DOE 27/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº141 | FORTALEZA, 27 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de Nº09825711/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com
redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art.
7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual
nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reformado EDMAR BARBOSA LOPES, CPF: 053.478.153-53, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação,
matrícula nº0177571-5, com óbito em 25/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.409,48 (quatro mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos),
correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 25/09/2022: NOME: TAMAR DE
SOUSA LOPES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 545.495.583-34 VALOR: R$ 4.409,48 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Consti-
tucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de Nº08758522/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000,
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com
o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar
Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CICERO MARCIO ALVES LISBOA, CPF: 501.961.383-53,
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo
da mesma graduação, matrícula nº1346381-6, com óbito em 16/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.049,84 (cinco mil, quarenta e nove reais e oitenta
e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 16/07/2022
NOME: ADELIANE BRINGEL DA SILVA LISBOA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 757.022.403-59 VALOR: R$ 2.524,92 NOME: LUIZ GUSTAVO
BRINGEL LISBOA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 10/10/2002 CPF:083.971.273-13 VALOR: R$ 1.262,46 NOME: ANA VITORIA BRINGEL
LISBOA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 02/10/2012 CPF: 083.971.383-58 VALOR: R$ 1.262,46 Para o benefício em referência fica assegurada
a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29
de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que
consta do processo de nº08415447/2022; 08987700/2022; 09486879/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual
nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de
julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art.
1º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa CLECIANO ALVES VASCONCELOS,
CPF: 896.128.763-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO,
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº1346061-2, com óbito em 01/08/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.809,45 (tres mil, oitocentos
e nove reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A
partir de 01/08/2022: NOME:LAISE LAURENTINO DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 024.280.963-46 VALOR: R$ 1.904,72 NOME:
VIVIAN PINHEIRO ALVES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS 20% CPF: 632.301.603-63 VALOR: R$ 380,94 NOME:
JULIO CESAR PINHEIRO ALVES VASCONCELOS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 13/09/2004 CPF: 088.938.563-79 VALOR: R$ 952,36
NOME: ENZO GABRIEL LAURENTINO VASCONCELOS PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 16/02/2017 CPF: 095.789.413-90 VALOR: R$
952,36 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do processo de Nº11155019/2022; 11154829/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21,
de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho
de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º
da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa EDUARDO GOMES DE SOUSA, CPF:
441.323.363-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, percebendo
o soldo do mesmo posto, matrícula nº0563281-1, com óbito em 16/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.492,58 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois
reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir
de 16/11/2022: NOME: MARIA DE FATIMA PESSOA DE SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 010.828.873-07 VALOR: R$ 3.246,29 NOME:
MARIANA EDUARDA PESSOA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO 20/04/2006 CPF: 441.323.363-87 VALOR: R$ 3.246,29 Para
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários,
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº11737433/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA EDNEIDE COSTA, CPF 120.663.463-49, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 40462910, lotada no(a) Secre-
taria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2022, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
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