DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº141  | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CC 2288/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CAMILA 
BANDEIRA CUNHA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Fortaleza - R6 - EEMTI 
Mirian Porto Mota (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 
de julho de 2023. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO  
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CONTRATO DE DOAÇÃO
Nº001/2023 - PROCESSO Nº22001.002221/2023-40
Pelo presente instrumento, de um lado a GET INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na SHIN CA 7 Bloco “G” Loja 
102, Bairro: Lago Norte, Brasília/DF, inscrita(o) no CNPJ sob n o 02.845.132/0001-40, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Daniel Padilha Garrido, 
portador(a) do RG nº 1.724.139 SSPPC/DF e CPF nº 833.079.901-87, residente e domiciliado no Condomínio Prive I, Quadra 1, Conjunto M, Casa 04, 
Bairro: Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71.541-010, doravante denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
Secretaria da Educação, neste ato representada pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A) celebram o presente CONTRATO 
DE DOAÇÃO, nos termos da Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 34.195/2021 e demais legislações aplicáveis, para formalizar 
o recebimento de doação na forma e condições constantes no processo supracitado, mediante as cláusulas e condições dispostas a seguir: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a doação com encargo, sem contrapartida financeira, realizada pela GET INFORMÁTICA 
LTDA, dos seguintes serviços: trilha de desenvolvimento de projetos utilizando a plataforma Google Workspace for Education para educadores e/ou gestores 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO – Para todos os fins, atribui-se o valor contábil referente ao serviço, 
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por profissional, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Esse valor foi atribuído pelo(a) DOADOR(A), 
conforme proposta de doação constante dos autos do processo supracitado. CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE O(a) 
DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, possuir habilitação jurídica e qualificação técnica suficiente para a execução do(s) serviço(s) mencionado(s) na 
Cláusula Primeira deste instrumento, e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, inexistindo qualquer fato que impeça 
a concretização do presente ajuste. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A presente doação tem como fina-
lidade(s): o uso em atividades acadêmicas, e contempla uma trilha de desenvolvimento de projetos utilizando a plataforma Google Workspace for Educa-
tion pelos educadores e/ou gestores, com o limite de vagas para 60 educadores, dividido em 7 videoaulas que abarcam o conteúdo de desenvolvimento de 
Projetos de uso da plataforma Google Workspace for Education, utilizando a metodologia de Design Thinking. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução 
ou a mora no cumprimento da(s) finalidade(s) ou do(s) encargo(s), pelo(a) DONATÁRIO(A), implicará a revogação da doação. CLÁUSULA QUARTA 
– DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA O(A) DONATÁRIO(A), aceita o(s) serviço(s) referido(s) na Cláusula Primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) 
DOADOR(A) se compromete a garantir a execução do(s) serviço(s) doado(s), utilizando-se dos seus próprios recursos materiais e humanos necessários, 
bem como a arcar com todas as despesas decorrentes, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários que incidam sobre 
o(s) serviço(s). PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) serviço(s) devera(ão) ser executado(s) na GET INFORMÁTICA LTDA - SHIN CA 7 Bloco “G”, Loja 
102. Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71703-507, sendo ofertados de forma online, com início do prazo a partir da assinatura do presente termo de doação e 
término no dia 01/12/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) DOADOR(A) compromete-se a responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados 
diretamente a (ao) DONATÁRIO(A) ou a terceiros decorrentes da execução do(s) serviço(s) doado(s). Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA 
IMACULADA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2023, às 17:01 VAGNA BRITO DE LIMA em 21/07/2023, às 16:59 e outros; (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento 
e informe o código F1C3-91ED-4CB5-09BD. NUP 22001.002221/2023-40 p.073 PROCESSO Nº 22001.002221/2023-40 CONTRATO DE DOAÇÃO 
Nº 001/2023 PARÁGRAFO QUARTO – O(A) DOADOR(A) compromete-se a obedecer às normas e rotinas do(a) DONATÁRIO(A), em especial as que 
disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, 
recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução 
do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste instrumento, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA – DAS 
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Quanto às obrigações e responsabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta apresentada 
pelo DOADOR, anexa aos autos. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não envolve o repasse de recursos 
financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PUBLICIDADE A presente doação terá vigência até 01/12/2023 a contar da data de 
assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iniciativa e concordância das partes mediante termo aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO – O 
extrato do presente deverá ser publicado pelo(a) DONATÁRIO(A) no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA – VEDAÇÕES O DOADOR declara 
que observa os termos dispostos no Artigo 21 do Decreto nº 34.195/2021. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS Em qualquer situação, 
os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste instrumento permanecerão subordinados à instituição às quais estejam vinculados. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante entendimento 
entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES 
FINAIS 8.1 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o procedimento administrativo indicado no 
preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos; b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A); c) o programa de apoio apresentado 
pelo(a) DOADOR(A); 8.2. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são de exclusiva responsabilidade da 
entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 8.3. Será competente para dirimir divergências 
decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da Capital do Estado do Ceará. E assim, por estarem às partes 
justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de 
Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Fortaleza, 21 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Daniel 
Padilha Garrido - GET INFORMÁTICA LTDA TESTEMUNHAS: 1. VAGNA BRITO DE LIMA, 2. FRANCISCA IMACULADA DOS SANTOS SILVA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº342/2022/PROCESSO Nº08264856/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI, Av. Santos Dumont, nº 
5753, complemento: 108T-2, CEP: 60.175-047, Papicu, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.638.883/0001-71, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada neste ato pela Sra. MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 2000002423830 SSP-CE e 
CPF sob o nº 263.182.293-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 342/2022, publicado no D.O.E de 28.11.2022; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes 
; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, ora aditado, que tem por objeto 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO 
DE EVENTOS DESTINADOS a atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, conforme ANEXO I do Edital do Pregão Presencial 
nº 001/2022 - PPRP – Ata de Registro de Preços nº 001/2022 – Conselho Regional de Odontologia do Ceará e da proposta adjudicada que encontra-se nos 
autos do Processo nº 08264856/2022 – SEDUC.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor, do Reajuste e 
do Pagamento do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), passando de 
661.500,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para 826.875,00 (oitocentos e vinte seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), perfazendo 
um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme despacho da COADM, às fls. 234, datado de 25.05.2023 e a IG Nº 
1202932, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Hanna Sabrina da Costa Gomes, 2. Aline Thereza Alves da Silva. 
Fortaleza 24 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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