DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº141  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 31.597,97 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais, e noventa e 
sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 7ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº015/CIDADES/2019. Art. 2º 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.62
2.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 31.597,97. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 de julho 
de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº06535927/2023, EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS GCA-COMOL
REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº015/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
Nº 06535927/2023, em favor do CONSÓRCIO GCA-COMOL, constituído pelas empresas COMOL – Construções e Consultoria Moreira Lima LTDA 
e GCA CONSULTORES ASSOCIADOS S/S, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 015/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 8ª Medição período de 05/08/2022, do 
contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da 
Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 20.737,23 (vinte mil, setecentos e trinta e sete reais, 
e vinte e três centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº015/CIDADES/2019. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17
.511.622.10357.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 20.737,23. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24 
de julho de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0513/2023 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, considerando 
o disposto na Lei Complementar nº 269, de 30 de dezembro de 2021, que institui a Gratificação de Desempenho de Infraestrutura de Obras Públicas – GIOP, 
considerando ainda o disposto no art. 8º, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE: fixar as Metas Institucionais da SOP referentes ao 
segundo ciclo avaliativo, compreendido entre o período de 01 de julho a 31 dezembro de 2023, conforme estabelecido no §2º do art. 7º do referido Decreto, 
com prazo de entrega em 31 de dezembro de 2023 na forma estabelecia no Anexo Único, parte integrante desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0513/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº912467170/2019
I – ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 912467170/2019 , NUP nº.43022.001250/2023-16 que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS II - CONTRATANTE: 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-
30, representada neste ato por seu Superintendente, Sr. Francisco Quintino Vieira Neto, portador da cédula de identidade RG 82758SSSP/CE e do CPF nº. 
144.324.043-53 doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, 
CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CORREIOS – EMPRESA PÚBLICA, constuída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. 
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS CNPJ/MF: 34.028.316/0010-02 Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO CEARÁ Endereço: Rua Senador Alencar, 38 - Centro Cidade: Fortaleza UF: CE CEP: 60.030-905 Endereço Eletrônico: rjseicontratos@
correios.com.br Telefone: (85) 3255-7160 Representante Legal I: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso RG: 20.747.688-3 SSP/SP CPF: 259.583.398-77 
V – ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 - Centro Cidade: Fortaleza UF: CE CEP: 60.030-905, Representante Legal II: Gustavo Pereira Ferreira RG: 

                            

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