOCIADOS S/S, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 015/
CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 7ª Medição período de 28/06/2022, do contrato acima indicado, 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 
112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 

                            

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