DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº141 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes
municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do
programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA
SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral;
II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação
dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados
nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui
obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em
tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir
a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da
matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho
e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos
recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023,
preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V.
Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria
dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu
desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na socie-
dade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de Compromisso é de R$ R$ 136.000,00, (cento e trinta e seis mil
reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos
em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1.
O presente Termo de Compromisso vigorará até 31 de dezembro de 2023 a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITA-
MENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a
modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as
cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo,
por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos
legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento
do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de
eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e
a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de
responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA
SILVA MARQUES, matrícula nº 479168-1-X e CPF nº 022.382.423-25, como gestor, e o(a) servidor(a) JORGE NOGUEIRA DE FREITAS , matrícula
nº 481082-1-0 e CPF nº 028.956.773-44, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e
revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁU-
SULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre
o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA
SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2023. Eliana
Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Luan Dantas Felix - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. Francisco Bruno Freire , 2. Aécio de Oliveira Maia.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
PROC. N°05950050/2023
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a duplicidade de publicação do
CONTRATO Nº 013/2023, referente ao VIPROC Nº 05950050/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará/EEEP JOSÉ VIDAL ALVES, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0770-04, e a Empresa ACE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ
sob n° 11.977.190/0001-18 , RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o EXTRATO DO VIPROC Nº05950050/2023 de 21 de JULHO de 2023, página 65
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 134, SÉRIE 3, ANO XV, FORTALEZA, 18 DE JULHO DE 2023, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS
DE TERCEIROS DO PROCESSO N°05349950/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ESTADO DO PARÁ - CNPJ Nº 07.954.514/0531-64, SEFOR 2 - FORTALEZA/CE e a empresa C G C COMERCIO
E LOGISTICA. Onde se lê: CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL, estabelecida a Rua Djalma Petit, nº 589, Bairro Aerolândia, Município de Fortaleza/Ce, Telefone (85) 3101-2168, inscrita no
CNPJ: 07.954.514/0531-64, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. JARSON
RAIMUNDO BONFIM RODRIGUES Leia-se: CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ESTADO DO PARÁ, estabelecida a Rua Djalma Petit, nº 589, Bairro Aerolândia, Município de Fortaleza/Ce,
Telefone (85) 3101-2168, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0531-64, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por
seu Diretor Geral, Sr. JARSON RAIMUNDO BONFIM RODRIGUES Fortaleza, 19 de julho de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 134, SÉRIE 3. ANO XV FORTALEZA 18 de Julho 2023, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
DE CONSTRUÇÃO DE UMA CISTERNA, DO PROCESSO N° 01078331/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS - CREDE 06 - INSCRITA NO CNPJ Nº 07.954.514/0024-11,
MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, e a EMPRESA: C. L. CONSTRUÇÕES LTDA - ME. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 21 de Julho de 2023
Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 21 de Junho de 2023 Fortaleza, 19 de julho de 2023. atenciosamente
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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