DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº141 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE Reforma Civil e Elétrica para adequação de salas de aula e iluminação da Fachada, na
EEFM Professor Pedro Jaime, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE nº 07/2023, regido pelo Art. 23, inciso
I, alínea “a” e §1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: MOMBAÇA/
CEARÁ. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual,
na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficáciaPRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo para execução dos serviços
aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 197.780,06 (cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta reais e
seis centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.10149.09.339039
.54400.1 - 394955 (2023). . DATA DA ASSINATURA: 20 de Julho de 2023 SIGNATÁRIOS: Lilian Cristina Mota de Alencar Lucena - CONTRATANTE,
Karen Danyela Alves Cavalcante - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANTONIA GISETE DE HOLANDA, 02 - MARCIO J. LOPES MARQUES.
Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. N°03178660/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LAURO REBOUÇAS
DE OLIVEIRA, crede 10 - Limoeiro do Norte/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0206- 65, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE
neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Izaura Fernandes Feitoza CONTRATADA: GIKA COMERCIO E SERVIÇOS DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.653.784/0001-85, representada neste ato pelo Sr. Naison Rego de Moraes. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS/INSTALAÇÕES em favor da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO LAURO REBOUÇAS DE OLIVEIRA pertencente à jurisdição da CREDE 10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as Disposições
do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, com fundamento na Cotação de Aquisição de Material para Manutenção de
Bens Imóveis/Instalações 07/2023 FORO: LIMOEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 200 (duzentos) dias, contado
a partir da sua Assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da
Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 4.274,00 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais) pagos em conformidade com o contrato original
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.14.339030.50000.0 - 11914. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2023 SIGNATÁ-
RIOS: Izaura Fernandes Feitoza - CONTRATANTE, Naison Rego de Moraes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ANDREZA NARAFREITAS
MALVEIRA, 02 - FRANCISCA MISLENE DE LIMA FREITAS. Fortaleza, 25 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 22001.004803/2023-61
EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº091/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 091/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Sra. STELLA CAVALCANTE, Secretária da Educação, em substituição, brasileira, inscrita no
CPF sob o nº 352.826.223-00, RG nº 28290281 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE CAMOCIM, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.660.350/0001-23, representado por sua Prefeita, MARIA ELIZABETE MAGALHÃES, portador(a) do
CPF/MF Nº 549.125.983-72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 091/2021, com base na
justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012,
Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de
novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021,
Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata
do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 183 (cento e oitenta e três) dias, a partir de 30 de junho de 2023 até 29 de dezembro
de 2023; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA
E ASSINANTES: 29 DE JUNHO DE 2023. STELLA CAVALCANTE - Secretária da Educação, em substituição, MARIA ELIZABETE MAGALHÃES -
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.FRANCISCO BRUNO FREIRE, 2.MARCOS AURÉLIO SILVA COLARES. Fortaleza 04 de julho de 2023 ..
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº67/2023 - PROCESSO: Nº22001.005076/2023-59
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
12.359.535/0001-32, representado por seu/sua Prefeito(a), IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA portador(a) do RG nº 99002200529 e CPF nº
969.405.733 -72, residente na Rua Custódio Teixeira De Melo, S/N – Bairro Pinheiro, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente
Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as
seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa de Aprendizagem na Idade
Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do
Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica,
pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de
colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022.
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano,
em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para
o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV.
Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos
estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental
da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial
do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação
mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos
o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes
de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº
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