33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº141 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023 PORTARIA CC 2288/2023-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)CAMILA BANDEIRA CUNHA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Fortaleza - R6 - EEMTI Mirian Porto Mota (nível B) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 26 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CONTRATO DE DOAÇÃO Nº001/2023 - PROCESSO Nº22001.002221/2023-40 Pelo presente instrumento, de um lado a GET INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na SHIN CA 7 Bloco “G” Loja 102, Bairro: Lago Norte, Brasília/DF, inscrita(o) no CNPJ sob n o 02.845.132/0001-40, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Daniel Padilha Garrido, portador(a) do RG nº 1.724.139 SSPPC/DF e CPF nº 833.079.901-87, residente e domiciliado no Condomínio Prive I, Quadra 1, Conjunto M, Casa 04, Bairro: Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71.541-010, doravante denominado[a] DOADOR(A), e de outro lado o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, neste ato representada pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº 473.400.533- 87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, doravante denominado(a) DONATÁRIO(A) celebram o presente CONTRATO DE DOAÇÃO, nos termos da Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 34.195/2021 e demais legislações aplicáveis, para formalizar o recebimento de doação na forma e condições constantes no processo supracitado, mediante as cláusulas e condições dispostas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a doação com encargo, sem contrapartida financeira, realizada pela GET INFORMÁTICA LTDA, dos seguintes serviços: trilha de desenvolvimento de projetos utilizando a plataforma Google Workspace for Education para educadores e/ou gestores da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO – Para todos os fins, atribui-se o valor contábil referente ao serviço, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por profissional, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Esse valor foi atribuído pelo(a) DOADOR(A), conforme proposta de doação constante dos autos do processo supracitado. CLÁUSULA SEGUNDA – RECONHECIMENTO DA TITULARIDADE O(a) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, possuir habilitação jurídica e qualificação técnica suficiente para a execução do(s) serviço(s) mencionado(s) na Cláusula Primeira deste instrumento, e deter condições e poderes para promover a doação de que cuida este contrato, inexistindo qualquer fato que impeça a concretização do presente ajuste. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A presente doação tem como fina- lidade(s): o uso em atividades acadêmicas, e contempla uma trilha de desenvolvimento de projetos utilizando a plataforma Google Workspace for Educa- tion pelos educadores e/ou gestores, com o limite de vagas para 60 educadores, dividido em 7 videoaulas que abarcam o conteúdo de desenvolvimento de Projetos de uso da plataforma Google Workspace for Education, utilizando a metodologia de Design Thinking. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução ou a mora no cumprimento da(s) finalidade(s) ou do(s) encargo(s), pelo(a) DONATÁRIO(A), implicará a revogação da doação. CLÁUSULA QUARTA – DOAÇÃO E TRANSFERÊNCIA O(A) DONATÁRIO(A), aceita o(s) serviço(s) referido(s) na Cláusula Primeira. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O(A) DOADOR(A) se compromete a garantir a execução do(s) serviço(s) doado(s), utilizando-se dos seus próprios recursos materiais e humanos necessários, bem como a arcar com todas as despesas decorrentes, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários que incidam sobre o(s) serviço(s). PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) serviço(s) devera(ão) ser executado(s) na GET INFORMÁTICA LTDA - SHIN CA 7 Bloco “G”, Loja 102. Lago Norte, Brasília-DF, CEP: 71703-507, sendo ofertados de forma online, com início do prazo a partir da assinatura do presente termo de doação e término no dia 01/12/2023. PARÁGRAFO TERCEIRO – O(A) DOADOR(A) compromete-se a responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a (ao) DONATÁRIO(A) ou a terceiros decorrentes da execução do(s) serviço(s) doado(s). Documento assinado eletronicamente por: FRANCISCA IMACULADA DOS SANTOS SILVA em 21/07/2023, às 17:01 VAGNA BRITO DE LIMA em 21/07/2023, às 16:59 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código F1C3-91ED-4CB5-09BD. NUP 22001.002221/2023-40 p.073 PROCESSO Nº 22001.002221/2023-40 CONTRATO DE DOAÇÃO Nº 001/2023 PARÁGRAFO QUARTO – O(A) DOADOR(A) compromete-se a obedecer às normas e rotinas do(a) DONATÁRIO(A), em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste instrumento, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Quanto às obrigações e responsabilidades de cada partícipe, estas estão elencadas na proposta apresentada pelo DOADOR, anexa aos autos. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente instrumento não envolve o repasse de recursos financeiros entre os parceiros. CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA E PUBLICIDADE A presente doação terá vigência até 01/12/2023 a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iniciativa e concordância das partes mediante termo aditivo. PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato do presente deverá ser publicado pelo(a) DONATÁRIO(A) no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA OITAVA – VEDAÇÕES O DOADOR declara que observa os termos dispostos no Artigo 21 do Decreto nº 34.195/2021. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes deste instrumento permanecerão subordinados à instituição às quais estejam vinculados. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos surgidos durante a execução deste Termo serão resolvidos mediante entendimento entre os partícipes, consignando-se as decisões, se necessário, em aditamento a esse instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) o procedimento administrativo indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos; b) a proposta de doação apresentada pelo(a) DOADOR(A); c) o programa de apoio apresentado pelo(a) DOADOR(A); 8.2. Os vínculos jurídicos, de qualquer natureza, assumidos isoladamente pelos parceiros, são de exclusiva responsabilidade da entidade que o tiver acordado, não comunicando a qualquer título, sob qualquer pretexto ou fundamento. 8.3. Será competente para dirimir divergências decorrentes do presente contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da Capital do Estado do Ceará. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Fortaleza, 21 de julho de 2023. Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, Daniel Padilha Garrido - GET INFORMÁTICA LTDA TESTEMUNHAS: 1. VAGNA BRITO DE LIMA, 2. FRANCISCA IMACULADA DOS SANTOS SILVA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº342/2022/PROCESSO Nº08264856/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MAESTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS EIRELI, Av. Santos Dumont, nº 5753, complemento: 108T-2, CEP: 60.175-047, Papicu, Fortaleza/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 08.638.883/0001-71, doravante denominada CONTRA- TADA, representada neste ato pela Sra. MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 2000002423830 SSP-CE e CPF sob o nº 263.182.293-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 342/2022, publicado no D.O.E de 28.11.2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, ora aditado, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESTINADOS a atender as demandas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, conforme ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2022 - PPRP – Ata de Registro de Preços nº 001/2022 – Conselho Regional de Odontologia do Ceará e da proposta adjudicada que encontra-se nos autos do Processo nº 08264856/2022 – SEDUC.; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Terceira, que trata do Valor, do Reajuste e do Pagamento do Contrato, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 165.375,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais), passando de 661.500,00 (seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) para 826.875,00 (oitocentos e vinte seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme despacho da COADM, às fls. 234, datado de 25.05.2023 e a IG Nº 1202932, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 19 de julho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MARIA ELDENY RODRIGUES DA SILVA - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. Hanna Sabrina da Costa Gomes, 2. Aline Thereza Alves da Silva. Fortaleza 24 de julho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar